Recentemente foi anunciado o encerramento das atividades da Agronômica (Laboratório de diagnóstico fitossanitário e consultoria) nas instalações da Mercovia, Centro Unificado de Fronteiras (CUF) de São Borja/Santo Tomé. O laboratório é responsável por dar suporte aos fiscais agropecuários federais na vigilância das fronteiras do Brasil ao analisar as amostras oficiais coletadas nos processos de importação.
As razões para o fim da atuação no recinto foram previamente discutidas com os órgãos competentes como MAPA, Mercovia e empresas importadoras. Diante do cenário atual e da conjuntura econômica, prosseguir com as atividades é inviável para a Agronômica. Isso porque, os custos para manter a profissional responsável pela atividade na unidade em São Borja exigem um fluxo maior de amostras e demanda, o que não ocorre no momento.
O laboratório informou que mesmo não atendendo mais no CUF, as amostras poderão ser enviadas para filial de Foz do Iguaçu e/ou para a matriz em Porto Alegre a partir de 1ª de janeiro de 2021.
Diante do anúncio, a ABTI ficou preocupada com o término das atividades no CUF e com o atraso que isso representará para a região e para o transit time do processo aduaneiro. Desta maneira, a entidade está buscando informações para defender a necessidade de permanência do laboratório em São Borja e solicitar providências quanto ao tema.
A partir de hoje (14/12), inicia o período para envio de contribuições à Audiência Pública nº 08/2020 com proposta de resolução que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
A proposta de revisão leva em consideração que ao longo dos cinco anos da emissão da Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regula o tema, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual. Desta maneira, estão entre as sugestões de alteração:
O prazo final para contribuição é no dia 21 de fevereiro de 2021. O envio de sugestões ocorre através do formulário disponibilizado no site da ANTT. Reforçamos que é de extrema importância a participação de todos, tendo em vista a oportunidade de buscar a otimização de um procedimento que é essencial para as atividades do setor.
No dia 10 de fevereiro de 2021 será realizada uma sessão virtual para tratar das propostas encaminhadas e realizar as tratativas finais sobre a atualização da Resolução 4.799/2015.
Para maiores informações, acesse a Minuta da Resolução clicando aqui.
Portaria nº 615 publicada no DOU, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA.
Conforme Art. 2º da Portaria nº 470, pelo prazo de sete dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
As restrições de que trata a determinação, não se aplicam ao:
I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.
Referente ao prazo de sete dias que se encerra na próxima sexta-feira, poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
Confira a Portaria nº 615 na íntegra, clique aqui.