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Medidas preventivas no CUF

Após reunião entre organismos brasileiros e argentinos para tratar sobre as medidas de prevenção a Covid-19 no Centro Unificado de Fronteiras São Borja/Santo Tomé, foram definidas as seguintes orientações para todos que operam e transitam no local:

• Adotar, ao máximo possível, medidas para reduzir a circulação de pessoas, como a utilização de teletrabalho e rodízio de horário das pessoas;
• Evitar aglomeração de pessoas, quer seja no pátio, nas áreas de conferência de mercadorias, restaurante, corredores ou qualquer outra dependência do CUF;
• Utilizar máscara de proteção, conforme determinação da Província de Corrientes. Isso é especialmente importante nos ambientes fechados, ao realizar qualquer interação pessoal. Orienta-se às empresas de transporte e de despachantes que providencie os equipamentos aos seus colaboradores;
• Evitar deslocamentos desnecessários no pátio de veículos, nas proximidades das áreas de conferência e nos locais de atendimento. Somente devem se dirigir a esses locais quem tem alguma tarefa a cumprir;
• Enquanto perdurarem as medidas restritivas em decorrência da Covid 19, as diversas petições feitas à RFB, que não se refiram diretamente a alguma DI, DUE, DTA ou processo administrativo, que já possuem módulo específico de anexação de documentos digitalmente, como atualização de tara de veículo, devem ser encaminhadas por email para rinaldo.silveira@rfb.gov.br com cópia para tiago.cruz@rfb.gov.br. Os documentos e requerimentos enviados deverão estar assinados digitalmente ou serem digitalização de documento assinado. A resposta ao pedido também será feita por e-mail, bem como encaminhamento para providências da Mercovia.

As orientações devem ser seguidas por servidores públicos e/ou privados, solicitando especialmente que representantes de transportadores ou despachantes divulguem esse comunicado para que seja possível manter o funcionamento do comércio internacional em segurança.

Confira o Comunicado IRF/SBA/GABIN nº 0001/2020 na íntegra clicando aqui.

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O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, através da Circular 508/2020 suspendeu a obrigatoriedade da Autorização Especial para Transporte de Carga.

Conforme a Circular 508/2020, em razão da Deliberação CONTRAN nº 185/2020 a contagem do prazo da Nota Fiscal do veículo novo, para fins de registro e licenciamento, foi interrompida. Com isso, ocorre que a "Autorização Especial" (Licença para Trânsito de Veículo), é expedida com base na Nota Fiscal de Compra e Venda. Nesse sentido, durante a vigência da Deliberação CONTRAN 185/2020, os órgãos de fiscalização, em suas ações, devem se abster de exigir o porte ou a validade da referida "Autorização Especial".

A medida responde a uma solicitação feita pela Associação Nacional de Implementos Rodoviários – ANFIR, que considerando a paralisação dos serviços nos Detrans, a ausência da documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no período turbulento que o país enfrenta.

Para conferir a Circular 508/2020 na íntegra, clique aqui.

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Após Reunião Extraordinária dos Representantes dos Organismos da Área de Controle Integrado (ACI) de Paso de los Libres/Uruguaiana, considerando a emergência sanitária pela Covid-19 tendo em vista atualizar as medidas de controle e prevenção, foram acordadas algumas alterações no funcionamento das operações aduaneiras, sendo elas:

Horário Operacional do COTECAR:

Exportações Argentinas: A partir do dia 13/04/2020, a AFIP-DGA assume o portão de acesso ao Complexo, que permanecerá aberto a partir das 8 horas até terminar. Ao concluir a operação da aduana, se procederá ao selo e a Gendarmería Nacional ficará encarregada de colocar o cadeado.
Todos os organismos intervenientes manterão para a saída de caminhões carregados e vazios, o horário das 09:00 às 15:00.

Importações Argentinas: O horário de atendimento nos pontos de saída do Complexo a partir do dia 13/04/2020 será das 09:00 às 18:00.

Praia para caminhões com embalagem de madeira: se designa a praia limítrofe a "Cargas Perigosas" para a fiscalização por parte do SENASA dos veículos que transportam mercadorias com embalagem de madeira APL.

Solicitação de desinfecção dos meios de transporte de carga: O chefe da Unidade Sanitária da Fronteira de PLL, reitera a solicitação de desinfecção com um banho de cloro em todos os meios de transporte de carga internacional e a cabine dos mesmos que ingressarem pelo Paso Fronteirizo antes de ingressar ao COTECAR.

Ainda, como forma de manter as atividades essenciais e preservar a saúde dos profissionais, disponibilizamos as medidas sanitárias que foram implementadas nos controles migratórios para transporte de cargas e turistas que retornam a Argentina. Para conferi-las, clique aqui.

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Cep: 97502-360
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