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Após incessante trabalho da ABTI na busca pela desburocratização dos trâmites do setor, principalmente durante este período de emergência sanitária decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), informamos a todos sobre a prorrogação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trânsito na Argentina.

Em Reunião Extraordinária Virtual ocorrida no dia 02 de abril entre a Subsecretaria de Transporte Automotor da República Argentina e ANTT, tendo em vista as restrições impostas pela pandemia que ocasionaram em interferências na revalidação do documento de habilitação dos motoristas, foi acordado o reconhecimento mútuo pelo prazo de 60 dias, a partir da data de 6 de abril, dos acordos de prorrogação da validade da habilitação do condutor CNH/LINTI. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso permaneçam as atuais condições de restrição.

No Brasil, conforme inciso III do Art. 5º da Deliberação nº 185, foi interrompido por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Com isso, a Argentina através de Nota, confirma o acordo de reconhecimento mútuo da normativa interna do país no que se refere ao prazo de vigência da habilitação do condutor LINTI/CNH. 

Motoristas com certificado do curso de MOPP em dia podem usar o documento para trânsito na Argentina. Lembrando que os condutores que precisarem renovar o curso, devem procurar as instituições privadas que oferecem o ensino na modalidade EaD enquanto durarem as medidas preventivas a Covid-19. 

Reforçamos que esse feito corresponde ao empenho da Associação em prestar auxílio aos profissionais do setor durante esse período. A entidade se mantém sempre engajada em buscar as soluções mais viáveis para os impasses recorrentes, visto que preza pela continuidade dos serviços que são essenciais para o abastecimento da sociedade, principalmente neste momento de crise.

Confira a documentação e faça o download clicando nos links abaixo: 

Ata do Acordo. 

Deliberação CONTRAN nº 185. 

Nota de reconhecimento mútuo ARGENTINA/BRASIL. 

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Resolução nº 5.882 publicada hoje (09/04) no Diário Oficial da União, altera a Resolução nº 5.878 que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores.

O Art. 1º da Resolução nº 5.878 de 26 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016." (NR)

A Resolução nº 5.882 entra em vigor a partir da data de sua publicação

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.884 que altera a Resolução nº 5.830 que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício de seu poder de polícia.

A Resolução nº 5.830 passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 10. Durante a análise dos pedidos de parcelamento será verificada a documentação enviada pelo interessado ou por seu procurador, bem como a exatidão dos valores dos débitos objeto do parcelamento, para apuração do montante realmente devido.

[...]

§ 6º Independentemente do valor do parcelamento pleiteado, o pedido será indeferido pela Superintendência responsável na hipótese de não cumprimento da diligência de que trata o § 1º deste artigo no prazo estipulado, bem como na de não atendimento dos demais requisitos exigidos nesta Resolução.

Art. 13. O parcelamento será rescindido pelo Superintendente responsável pela apuração da infração, independentemente do valor do parcelamento, nas seguintes hipóteses:

[...]"

Confira a Portaria nº 5.884 na íntegra clicando aqui.

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