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A ABTI solicita que os transportadores que atuam na fronteira de Foz do Iguaçu enviem temas que considerem importantes para a melhora da operação na Ponte Tancredo Neves (Brasil/Argentina) e os processos de integração no novo Porto Seco da Multilog em Foz.

Os temas serão levados e debatidos na Reunião Bilateral BR x AR que acontece nos dias 28 e 29 de abril, no âmbito do Subcomitê Técnico de Controles e Operações de Fronteira (SCT COF), vinculado ao Comitê Técnico 2 (Assuntos Aduaneiros) do Mercosul.

A reunião objetiva avaliar o processo de integração dos dois países e detalhar a operação das aduanas e órgãos de controle na Ponte Tancredo Neves e no porto seco. A reunião contará com representantes de Brasil e Argentina e abre espaço para as pautas de interesse do setor privado.

A ABTI participará do encontro e a contribuição dos transportadores é importante para que possamos levar as principais pautas de interesse dos associados às autoridades.

Contribua enviado sugestões, dificuldades e oportunidades de melhorias através do email: comunicacao@abti.org.br, ou pelo whatsapp: 55 98156-0000.

Ficamos à disposição para maiores informações.

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Após muitas tentativas de avanço através do contato com autoridades argentinas e com a gestão da concessionária Autovía del Mercosur, responsável pelas Rutas 12 e 14 da Argentina, desde o dia 7 de abril foi possibilitado o acesso de estrangeiros ao TelePASE, sistema oficial da Argentina para a gestão e pagamento de pedágios através de leitura de TAGs.

O sistema proporciona mais segurança jurídica ao processo e garante que as taxas de pedágio aplicadas aos transportadores brasileiros sejam equivalentes aos valores aplicados aos argentinos (o uso de qualquer outro método de pagamento gerava tarifas 50% mais altas que com o uso da TAG).

Além disso, o cadastro de empresas no TelePASE retira a necessidade de que os motoristas do transporte internacional utilizem seus meios próprios de pagamento, como cartão internacional, ao passar nos pedágios, uma opção que extrapolava as responsabilidades de cada operador, visto que as taxas de pedágio são responsabilidade das empresas transportadoras.

Esse impasse quanto a uma forma viável de pagamento dos pedágios por estrangeiros se estendia desde o início do ano, quando se iniciou o processo de transição para a obrigatoriedade de pagamentos totalmente eletrônicos dos pedágios nas Rutas 12 e 14, vias essenciais para a conexão do transporte internacional.

Confira abaixo o processo para criar uma conta no TelePASE, incluir as placas da frota e obter as TAGS.

Acesso e cadastro

Acesse o link do TelePASE para inciar: https://telepase.com.ar/

Na tela inicial, selecione a opção de adesão: "Con crédito/débito" para veicular um cartão internacional do qual serão descontados os valores após cada cruze nos pedágios. O uso de cartão de crédito internacional é a única forma de pagamento disponibilizada para estrangeiros pela Rede Telepase.

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Escolha as opções de cadastro referente ao país de origem selecionando a opção "EXTRANJERO" e logo depois o país.

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Informe os dados solicitados em seguida: CNPJ ou CPF (somente números), e-mail e senha.

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Depois será preciso acessar seu e-mail cadastrado para fazer a sua validação.

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Após validar, será aberto a página de acesso ao "Autogestión", onde o usuário fará o resto do cadastro e a gestão de suas tags, veículos e pagamentos. É preciso inserir o email e senha cadastradas previamente para ingressar.

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O processo continua com a inclusão dos dados pessoais do responsável pela conta.

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Na etapa 2 é preciso selecionar a forma de pagamento. Na opção "Débito automático" será necessário cadastrar um cartão de crédito, do qual serão descontadas as passagens.

A opção "Sin débito automático" não está disponivel para estrangeiros.

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Em seguida, é feita a inserção dos dados dos veículos. Neste momento já podem ser adicionados todos os veículos que devem receber as TAGs.

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A última etapa é selecionar a forma de retirada da TAG. Para estrangeiros a única opção é indo a um ponto de coleta. O mapa ao lado mostrará todas as opções de locais para retirada da TAG, inclusive aquelas com instalação gratuita.

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Por fim, o perfil do Autogestión do usuário ficará desta forma, expondo as placas cadastradas e o status da TAG (pendente até ser retirada e ativada). No perfil também se pode adicionar mais placas, verificar os meios de pagamentos e as 'faturas' (registros de passagem e valores debitados).

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Retirada e ativação das TAGs

Conforme recomendação da concessionária Autovía del Mercosur, a melhor forma de retirar a TAG e ativá-la é aproximando-se da praça de pedágio conforme a necessidade de passagem com o veículo cadastrado na conta. Lá a equipe irá verificar o cadastro, realizar a entrega e ativação da TAG, liberando a passagem na sequência.

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A ABTI reforça que a Aduana dos Andes, no Chile, em conjunto com a Dirección de Vialidad do país, passou a implementar controles mais rigorosos sobre o peso dos veículos que ingressam no Porto Terrestre Los Andes (PTLA).

A nova regulamentação confere à Aduana a autoridade para exercer suas funções de fiscalização e solicitar ao terminal portuário a verificação do peso das cargas de importação e exportação. Nessas verificações, os veículos não podem exceder o limite de Peso Bruto Total (PBT) permitido para circulação nas rodovias chilenas e no Mercosul, que é de até 45 toneladas, a depender da configuração do conjunto veicular. Esse limite considera o peso da carga somado à tara do veículo.

A medida está formalizada por meio do Ofício Ordinário nº 237, de 18 de março de 2026, no qual a Aduana solicita ao terminal portuário a verificação da pesagem das cargas de entrada e saída, com comunicação dos resultados à Diretoria Regional da Aduana dos Andes. Posteriormente, o Ofício Ordinário nº 304, de 1º de abril de 2026, confirmou o início do processamento e da inspeção de unidades que apresentem peso superior a 45 toneladas no recinto alfandegário, determinando que esses veículos permaneçam no terminal até que a Diretoria Regional emita autorização ou endosso dos documentos necessários.

Foi indicado à Associação que existe uma tolerância de até 1.400 kg na conferência do Peso Bruto Total, com base na Resolución nº 60/2018. Esse limite considera possíveis variações na pesagem como pneus sobressalentes, combustível do caminhão e eventuais tanques auxiliares ou de refrigeração. Ressalta-se, entretanto, que essa tolerância não constitui autorização para carregamento acima do limite legal de 45 toneladas, sendo apenas uma margem técnica para variações de medição.

O objetivo do procedimento é verificar a correspondência entre a carga declarada e a carga efetivamente transportada, razão pela qual é fundamental que os transportadores garantam a correta declaração da tara no MIC/DTA.

Como a fiscalização está sendo assumida diretamente pela Aduana, alguns aspectos operacionais e consequências ainda não estão totalmente definidas. Contudo, a Associação antecipa que divergências no Peso Bruto Total poderão resultar na perda do benefício de pré-despacho, mecanismo que permite a liberação da carga sem a necessidade de ingresso no porto. Caso esse benefício seja perdido, o veículo deverá obrigatoriamente ingressar no recinto alfandegário e, se a permanência ultrapassar 24 horas, poderão ser aplicadas as taxas de estadia.

Por se tratar de fiscalização aduaneira, os valores das sanções específicas também ainda não foram detalhados pela Aduana chilena. No entanto, para fins de referência, as multas atualmente aplicadas pela Dirección de Vialidad nas pesagens rodoviárias são calculadas com base na Unidad Tributaria Mensual (UTM), variando de 2 UTM (infração leve, até uma tonelada de excesso) até 8 a 50 UTM (infração gravíssima, com mais de 5 toneladas de excesso).

Considerando o valor da UTM no mês de abril — aproximadamente 69 mil pesos chilenos —, essas sanções podem representar valores elevados.

Reforçamos que esses valores referem-se às multas aplicadas pela fiscalização rodoviária da Vialidad, sendo mencionados apenas como referência para dimensionar os possíveis custos decorrentes de infrações por excesso de peso. No caso da fiscalização realizada pela Aduana, os valores e critérios poderão depender da avaliação do fiscal responsável.

A ABTI recomenda atenção redobrada dos transportadores quanto ao peso total das operações e a informação dos embarcadores dobre a mudança, especialmente nas operações que utilizam o Porto Terrestre Los Andes (PTLA).

A Associação seguirá acompanhando o tema e informará os associados sobre eventuais atualizações.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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