A partir de amanhã, 16 de abril, inicia a segunda fase da campanha nacional de vacinação contra a gripe, sendo o público-alvo: profissionais das forças de segurança e salvamento, doentes crônicos, caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo, portuários, dentre outras categorias.
Conforme a Secretária da Saúde do Rio Grande do Sul, Arita Bergmann, serão disponibilizadas 1.252.000 de vacinas ao novo público, destacando a categoria dos motoristas que há pouco foi incluída como grupo de risco, considerando sua importância para a economia do país, principalmente neste momento de crise frente a Covid-19.
Em Uruguaiana/RS, na Unidade de Atendimento ao Trabalhador instalada no Porto Seco Rodoviário, o Cerest responsável pela sua coordenação, realizará a aplicação das doses nos motoristas que estiverem no local. Diante disso, informamos que está sendo verificado com demais municípios que são passos fronteiriços internacionais, a disponibilização das vacinas nos recintos alfandegados.
Reforçamos que nas demais regiões do estado e do país, as vacinas serão aplicadas gratuitamente em todos os postos de saúde.
Diante da interrupção dos serviços de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos cursos especializados para condutores de veículos de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP), informamos que algumas instituições no país estão cadastradas junto aos Detrans para ofertar uma série de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
O SEST SENAT como serviço social de aprendizagem, ministraria o ensino gratuitamente, inclusive já tendo a homologação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para ofertar o curso de MOPP no formato a distância. No entanto, não há previsão para validação do curso de atualização do MOPP, o mais procurado pelo setor. Sendo assim, os condutores com a especialização vencida devem procurar as instituições que oferecem o serviço EaD.
Deste modo, disponibilizamos a relação de instituições privadas e seus cursos EaD disponíveis nos estados abaixo:
Procure o CRVA da sua cidade e informe-se sobre os cursos disponíveis.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI nº 79 que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Conforme o Art. 1º da IN nº 79, as reuniões e assembleias podem ser:
"I - semipresenciais, quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave, mas também a distância, nos termos do § 2º; ou
II - digitais, quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância, nos termos do § 2º, caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico.
§ 2º A participação e a votação a distância dos acionistas, sócios ou associados pode ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.
§ 3º Para todos os fins legais, as reuniões e assembleias digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade.
§ 4º A presente Instrução Normativa não se aplica às reuniões e assembleias em que a participação e a votação de acionistas, sócios ou associados sejam exclusivamente presenciais."
Para conferir a Instrução Normativa DREI nº 79 na íntegra, clique aqui.