Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Receita Federal do Brasil em Corumbá – MS, através do Comunicado nº 01/2021, informa aos intervenientes do comércio exterior e ao responsável pelo Porto Seco de Corumbá, que o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru é realizado apenas por empresas brasileiras e peruanas, conforme dispõe o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT.

Segundo o documento, não está prevista no Acordo a realização da operação por empresas bolivianas. Portanto, as empresas bolivianas de transporte não podem realizar tal atividade.

Cabe ressaltar que para realizar o transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Peru, a empresa necessita possuir a complementação de suas licenças originárias. Ainda, é permitida a subcontratação entre um transportador autorizado de um país e uma empresa habilitada do outro país, assim como foi acordado no ponto 2.4 da Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil/Peru, realizada em 23 e 24 de novembro de 2017, não sendo permitida a subcontratação de empresas de terceiros países para a execução da dita operação.

Caso ainda permaneçam dúvidas sobre o tema, entre em contato com a equipe técnica da ABTI para demais esclarecimentos.

Leia Mais

A CNT – Confederação Nacional de Transporte, lançou o Caderno de Perguntas e Respostas sobre a Fase P-8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve. Este exemplar tem como objetivo oferecer informações técnicas e instrutivas sobre essa nova fase, orientando sobre as principais características dos ônibus e caminhões brasileiros que deverão ter novos limites máximos de emissão de poluentes e ruídos a partir de 2022.

Para contextualizar: O Proconve foi instituído em 1986 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, promover o desenvolvimento tecnológico nacional e a conscientização da população, melhorar as características técnicas dos combustíveis, entre outras ações.

O programa possui diversas fases de exigências para os fabricantes automotivos, que são estabelecidas progressivamente e definem critérios para a venda de veículos no mercado nacional, incluindo níveis máximos para a emissão de poluentes. No Brasil, desde 2012, no segmento de veículos pesados do ciclo diesel, está em vigor a Fase P-7. Porém, a partir de 2022, o segmento deverá atender aos requisitos mais exigentes da Fase P-8.

A Fase P-8 traz grandes benefícios, especialmente por ser uma estratégia tecnológica voltada à redução significativa da emissão de poluentes no transporte rodoviário, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar. Contudo, ao considerar os contextos financeiro e técnico, a evolução do Proconve pode trazer desafios para o transportador no que diz respeito à aquisição e ao uso dos seus novos veículos, a depender dos eventuais acréscimos ao preço de venda e dos custos operacionais.

Um estudo realizado pelo Conselho Internacional do Transporte Limpo – ICCT, aponta que, com a implementação da P-8 no Brasil, mais da metade dos países pertencentes ao grupo do G20 terá padrões equivalentes aos limites da Fase P-8, levando o modal rodoviário a se tornar um meio de transporte mais sustentável.

Ficou interessado? Confira estas e outras informações a respeito do tema, clicando aqui.

Fonte: Programa Despoluir

Leia Mais
CRV pode ser impresso nos DETRANs

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Portaria nº 198/2021, alterou a Resolução CONTRAN nº 809/2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

A partir de então, caso o proprietário do veículo faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, pelo órgão de trânsito responsável. Desta forma, ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 que tratavam sobre o tema.

O documento também poderá ser impresso pelo proprietário do veículo, após gerar o documento no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito". Entretanto, cabe ressaltar, que a impressão NÃO PODE ser diferente do modelo estipulado, deve que ser impresso em papel A4 comum branco. O motorista que apresentar à fiscalização no exterior o documento em papel que não seja branco, infringirá a lei, estando passível de multa e retenção.

A Portaria já está em vigor, portanto, os órgãos de trânsito devem emitir o CRV, o CLA e o comprovante de transferência de propriedade, quando solicitado pelo proprietário.
Para conferir a Portaria nº 198/2020 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004