Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, através da Circular 2/2020 comunica que com o objetivo de facilitar as atividades dos operadores do comércio exterior diante da emergência sanitária internacional pela Covid-19, fica estabelecida a aceitação temporária dos Certificados de Origem de forma eletrônica pelos importadores.

1. No será exigible, de manera temporal, la presentación de Certificados de Origen emitidos en el marco de Acuerdos Preferenciales suscriptos por la República Argentina en "original".
2. Se aceptará, de manera temporal, la presentación de Certificados de Origen emitidos en el marco de Acuerdos Preferenciales suscriptos por la República Argentina que hubieren sido transmitidos electrónicamente a los importadores argentinos.

3. Lo indicado en los puntos anteriores se mantendrá vigente hasta que la Subsecretaria de Política y Gestión Comercial lo comunique.

Para conferir a Circular nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Informamos a todos que a Prefeitura Municipal de Uruguaiana através do Decreto nº 211/2020 promoveu alterações no Decreto nº 178/2020 que dispõe sobre o estado de emergência em decorrência da Covid-19 e medidas preventivas temporárias e obrigatórias para o enfrentamento da pandemia.

Com as mudanças, fica incluído o inciso IV no parágrafo 2º do Art. 1º que trata de uma das medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos, sendo ela:

IV – a utilização de máscaras de proteção individual ao se deslocar em via pública ou enquanto permanecer em qualquer estabelecimento comercial.

Ainda, no que tange as atividades essenciais previstas no Decreto Estadual nº 55.154 que podem permanecer em funcionamento com atendimento ao público, fica acrescentada entre as medidas a serem seguidas pelos estabelecimentos:

XVI – fornecer máscaras de proteção individual para a utilização obrigatória a todos os funcionários.

Considerando que as mudanças correspondem às orientações do Ministério da Saúde, solicitamos a todos que acompanhem as normas de seu município e estado para que sejam cumpridas de acordo com o definido para um enfrentamento eficaz da pandemia do coronavírus.

Para conferir as demais prescrições do Decreto nº 211/2020, clique aqui.

Leia Mais

Considerando que nem sempre as rodovias dispõem de infraestrutura para que o descanso do motorista possa se efetuar fora da unidade de transporte, esclarecemos através deste comunicado que conforme Resolução GMC nº 25/11, é obrigatória a cabine dormitório em veículos afetos ao transporte rodoviário internacional de cargas. Portanto, fica estabelecido:

"Art. 1º - Os veículos afetos ao transporte automotor de cargas internacional deverão contar com cabine dormitório.

A exigência estabelecida no parágrafo anterior será obrigatória apenas para os veículos afetos a serviços de transporte de cargas que, por sua natureza, exijam o pernoite dos motoristas fora do local de sua residência habitual ou quando a duração dos serviços exceda a jornada de trabalho contida na norma trabalhista vigente em cada Estado Parte.

No caso das unidades tratores, a cabine dormitório deverá fazer parte dos tratores. No caso do chassi com cabine ou caminhão, a cabine dormitório não poderá fazer parte da estrutura de carga.

Art. 2º - Nos veículos já habilitados que contem com a cabine dormitório como parte da estrutura de carga será necessário isolá-la completamente da estrutura de carga por meio de mecanismos técnicos adequados aos aspectos de segurança ativa e passiva exigidos pela legislação vigente sobre a matéria.

Art. 3° - Os veículos usados que já estiverem operando no sistema mas que necessitem de adequações, como consequência da aplicação da presente Resolução, deverão cumprir com as exigências estabelecidas pela norma aplicável, especialmente nos aspectos de segurança ativa e passiva exigida pela legislação vigente em cada Estado Parte."

Com isso, a Associação reforça que para evitar transtornos com a fiscalização, todas as normas acordadas pelo Mercosul devem ser respeitadas.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004