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A ABTI foi informada que, devido às restrições causadas pela pandemia, as complementações na Argentina, estão demorando mais do que o previsto, em algumas vezes superando os 30 dias. Diante desta situação, a ABTI alerta as empresas para a necessidade de agilizar os trâmites no Brasil, e assim que concluídos, adiantar as informações para os representantes na Argentina, afim de evitar maiores demoras.

Conforme é de conhecimento, a retransmissão é o reenvio do comunicado (fax) original, com data atualizada, emitido próximo ao período de vigência ou mais, com o único fim de apresentar no organismo competente para complementação.

Referente a este procedimento, alguns pontos se destacam:
a. de acordo com a legislação vigente, o transportador tem a obrigação de complementar todas as modificações de frota;
b. é de responsabilidade da transportadora manter a situação cadastral atualizada e regular, e isso inclui a frota e seu registro;
c. caso a complementação não tenha sido efetuada, os veículos não poderão transitar no exterior após os prazos definidos por cada país, que chegam, no máximo, a 60 dias da data de emissão do comunicado;
d. deve ser tratado como um procedimento excepcional, caso raro.

Este tema foi divulgado recentemente pela ABTI, entretanto, diante da possibilidade de ocorrerem atrasos nos procedimentos e isto afetar diretamente a atividade, a Associação ressalta a importância de monitorar os prazos estabelecidos pelos órgãos competentes nos acordos internacionais.

A habilitação ao transporte rodoviário internacional requer procedimentos e controles documentais, o transportador que não cumprir com as determinações, poderá ser penalizado com multas, suspensão ou até perda das licenças.

Para auxiliar as empresas a realizarem a atividade, a ABTI reforça algumas dicas:
1. Assim que recebido o comunicado, as informações devem ser aferidas;
2. Após controle, devem ser enviados imediatamente ao(s) representante(s) no exterior para complementação;
3. Como o procedimento é eletrônico no dia seguinte já pode ser solicitado o protocolo do processo;
4. O prazo para trânsito no exterior depende do país a ser percorrido. Na Argentina, Chile e Paraguai, são 60 (sessenta) dias da data de emissão do comunicado; já no Uruguai e Peru, os veículos só poderão ingressar quando as placas já estiverem complementadas junto aos organismos responsáveis.
5. Consultar sobre o andamento da complementação. Assim como no Brasil, na Argentina, podem ser efetuadas as consultas por placa clicando aqui. Verifique com seu representante o link para consulta nos demais países.
6. Antes de carregar, verificar se o permisso está na pasta do motorista;
7. Não liberar para viagem motorista/veículo que esteja com documento por vencer nos próximos dias;

Se ainda houverem dúvidas referente aos procedimentos citados, entre em contato, a equipe da ABTI está à disposição para auxiliar no que for necessário.

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Na última semana, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou de uma videoconferência com a Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do Sul, Helena Pan Rugeri, para tratar sobre os constantes problemas que o transporte rodoviário internacional de cargas enfrenta com o MAPA, no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (PSR/URA).

O encontro contou ainda com a participação do delegado da Feaduaneiros, Fábio Ciocca, o chefe da Vigiagro na 7ª Região, Rafael Martins, e do assessor parlamentar do Deputado Estadual Frederico Antunes, Regis de Lima. Na oportunidade foram expostos os impasses causados pela redução de servidores públicos no âmbito do MAPA, não só em Uruguaiana, mas também em outras cidades de fronteira, como São Borja, Itaqui e Quaraí.

A Superintendente informou que, no momento, não há o que fazer para mudar estar situação, pois realmente não há servidores disponíveis para realocação nestes municípios. Entretanto sugeriu que as entidades se unissem e buscassem apoio político com representantes das regiões que estão passando por estas dificuldades. Desta forma, segundo a Superintendente, será mais ágil o processo para conseguir a autorização de contratação emergencial destes profissionais.

Este tema tem sido ainda mais recorrente nas últimas reuniões do setor, a redução ou falta de servidores na Vigiagro está ocasionando um aumento considerável dos tempos em fronteira e prejudicando os processos em andamento. Já foram encaminhados mais de 200 (duzentos) ofícios a Senadores e Deputados Federais dos estados do RS, SC, SP, PR e MS, solicitando o apoio e a intervenção dessas autoridades políticas. Contudo, ainda não foi encontrada uma solução para o impasse.

Nesta semana, outra solicitação foi encaminhada às Prefeituras Municipais das principais fronteiras e lideranças políticas, em busca de apoio para que sejam disponibilizados em caráter emergencial Fiscais Federais Agrônomos e Veterinários para as fronteiras, dessa forma evitando o represamento de processos, criação de gargalos nos fluxos, aumento de custos logísticos e, como inevitável consequência, a perca de competitividade do Brasil no Comércio Exterior.

Conforme exposto no documento, o setor de fiscalização da Secretaria de Defesa Agropecuária vem tendo redução de efetivo, enquanto a atividade vem apresentando forte expansão, uma vez que mesmo com a pandemia, não houve interferência no fluxo corrente de comércio internacional. Além do mais, os Portos Secos de Fronteira são essenciais para a economia local, regional e do próprio país mediante o desenvolvimento do comércio internacional em um ambiente competitivo.

Desta forma, a ABTI, Associação Comercial de Porto Alegre, Câmara da Indústria, Comércio e Turismo do Mercosul, CEAB-RS, Feaduaneiros, FCCE, Multilog S.A., Sindiatacadistas e SETAL, esperam que a demanda seja tratada como prioridade, dada a importância do comércio exterior para a recuperação da economia do país.

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Confira abaixo um resumo das normativas do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, publicadas no dia de hoje no Diário Oficial da União:

Resolução nº 161/2021
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49/ 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera o Anexo II da Resolução nº 125/ 2016, da Câmara de Comércio Exterior. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução nº 162/2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia da Covid-19. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

Resolução nº 164/2021
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido na Resolução no 17/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

Resolução nº 165/2021
Altera, a partir de 1º de julho de 2021, a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016, da Câmara de Comércio Exterior. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

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