Siscomex informa que partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
Tratamento "Mercadoria" – Outros (Destaque 999)
DE: Regime de Licenciamento não-automático
PARA: Regime de Licenciamento automático
Ressaltando que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
Informamos através deste comunicado, sobre o andamento das solicitações realizadas pela Associação, no que se refere a adoção da prorrogação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trânsito na Argentina, com exceção do Brasil que já adotou a medida, e da extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Técnica Veicular no Mercosul (CITV).
Sobre a prorrogação do prazo de validade da CNH, diante dos impasses em torno da renovação visto que os serviços estão temporariamente suspensos em razão da pandemia da Covid-19, inúmeros motoristas ficaram impossibilitados de viajar/trabalhar com o documento vencido. Com isso, após encaminhamento da situação aos órgãos competentes, Secretaria de Transporte da Argentina, ANTT e Itamaraty, foi aceita a proposta de prorrogação do prazo na Argentina. No entanto, o acordo ainda precisa ser homologado para que os trabalhadores possam seguir trabalhando sem transtornos. Deste modo, ressaltamos que assim que a autorização for efetivada, comunicaremos a todos.
Referente a extensão do prazo de validade da Inspeção Técnica Veicular no Mercosul, considerando que a Resolução GMC nº 15/06 permite estender a vigência do certificado por um prazo adicional de 30 dias em casos fortuito ou de força maior, o que entendemos que ocorre com a pandemia da Covid-19, a ABTI havia solicitado à ANTT que Uruguai e Paraguai fossem consultados sobre a adoção desta medida. Em resposta, informamos que a proposta também foi aceita, porém está na fase final de ajustes e assim que definida será emitida em formato de Resolução GMC com todos os países inclusos.
Destacamos que os feitos citados acima respondem ao empenho da Associação em manter o funcionamento das atividades do transporte apesar das limitações impostas pela pandemia do coronavírus. O propósito da ABTI será sempre de atender aos interesses de suas empresas associadas, contribuindo para a desburocratização e desenvolvimento do setor.
Finalizando, informamos que diante dos transtornos em torno da Declaração Jurada de Migração, a exigência do documento foi suspensa. A ação também responde a uma solicitação feita pela ABTI que se mantém preocupada em promover a agilização das operações.
Reforçamos que durante o enfrentamento da pandemia, os dispositivos como máscara e luvas, assim como no Oriente, são OBRIGATÓRIOS nos países de trânsito (Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai). A recomendação portanto, trata de que todos os motoristas portem máscara, luvas e álcool em gel durante sua permanência nos recintos alfandegados em áreas comuns em todos os Pontos de Fronteiras.
Apesar do SEST SENAT realizar a entrega de kits de higiene que possuem os EPI's como máscaras e luvas, orientamos que todos já tenham seus próprios dispositivos. Lembrando que está autorizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de máscaras caseiras, feitas de pano, como uma forma de proteção viável e econômica.