A ABTI e o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do RS (SDAERGS) participaram nesta sexta-feira (22/5) de reunião com representantes da Receita Estadual do Rio Grande do Sul para apresentação e discussão da proposta de implantação de um Protocolo de Liberação de Mercadorias Importadas.
A proposta é para modernizar os processos logísticos relacionados às operações de importação no Estado e reduzir gargalos atualmente enfrentados nos recintos alfandegados, especialmente em portos secos e fronteiras.
Durante o encontro, as entidades esclareceram às autoridades do fisco estadual que o principal problema operacional não está relacionado à emissão da Nota Fiscal de Entrada em si, mas sim à dificuldade de comunicação ágil e à necessidade de posse imediata do documento no momento da retirada da carga do recinto alfandegado.
Na prática, mesmo após o desembaraço aduaneiro e a regularização fiscal das mercadorias, muitas cargas permanecem retidas aguardando a apresentação física ou disponibilização da nota fiscal, gerando filas, ocupação de pátios, aumento de custos operacionais, estadias de veículos e atrasos logísticos.
A proposta apresentada pelas entidades sugeria a criação de mecanismo eletrônico integrado entre a SEFAZ/RS e os recintos alfandegados, inspirado no modelo já adotado em Santa Catarina por meio do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado (PLMI).
Durante a reunião, a Receita Estadual manifestou preocupação principalmente em relação aos aspectos de fiscalização e rastreabilidade das operações, destacando a necessidade de garantir mecanismos que permitam identificar e acompanhar o destino das cargas caso a apresentação imediata da Nota Fiscal deixe de ser exigida para saída da mercadoria.
Como alternativa inicial, foram discutidas possibilidades de apresentação posterior da documentação em locais específicos e delimitados para essa finalidade. No entanto, as entidades ressaltaram a necessidade de construção de soluções que não resultem em novas burocracias ou em dificuldades adicionais para recepção e circulação dos veículos.
Ao final do encontro, a Receita Estadual comprometeu-se a estudar os pleitos apresentados pela ABTI e pelo SDAERGS, bem como aprofundar a análise técnica do tema para apresentação de novas propostas e alinhamentos em futuras reuniões.
Nesta quinta-feira (21/5), a ANTT atualizou, por meio da Portaria SUROC nº 16/2026, alguns conceitos de carga lotação e carga fracionada que comporão as regras operacionais de validações aplicáveis à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O texto altera a Portaria SUROC nº 6/2026, que em abril definiu as regas para geração do Código e modifica a definição das operações declaradas.
Carga lotação é classificada como operação de transporte com só um contratante mesmo que possua múltiplos pontos de origem ou de destino. Já a carga fracionada é qualquer operação com mais de um contratante, desde que não envolva subcontratação.
A distinção aclara que numa operação com múltiplos embarcadores que contrata um determinado transportador, e este transportador subcontrata TAC, a operação deixa de ser fracionada e precisará ser cadastrada como lotação. O transportador que subcontratou a operação será comparado ao contratante nestes casos e precisa gerar o CIOT.
A fiscalização do piso mínimo de frete, a obrigatoriedade de vincular o CIOT ao MDF-e da viagem e o registro obrigatório do CIOT para toda a operação de transporte rodoviária a partir do dia 24/5 (domingo) segue sem alteração.
Importante destacar que a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete e a geração do CIOT se aplicam ao transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional. Assim, a regulamentação não alcança a operação de transporte rodoviário internacional realizada integralmente pelo mesmo veículo do início ao fim da rota internacional.
A ABTI informa aos transportadores que, desde o dia 19/5, o Ministério de Transporte do Uruguai (MTOP) passou a adotar novo procedimento para processamento das comunicações provenientes do Brasil relacionadas às modificações de frota.
Conforme informado, as modificações que anteriormente eram processadas de ofício pelo Ministério uruguaio após protocolo na ANTT, agora passarão a depender de solicitação expressa do representante legal da transportadora no Uruguai.
Dessa forma, torna-se fundamental que os representantes legais no país recebam a comunicação emitida pela ANTT para que possam solicitar a tramitação junto ao MTOP.