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Considerando a quantidade elevada de chamados no SERPRO em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários, modificados pela Resolução Camex nº 22/2020 que atualizou a Res. Camex nº 17/2020, conforme o Siscomex, para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a Res. Camex nº 17/2020.
Ainda, para mais informações sobre o preenchimento da aba "Tributação" da DI, é necessário verificar o manual, clicando aqui.

Aproveitando a oportunidade, a Associação reforça que para outros procedimentos, a Receita Federal disponibiliza em seu site, manuais com informações e instruções essenciais sobre o uso do Portal Único do Comércio Exterior.

O Manual de Exportação – Portal Único por exemplo, possui tópicos específicos sobre o fluxo das operações. São disponibilizadas as informações de como elaborar a DU-E, etapas de Trânsito Aduaneiro (quando houver), como manifestar dados de embarque, entre outras. Confira as instruções na íntegra, clicando aqui.

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Foi prorrogada a validade dos certificados de verificação de cronotacógrafos durante o período da pandemia do coronavírus, conforme a Portaria nº 101 de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a determinação, fica estabelecido:

"Art. 1º Prorrogar a validade dos certificados de verificação que estão para vencer neste período, pelo que perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Parágrafo único: O prazo para nova verificação do instrumento após a normalização das atividades será o prazo restante para o vencimento do certificado de verificação na data da publicação desta portaria.
Art. 2º Permitir aos órgãos da RBMLQ-I que adotem as seguintes medidas de concentração de recursos conforme as instruções e determinações das autoridades estaduais:
I - Suspender todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade da verificação seja contada pelo ano de exercício.
II - Cancelar todas as perícias de produtos pré-embalados.
III - Executar ações de fiscalização apenas em casos de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.
Art. 3º Postergar por 120 dias o prazo o pagamento das Guias de Recolhimento da União a vencer no período o estado de emergência de saúde. [...]"

Para conferir a Portaria nº 101 na íntegra, clique aqui.

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Em reunião realizada na última sexta-feira, 24 de abril, entre os coordenadores nacionais do Mercosul, o Governo da Argentina anunciou sua decisão de deixar de participar das negociações dos atuais e futuros acordos comerciais do bloco.

Conforme nota do Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto do país, a medida foi adotada em decorrência da necessidade de priorizar a política interna econômica que tem sido afetada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Mesmo assim, o governo argentino afirmou que continuará acompanhando o andamento dos acordos do Mercosul com a União Europeia (UE), no entanto sem entrar em debates temporariamente.

Diante da saída da Argentina do bloco, inúmeros questionamentos surgiram quanto às decisões referentes as atividades do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Com isso, através deste comunicado, a Associação esclarece que o setor não será afetado pela decisão do país, visto que as definições importantes/cruciais ao transporte, são de predominante responsabilidade da Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI), através do Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre (ATITI).

Reforçamos que o ATIT trata-se de um instrumento jurídico para a prestação de serviços do transporte terrestre em sete países-membros da ALADI (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai). Sendo assim, é através do Acordo que políticas e medidas de desburocratização e aperfeiçoamento das atividades transportadoras são definidas.

A não participação/atuação da Argentina no Mercosul não deverá interferir em questões pertinentes ao TRIC, visto que o país apesar de sua saída, garante que os demais países tenham autonomia nas decisões. Inclusive, o Paraguai, no exercício da Presidência Pró-Tempore do Mercosul e os demais Estados Partes, avaliarão as medidas legais, institucionais e operacionais mais apropriadas para não afetar os processos em andamento.

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