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Nesta segunda-feira, 30/3, a partir das 10h, a Receita Federal promoverá uma transmissão ao vivo para apresentar as atualizações relacionadas à administração aduaneira e ao comércio exterior brasileiro. A live será realizada por meio do canal oficial da Receita Federal no YouTube e é aberta aos interessados.

Durante a transmissão, serão tratados assuntos como a evolução do Portal Único do Comércio Exterior, o novo projeto de Trânsito Aduaneiro e a Portaria Coana nº 185/2026ortaria Coana nº 185/2026, que dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recintos alfandegados.

A live poderá ser acompanhada ao vivo pelo link: Live - Evolução do Portal Único do Comércio Exterior

O evento contará com a participação de autoridades da área aduaneira. Participam da live:

- Fabiano Coelho, Subsecretário de Administração Aduaneira;

- Mario de Marco, Subsecretário de Administração Aduaneira Substituto;

- Felipe Mendes, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira;

- Amanda Martha Scarlatelli, Coordenadora de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior.

 

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A ABTI traz novas informações sobre a obrigatoriedade de pagamento eletrônico dos pedágios nas Rutas 12 e 14, operadas pela concessionária Autovía del Mercosur (AUMESA), destacando a possibilidade de uso de TAGs para transortadoras com filial na Argentina e perspectiva de cadastro de empresas brasileiras no sistama TelePASE.

Transportadoras com filial na Argentina

Empresas que possuem filial e conta corrente no país já podem adquirir a TAG do sistema TelePASE, sistema oficial argentino para gestão e pagamento de pedágios.

O cadastro pode ser realizado no site: https://telepase.com.ar/

(Neste link pode ser conferido um vídeo tutorial para cadatro de empresas no sistema: https://www.youtube.com/watch?v=nmJaXNUjCJM)

No processo, é possível vincular cartão de crédito ou débito da empresa.

Importante: o uso da TAG garante tarifa de pedágio igual à aplicada aos transportadores argentinos. Outros meios eletrônicos podem gerar tarifa até 50% mais alta.

Transportadoras sem filial na Argentina

Para empresas que não possuem filial, a dificuldade permanece. Uma alternativa é vincular as placas a uma conta pessoal de um representante na Argentina, porém isso envolve riscos, como:

• custos adicionais com o representante

• falta de controle sobre qual valor pago corresponde a cada placa ou empresa

Possível solução em desenvolvimento

Na quinta-feira (19/3), a ABTI recebeu da concessionária AUMESA a informação de que a Rede TelePASE iniciou testes para permitir o cadastro de empresas estrangeiras no sistema.

A medida possibilitaria a emissão de TAG vinculada diretamente ao CNPJ, atendendo transportadoras que não possuem filial no país.

A previsão é que essa atualização entre em fase de produção a partir de abril, permitindo que todos os transportadores tenham acesso à tarifa diferenciada garantida pelo uso da TAG.

A ABTI seguirá acompanhando o tema e informará os associados sobre qualquer novo avanço.

Texto publicado originalmente no dia 21/03/2026, na plataforma Medium, durante manutenção do site.

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A Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), publicou ontem a Portaria n° 185/2026, que define como requisito necessário ao credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado a apresentação de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros.

O curso, que ainda terá seu material regulamentado, terá suas diretrizes (formato, conteúdo, carga horária, etc.) e modelos disponibilizados na área de Manuais Aduaneiros da Receita ou em outro meio digital indicado.

A capacitação terá dois modelos:

Modelo A — destinado a pessoas, empregados, funcionários e prestadores de serviço que ingressem em área controlada, área restrita de segurança e outras áreas sensíveis à segurança e ao controle aduaneiro das operações;

Modelo B — destinado a pessoas, empregados, funcionários e prestadores de serviço que ingressem nas demais áreas não contempladas pelo modelo A.

O curso básico será ofertado em modalidade presencial ou virtual e o certificado será emitido para quem registrar presença nas aulas teóricas e realizar prova e obter desempenho mínimo de 70%.

A realização do curso, aplicação das provas e certificação será responsabilidade dos administradores do recinto alfandegado.

O recinto que descumprir as novas normas estará sujeito a penalidades. As novas regras entrarão em vigor somente após a disponibilização, pela Coana, dos materiais, diretrizes e informações sobre o curso básico.

Confira o texto completo da norma.

Texto publicado originalmente na plataforma Medium, durante manutenção do site.

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