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Foi publicado nesta terça-feira (28/4) o Decreto nº 12.948/2026, por meio do qual o Governo Federal promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, instrumento firmado no âmbito do Mercosul voltado à facilitação da vida cotidiana e da integração entre cidades-gêmeas situadas em zonas de fronteira.

Embora a promulgação ocorra agora, o texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e, no plano jurídico internacional, encontra-se em vigor para o Brasil desde novembro de 2025, após o cumprimento das etapas formais previstas entre os países signatários. O acordo também já está internalizado e vigente no Uruguai e no Paraguai.

O acordo estabelece um regime específico para moradores de localidades fronteiriças vinculadas, reconhecendo a dinâmica própria dessas regiões e criando instrumentos para facilitar o deslocamento, o acesso a serviços públicos e determinadas atividades econômicas.

Entre as localidades abrangidas estão importantes corredores logísticos e aduaneiros do Mercosul, como Uruguaiana/Paso de los Libres, São Borja/Santo Tomé, Jaguarão/Rio Branco, Santana do Livramento/Rivera e Foz do Iguaçu/Ciudad del Este/Puerto Iguazú, entre outras.

Um dos principais instrumentos previstos é o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), destinado aos residentes das localidades contempladas. O documento permitirá acesso facilitado ao exercício de trabalho no outro lado da fronteira, instituições de ensino público, em condições de reciprocidade e transporte de mercadorias de subsistências, observadas as regras de cada país.

Outro ponto importante é a possibilidade de criação de faixas prioritárias ou exclusivas para moradores em postos de controle fronteiriço.

Trânsito Vicinal de Mercadorias

O Anexo II do Acordo, que trata do Trânsito Vicinal de Mercadorias para a Subsistência de Populações Fronteiriças, cria um regime simplificado para circulação de produtos adquiridos por moradores das localidades vinculadas, desde que destinadas à subsistência pessoal ou familiar, sem finalidade comercial.

O anexo não institui um canal geral para transporte de cargas ou mercadorias destinadas ao comércio regular. O alcance está restrito a produtos compatíveis com consumo doméstico cotidiano, em quantidades e frequência que não caracterizem atividade mercantil.

Também é expressamente previsto que estão excluídas desse regime as mercadorias ou produtos cujo ingresso ou saída dos Estados Partes esteja proibido e os Estados poderão acordar esquemas específicos nessa matéria para certas Localidades.

Cooperação institucional e regulamentação

O acordo ainda incentiva a cooperação entre autoridades locais e nacionais em temas sanitários, emergenciais e logísticos, inclusive com previsão de mecanismos de atuação conjunta em situações de calamidade, atendimento médico e defesa civil.

Embora o acordo esteja promulgado e vigente, diversos efeitos dependem de regulamentações complementares e da implementação administrativa pelos órgãos competentes de cada país, especialmente quanto à emissão do DTVF, controles operacionais, procedimentos de fronteira e definição prática dos benefícios previstos.

Acesse o texto do Acordo na íntegra.

LISTA DE LOCALIDADES FRONTEIRIÇAS VINCULADAS

Brasil-Argentina

Foz do Iguaçu - Puerto Iguazú

Capanema - Andresito

Barracão/Dionísio Cerqueira - Bernardo de Irigoyen

Porto Mauá - Alba Posse

Porto Xavier - San Javier

São Borja - Santo Tomé

Itaqui - Alvear

Uruguaiana - Paso de los Libres

Barra do Quaraí - Monte Caseros

Santo Antônio do Sudoeste - San Antonio

Brasil-Uruguai

Chuí/Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo/Barra do Chuí - Chuy/18 de Julio/Barra de Chuy/La Coronilla/Pueblo San Luis

Jaguarão - Rio Branco

Aceguá - Aceguá

Santana do Livramento - Rivera

Quaraí - Artigas

Barra do Quaraí - Bella Unión

Colônia Nova - Villa Isidoro Noblía

Brasil-Paraguai

Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado

Bela Vista - Bella Vista Norte

Caracol - San Carlos del Apa

Coronel Sapucaia - Capitán Bado

Foz do Iguaçu - Ciudad del Este/Puerto Presidente Franco/Hernandarias

Guaíra/Mundo Novo - Saltos del Guairá

Japorã - Saltos del Guairá

Paranhos - Ypejú

Ponta Porã - Pedro Juan Caballero

Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro

Santa Helena - Puerto Indio

Sete Quedas - Corpus Christi

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A Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), publicou na última sexta-feira (24/4) a Portaria COANA n° 188/2026, texto que regulamenta a simplificação do trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos e unidades de carga. A norma revoga a Portaria anterior sobre o tema (COANA n° 5/2021).

A nova portaria reserva a possibilidade de dispensa de etapas operacionais no Siscomex Trânsito às empresas certificadas no Programa OEA na modalidade OEA-Segurança.

A norma prevê que poderão ser dispensadas, de forma conjunta, as etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”.

A nova redação prevê que a dispensa das etapas poderá ser concedida inclusive quando o trânsito aduaneiro tiver origem ou destino em local não alfandegado.

Também poderá ser requerida a automação da recepção dos documentos da declaração de trânsito, desde que a operação envolva:

  • transportador terrestre OEA-Segurança;
  • depositário OEA-Segurança;
  • importador/exportador OEA-Segurança ou OEA-Conformidade.

O processo de requerimento continua  formalizado por meio de processo digital no Portal e-CAC. Deve-se indicar para os locais de origem e de destino e as rotas registradas no Siscomex Trânsito, as Unidades Locais da RFB, bem como o número "Sequencial Rota" atribuído pelo sistema; e para cada rota solicitada, arquivo digital em formato KML com as coordenadas geográficas informadas em intervalos de distância suficientes para indicar o trajeto a ser percorrido.

Monitoramento e API Argos

O texto segue prevendo que as empresas beneficiadas pela simplificação usem meios próprios ou contratados de rastreamento e monitoramento, desde que capazes de transmitir dados à Receita Federal por meio da API Argos, ferramenta criada pela RFB para o controle do transporte internacional e modernização do trânsito aduaneiro.

Anexo Único da Portaria detalha os requisitos técnicos para a transmissão de dados à API Argos.

Entre as informações com exigência de transmissão poderão estar:

  • geolocalização do veículo ou da unidade de carga;
  • abertura e fechamento do compartimento de carga;
  • integridade da unidade de carga;
  • ocorrências relevantes no percurso.

Empresas anteriormente autorizadas com base na norma revogada deverão observar a transição para o novo modelo regulatório com prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da nova Portaria, para verificar a necessidade de reenquadramento nas novas exigências; adequação ao modelo centrado no OEA (caso não possua certificação OEA-Segurança); integração com API Argos; e atualização de procedimentos operacionais.

Confira a normativa na íntegra.

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A ABTI participou, nos dias 22 e 23 de abril, representando o setor privado nacional, da VIII Reunião Ordinária da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT nº 5) – Transporte do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai. O encontro reuniu delegações dos países do Mercosul para discutir normas e procedimentos que influenciam a logística regional, a fiscalização do transporte internacional e a fluidez nas travessias de fronteira.

A ANTT liderou a delegação brasileira, representada pelo coordenador-geral Cálicles Mânica e o coordenador de Protocolo de Representação André Dolci Maia, ambos da Assessoria Internacional. Também integraram a delegação brasileira Leize Athayde Braga, da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), e Maycon Casal, da Superintendência de Transporte Rodoviário de Cargas (Suroc). O Brasil contou ainda com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Medidas para maior eficiência nas fronteiras

Entre os principais temas apresentados pela ANTT estiveram propostas voltadas aos transportadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA). As medidas incluem renovação automática de licenças e uso de selos de identificação em veículos habilitados, com potencial para reduzir etapas operacionais, ampliar a previsibilidade logística e dar mais agilidade às fronteiras.

Outro ponto debatido foi o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV). O Brasil apresentou proposta de versão digital do documento, iniciativa voltada à modernização de procedimentos, maior rastreabilidade das informações e apoio às atividades de fiscalização.

A necessidade de harmonização dos processos de validação, reconhecimento e utilização dos demais documentos obrigatórios para o transporte internacional também foi levantada pelo Brasil, que manifestou intenção de propor a alteração da Resolução GMC 34/2019, que trata do tema, para que assinale de forma objetiva os formatos de verificação de autenticidade e a permissão de operatividade. Os temas seguirão em discussão no Subgrupo.

Agenda técnica do transporte internacional

Na pauta regulatória, os países analisaram estudos apresentados pelo Brasil sobre veículos de carga com comprimento de até 19,30 metros e cegonheiras com 23,00m, tema relacionado a pesos e dimensões no TRIC. O material seguirá em avaliação até a próxima reunião do grupo.

Também foram discutidas medidas para o transporte de produtos perigosos. O Brasil apresentou fichas de emergência para análise conjunta, buscando fortalecer protocolos operacionais e a atuação coordenada entre os países. Foi acordado um novo prazo de adaptação à Decisão GMC 15/2019, que aprovou a atualização do acordo sobre transporte de produtos perigosos no Mercosul. Por mais 120 dias (até 31 de agosto de 2026), a aplicação de penalidades baseada na nova regulamentação terá caráter orientativo.

A delegação nacional ainda voltou a reforçar pautas levantadas anteriormente, como a criação de fichas de fiscalização do transporte rodoviário internacional, de forma a evitar que as autoridades de cada país interpretem e apliquem as normativas do Mercosul de forma desigual; o estabelecimento de uma idade limite para habilitação de veículos no TRIC (limite de 30 anos com possibilidade de redução progressiva); e a criação de uma tabela de referência acerca do procedimento de cada país para lidar com veículos acidentados ou danificados em território estrangeiro.

e-CRT

No campo da inovação logística, o setor privado, reunido no Condesul (Conselho Empresarial de Transporte de Cargas por Rodovias do Mercosul) apresentou estudo para digitalização do Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT), com previsão de rastreamento em tempo real dos veículos e maior integração das informações de transporte. A exposição foi feita por Antonella Lanfranconi, representante do  Instituto Procomex, que conduz o estudo impulsionado pelas entidades representativas do transporte.

Integração regional e próximos passos

A reunião registrou avanços no webservice Mercosul de Cargas, ferramenta destinada ao intercâmbio de dados entre os países. Também avançaram os debates sobre documentos digitais, transporte internacional de encomendas por ônibus, centros integrados de fronteira e projetos estratégicos, como o Corredor Bioceânico.

O coordenador da delegação, Cálicles Mânica, destacou: "O grupo de trabalho atua continuamente para promover avanços no setor de transportes dentro do bloco, buscando transformar as negociações em resultados concretos, sempre com respeito à complexidade dos temas e à soberania de cada país participante. A cada reunião do SGT nº 5, trabalhamos para representar, à altura, a responsabilidade da ANTT e do Brasil no Mercosul."

As propostas debatidas serão avaliadas pelas delegações até a próxima reunião do SGT nº 5, prevista para o final de junho de 2026.

Com informações de Comunicação ANTT

Foto: Comunicação ANTT

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