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Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa MAPA nº 28, estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil.

Conforme Art. 5º da determinação, será disponibilizado pelo órgão responsável, sistema eletrônico para a concessão da permissão fitossanitária de importação. Com isso, fica estabelecido:

"Art. 5º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizará sistema eletrônico para a concessão da permissão fitossanitária de importação.
§1º A permissão fitossanitária de importação poderá ser concedida automaticamente pelo sistema eletrônico, uma vez que todos os requisitos tenham sido atendidos, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
§2º A concessão da permissão fitossanitária de importação dependerá de prévia concordância da Estação Quarentenária escolhida pelo interessado, que se dará em função da capacidade operacional da mesma.
§3º Nos casos de dispensa de quarentena, a permissão fitossanitária de importação poderá ser concedida após análise da área de Quarentena Vegetal do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§4º Para obter a permissão fitossanitária de importação o interessado deverá acessar o sistema eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. [...]"

Confira a Instrução Normativa nº 28 na íntegra clicando aqui.

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A Dirección Nacional de Vialidad através da Resolucción 189/2020 considerando a emergência sanitária internacional, altera o Art. 1º da Resolucción 98/2020 e prorroga a suspensão da cobrança da tarifa de pedágios dos Contratos de Concessão e Contraprestação por Trânsito de Contratos de PPP na Argentina, de 13 a 26 de abril de 2020.

A determinação mantém o estipulado de que as concessionárias e contratadas PPP devem prestar serviço de emergência e principais serviços na estrada concessionada, com o objetivo de garantir o funcionamento do serviço público de transporte.

Para conferir a Resolucción 189/2020 na íntegra, clique aqui.

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Informamos a todos que o Ministério de Transportes e Obras Públicas do Uruguai, através da Resolucción nº 20/1/1103, considerando a necessidade de facilitar o trabalho do Transporte de Cargas no país durante o estado de emergência sanitária pela Covid-19, estabeleceu a não exigência da validade da Inspeção Técnica Veicular por 60 dias, a partir do dia 13 de abril de 2020. A determinação se aplica para os veículos de cargas procedentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Chile, com exceção daqueles que transportam mercadorias perigosas conforme o Decreto 560/003.

Reforçamos que a medida responde a solicitação da Associação que se mantém empenhada em facilitar os trâmites em torno do setor enquanto estivermos enfrentando o período turbulento da pandemia.

Para conferir a Resolucción nº 20/1/1103 clique aqui.

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