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Conforme já é de conhecimento, o prazo estipulado pelas normativas Portaria SUROC nº 82 e Resolução ANTT nº 5.840/2019, referente à adequação dos contratos de arrendamento dos veículos habilitados ao TRIC para que seja comprovada a posse da frota do transportador, encerra em abril de 2021.

De acordo com o Art. 2º da Portaria nº 82/2019, os transportadores que mantêm veículos de terceiros em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse tinha sido comprovada segundo o critério da Resolução 1.474/2006, tinham o prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos de acordo com o requisito estabelecido no Art. 5º da Resolução nº 5.840/2019. Ou seja, os transportadores têm somente até 22 de abril de 2021 para atualizar as informações no RNTRC dos veículos habilitados que não constem no seu registro.

Ainda, vale ressaltar que o requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o Art. 5º da Resolução 5.840/2019 se aplica à inclusão de veículo na frota habilitada de transportador que possui Licença Originária vigente para determinado país. O não cumprimento da norma caracteriza perda dos requisitos exigidos para concessão da Licença Originária, implicando imediata suspensão até a efetiva regularização.

Desta maneira, a ABTI reforça a importância de que todos estejam atentos aos prazos de atualização, evitando assim qualquer transtorno. A equipe da Entidade se mantém a disposição para prestar orientações e/ou realizar os procedimentos.

A Associação aproveita a oportunidade para destacar a importância da participação de todos na Audiência Pública 008/2020 que tem como objetivo revisar a Resolução ANTT nº 4.799 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição e manutenção do RNTRC. O prazo final para contribuições encerra no dia 04 de fevereiro de 2021, podendo ser encaminhadas propostas à ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

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A Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas – CGVB, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, divulgou um informativo sobre a recepção provisória de documentos emitidos fora do sistema de certificação de importação de vinhos e bebidas. Deverão aceitar a documentação: as Unidades do Vigiagro, os Laboratórios da Rede Credenciada MAPA, os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e as importadoras de vinhos e bebidas.

De acordo com o documento, devido às mudanças realizadas no Portal Único SISCOMEX, o serviço que retorna as informações da Licença de Importação – LI, ao sistema de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho tem apresentado erros que impedem a sua operacionalização.

Deste modo, para evitar prejuízos às operações de internalização de vinhos e bebidas, fica autorizado o uso do Certificado de Inspeção de Importação – CII, apto e válido para dispensa de coleta de amostras de mercadorias que estejam em desembaraço aduaneiro até o dia 10 de fevereiro de 2021. Da mesma forma, para os produtos em desembaraço que não possuam CII apto e válido, serão aceitos pelo mesmo período o Termo de Colheita de Amostras – TCA, emitido fora do sistema.

O procedimento está autorizado até que sejam corrigidos os erros no sistema, que inclusive, já estão sob análise pelas áreas de Tecnologia da Informação do MAPA e ME e brevemente serão resolvidos.

Confira o documento na íntegra clicando aqui.

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A Confederação Nacional do Transporte – CNT, realizará na próxima quinta-feira, 21 de janeiro, a Webinar Implementação da LGPD no setor de transporte.

O evento contará com dois grandes especialistas do assunto, Danilo Doneda e Laura Mendes que abordarão temas como: utilização de dados no setor de transporte; proteção de dados, segurança e confiança do cidadão; atuação da ANPD; boas práticas e accountability e perspectivas no setor de transporte.

• Danilo Doneda é advogado, doutor em Direito Civil pela UERJ, professor do IDP e indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados.

• Laura Schertel Mendes é advogada, doutora em Direito Privado pela Universidade de Humboldt de Berlim, professora do IDP e da UnB, diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP.

Você sabe o que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, sendo um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Mesmo que a Lei já tenha entrado em vigor, as sansões administrativas começam a valer em 1º de agosto de 2021.

A webinar será uma ótima oportunidade para esclarecer as dúvidas referente ao assunto, acompanhe através do YT: youtube.com/transportecnt

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