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A ABTI informa, a título de esclarecimento, diante da circulação entre transportadores de comunicado referente à necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de carga acima de 6 toneladas no município de Uruguaiana, que a exigência está restrita ao perímetro urbano da cidade.

Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 713/2017, a proibição de circulação alcança veículos de carga pesada acima de 6 toneladas dentro do perímetro urbano limitado pelas rodovias federais BR-290, BR-472 e anéis de contorno de acesso à cidade.

Para adentrar o perímetro urbano da cidade, as cargas acima do limite estabelecido devem ser transbordadas e fracionadas. Não havendo a possibilidade de fracionamento poderá ser autorizado o ingresso do veículo carregado por meio da Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pela Secretaria de Segurança e Trânsito de Uruguaiana.

Dessa forma, não há exigência de AET para circulação pelas rodovias federais BR-290 e BR-472, que atravessam o município e garantem acesso direto a pontos estratégicos do transporte rodoviário internacional, como o Porto Seco e a Ponte Internacional de Uruguaiana. O fracionamento da carga ou emissão de AET aplica-se quando houver ingresso efetivo no trecho urbano sujeito à restrição.

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A ABTI participou nesta segunda-feira (20/4) de reunião institucional com autoridades municipais de Corrientes (AR) para tratar dificuldades operacionais relatadas por transportadores associados no cruze internacional da região.

O encontro buscou alinhar entendimentos sobre a ocorrência de aplicação de normas locais de trânsito que estariam sendo direcionadas a transportadores brasileiros em operações com cargas especiais.

Após a apresentação dos argumentos do setor, o Intendente Claudio Polich solicitou às secretarias competentes a verificação das informações levadas pela Associação e o ajuste dos procedimentos conforme as orientações da Vialidad Nacional. Também foi determinada a construção de um protocolo de trânsito para otimizar o fluxo no trecho em que a Ruta Nacional 12 se integra à área urbana da capital correntina.

A ABTI antecipa que as primeiras providências já começaram a ser adotadas.

Participaram da reunião o Intendente Claudio Polich, a Secretária-Geral Florencia Ojeda, o Secretário da Fazenda Jorge Suaid e o Secretário de Mobilidade Urbana Yamandu Barrios.

A Associação destaca que foi muito bem recebida e agradece a receptividade, a atenção e a abertura ao diálogo demonstradas pelas autoridades municipais de Corrientes.

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Receita Federal confirmou que sistema de sanções por acúmulo de pontos não está mais em vigor.

A ABTI informa que recebeu resposta oficial da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) da Receita Federal ao Ofício no qual a Associação solicitou esclarecimentos sobre a funcionalidade “Consulta Relação de Ocorrências por usuário” e sobre a contagem de pontos relativos a ocorrências operacionais exibida no sistema Siscomex Trânsito Aduaneiro (conforme imagem).

Segundo a Receita Federal, não existe mais aplicação automática de penalidades com base na pontuação apresentada no sistema.

A antiga sistemática que previa advertência e suspensão por acúmulo dos pontos exibidos na página foi revogada em 2017, com a publicação da IN RFB nº 1.741/2017, que revogou o artigo correspondente da IN SRF nº 248/2002.

De acordo com a COANA, a pontuação que ainda aparece no sistema é um resquício da estrutura original do Siscomex Trânsito, mantido apenas para fins de histórico de ocorrências operacionais, gerenciamento de risco e registro de fatos como atraso de chegada, violação de lacre, desvio de rota, entre outros.

Portanto, a simples existência de pontos nas consultas não gera penalidade.

Eventuais sanções administrativas, como advertência, suspensão ou cassação, dependem obrigatoriamente da abertura de processo administrativo específico, com garantia de ampla defesa e contraditório.

A ABTI compartilha a resposta após questionamento de associados que manifestaram preocupação com a pontuação exibida, a fim de esclarecer o tema e evitar receio de sanções por conta da pontuação.

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Cep: 97502-360
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