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O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.353/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para ampliar o programa Move Brasil e reforçar o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Com isso, o programa Move Brasil passa a abranger também a aquisição de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, como reboques e carrocerias.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) operacionalizará a linha, denominada BNDES Renovação de Frota, com orçamento total de R$ 21,2 bilhões, sendo R$ 14,5 bilhões provenientes do Tesouro Nacional e R$ 6,7 bilhões em recursos próprios do Banco. O teto por beneficiário é de R$ 50 milhões, as condições serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o crédito fica condicionado à aquisição de veículos de fabricação nacional com conteúdo local certificado pelo BNDES.

A decisão de dobrar os recursos do programa decorre do desempenho da primeira fase: os R$ 10 bilhões disponibilizados a partir de janeiro de 2026 foram integralmente absorvidos em aproximadamente dois meses, gerando mais de oito mil contratos de aquisição em todas as regiões do país. As novas aquisições estarão condicionadas ao atendimento de critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em linha com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no âmbito da COP30.

Com informações de CNT

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A Mutilog, concessionária do porto seco de Foz do Iguaçu, comunicou nesta segunda-feira (4/5) procedimentos padronizados de acesso às dependências para entrada de prestadores de serviço às dependências do recinto.

O processo seguirá as seguintes diretrizes:

1. A entrada de prestadores de serviço deverá ocorrer, preferencialmente, a pé, pela portaria de pedestres.

2. A entrada com veículos (carros, motos ou similares) será permitida apenas em caráter excepcional, mediante justificativa.

3. Nos casos em que o veículo ou a motocicleta estiverem vazios, ou transportando apenas ferramentas que possam ser carregadas manualmente, o acesso deverá ocorrer obrigatoriamente a pé, pela portaria de pedestre.

Em caso de dúvidas, contate a Central de Relacionamento com o Cliente da Multilog Foz: 45 99123-3064

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No dia 13 de maio de 2026, será realizada, em Montevidéu (UY), a Reunião Bilateral Brasil–Uruguai entre os órgãos de aplicação do ATIT, com o objetivo de retomar as discussões sobre o transporte terrestre internacional de cargas e passageiros entre os dois países.

Informamos que, conforme definição da delegação anfitriã uruguaia, a reunião não será aberta à participação do setor privado, ficando restrita aos órgãos governamentais.

A ABTI, enquanto representante do setor de transporte rodoviário internacional, considera essa decisão incongruente com a relevância do encontro e com os impactos diretos das pautas sobre a operação das transportadoras.

Em conjunto com a NTC&Logística, encaminhamos ofício à ANTT solicitando que a Agência não meça esforços para viabilizar a participação do setor privado, além de manifestar preocupação com uma eventual descontinuidade da presença do setor como observador técnico — participação historicamente registrada desde 1986 nas bilaterais com o Uruguai.

Para além da presença histórica, o setor privado sempre contribui de forma relevante para qualificar o debate técnico; apresentar a realidade operacional das empresas e construir soluções mais aderentes e exequíveis.

Reunião preparatória com a ANTT

Enquanto se aguarda possíveis avanços quanto à participação no encontro, a ANTT realizará uma reunião preparatória no dia 6 de maio, com o objetivo de promover o alinhamento com o setor privado.

Será mais um momento importante para apresentar pautas, problemas e sugestões relacionados às operações com o Uruguai.

➡️ Solicitamos que os associados que operam com o país encaminhem suas contribuições até o dia 6 de maio, para que possamos consolidar e apresentar à Agência.

Envie pautas para comunicacao@abti.org.br

Temário preliminar

Entre os temas já previstos para discussão, destacam-se, no transporte de passageiros, a análise de linhas não operacionais e suspensas; a inclusão de novas seções operacionais; e a habilitação da fronteira de Aceguá para transporte de passageiros.

No transporte de cargas, a digitalização de documentos; o transporte de cargas perigosas (inspeções de caminhões-tanque e CITV); limites de peso e dimensões; novas resoluções aplicáveis ao setor, como trânsito complementar e taxas no TRIC, entre outros.

Confira o temário preliminar na íntegra:

1. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

• Lista de linhas acordadas e operadas (empresas, horários, frequências, seccionamento ou itinerários, pontos de fronteira, número de operadores, etc.).

• Análise de linhas que não estão operacionais:

•Santa Maria (BR) - Montevidéu (UY) e vice-versa;

•Uruguaiana (BR) - Paysandú (UY) e vice-versa;

•Análise de linhas provisoriamente suspensas:

•Porto Alegre (BR) - Salto (UY) e vice-versa;

•São Paulo (BR) - Montevidéu (UY) e vice-versa.

•Alteração do serviço da temporada turística Florianópolis (BR) - Montevidéu (UY) e vice-versa.

•Inclusão de seções: Pelotas (BR) para: Montevidéu (UY), San Carlos (UY) e Punta del Este (UY), na linha Florianópolis-Montevideo.

•Categoria de liberdade de serviço (Proposta do Brasil)

• Habilitação a passagem de fronteira Aceguá (UY) - Aceguá (BR) para transporte de passageiros. (Proposta do Uruguai)

2. TRANSPORTE DE CARGA

• Permissão de trânsito complementar (Nova Resolução);

• Cobrança de Taxas no TRIC (Nova Resolução);

• Multas Impeditivas;

• Subcontratação e Troca de Tração;

• Carteira de Motorista (CNH) em formato digital;

• Transporte de mercadorias perigosas: inspeção de caminhões-tanques/cisternas e certificados de inspeção de veículos (CITV);

• Limites de peso bruto do veículo (PBT): veículos com eixos espaçados e diferenças de tratamento entre veículos brasileiros e uruguaios em estações de pesagem no Uruguai;

• Limites máximos de dimensões;

• Troca de informações via Webservice;

• Rotina para emissão de licenças, modificações de frota, viagens ocasionais e outras comunicações oficiais.

3. OUTROS ASSUNTOS

• Eliminação da Apostila de Haia nos documentos de adequação

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