Nesta sexta-feira (30/1), a equipe da ABTI esteve presente em diferentes fronteiras para apoiar mobilizações alusivas ao Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito, uma ação nacional promovida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltada ao enfrentamento da condução de veículos sob influência de álcool, um dos principais fatores de risco para a ocorrência de sinistros graves e fatais no trânsito.
A Associação participou e apoiou mobilizações nos portos secos de Uruguaiana (RS), São Borja (RS), Santana do Livramento (RS) e Foz do Iguaçu (PR).
As atividades tiveram cunho educativo, com bate-papo conduzido pela PRF com todos os presentes nos recintos. Também houveram dinâmicas práticas para demonstrar os detalhes da fiscalização por meio do bafômetro e dos perigos de conduzir embriagado por meio de uso de óculos simulador de embriaguez. Após as atividades, houve entrega de brindes e um coffee break para os participantes.
Além da ABTI, estiveram engajadas nas mobilizações a Multilog (concessionária dos portos de Uruguaiana, Sant. do Livramento e Foz do Iguaçu), o SEST SENAT, a CS Rodovias Mercosul (concessionária do CUF em São Borja) e o Sindifoz.
A ABTI parabeniza a ampla mobilização promovida pela PRF e agradece pela oportunidade de apoiar as ações nas fronteiras. Seguimos com o compromisso constante por um trânsito mais seguro para todos!
A ABTI compartilha com os associados os expedientes informados pela Receita Federal nas fronteiras durante o período de Carnaval em 2026.
A Associação atualizará as informações com o horário de outras fronteiras conforme forem divulgadas.
Veja também as mudanças no expediente da concessionária Multilog em seus Portos Secos.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU
• 16/02/26 – não haverá expediente;
• 17/02/26 – não haverá expediente;
• 18/02/26 – a operação da estação voltará à normalidade já a partir das 8 horas.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA
PFA – Ponto de Fronteira Alfandegado: Expediente Normal das 08:00 às 20:00 h.
Porto Seco:
• 16/02/26 – não haverá expediente, à exceção da lacração dos veículos de exportação em trânsito aduaneiro internacional, nos horários regulares;
• 17/02/26 – não haverá expediente, à exceção da lacração dos veículos de exportação em trânsito aduaneiro internacional, nos horários regulares;
• 18/02/26 (manhã) - não haverá expediente, à exceção da lacração dos veículos de exportação em trânsito aduaneiro internacional, nos horários regulares;
• 18/02/26 (tarde) - expediente normal a partir das 14h.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO (Comunicado ALF/URA n°1/2026)
URUGUAIANA
| Data | Dia da semana | ALF/URA Sede | Porto Seco | SACIT - TABR290 | Gerenciamento de Risco | Bagagem |
| 14/02/2026 | Sábado | Sem expediente | 08 às 14h | 08h às 21h | Sem expediente | 24h |
| 15/02/2026 | Domingo | Sem expediente | Sem expediente |
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| 16/02/2026 | Segunda-feira | 08 às 14h | 08h às 21h | |||
| 17/02/2026 | Terça-feira | Sem expediente | ||||
| 18/02/2026 | Quarta-feira | 14h às 18h | 14h às 18h | 14 às 18h |
Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.
SÃO BORJA
| Data | Dia da semana | IRF/SBA Sede | CUF - Despacho | CUF - Bagagem |
| 14/02/2026 | Sábado | Sem expediente | 24h | |
| 15/02/2026 | Domingo | |||
| 16/02/2026 | Segunda-feira | |||
| 17/02/2026 | Terça-feira | |||
| 18/02/2026 | Quarta-feira | 14h às 18h | ||
Obs.: Para apresentação de despachos de exportação, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA Nº 5, de 11/05/2021. Em relação aos despachos de importação, haverá liberação somente de DI's OEA parametrizadas em canal verde.
ITAQUI
| Data | Dia da semana | IRF/ITQ Sede | Porto |
| 14/02/2026 | Sábado | Sem Expediente | Apenas liberação de caminhões |
| 15/02/2026 | Domingo | ||
| 16/02/2026 | Segunda-feira | ||
| 17/02/2026 | Terça-feira | ||
| 18/02/2026 | Quarta-feira | 14h às 18h | |
QUARAÍ
| Data | Dia da semana | IRF/QUA Sede | Aduana |
| 14/02/2026 | Sábado | Sem Expediente |
Viajantes e Turistas 08h às 12h e das 13:30h às 17:30h Caminhões - somente nos horários e dias com expediente da IRF/QUA Sede |
| 15/02/2026 | Domingo | ||
| 16/02/2026 | Segunda-feira | ||
| 17/02/2026 | Terça-feira | ||
| 18/02/2026 | Quarta-feira | 14h às 18h |
BARRA DO QUARAÍ
| Data | Dia da semana | |
| 14/02/2026 | Sábado | IRF/BQI Sede |
| 15/02/2026 | Domingo | 8h às 20h |
| 16/02/2026 | Segunda-feira | |
| 17/02/2026 | Terça-feira | |
| 18/02/2026 | Quarta-feira |
LEIA O RESUMO DESTA NOTÍCIA:
• A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 retirou a validade periódica do Curso de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP/MOPP) apenas no âmbito nacional.
• No transporte internacional no Mercosul, a renovação do curso segue obrigatória a cada 5 anos.
• A exigência decorre da Decisão CMC nº 15/2019, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.990/2024, que prevalece nas operações internacionais.
• O condutor deve portar comprovação válida do curso e da atualização periódica, mesmo que a CNH digital indique validade indeterminada.
• A falta de comprovação caracteriza infração, sujeita a multa de US$ 1.000.
• A ABTI orienta que a comprovação da renovação seja solicitada à entidade formadora, podendo ser apresentada por outros meios além da CNH digital.
Recentemente, a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 atualizou no Brasil os procedimentos para a habilitação de condutores. Entre as alterações, a norma deixou de estabelecer um prazo de validade geral para a maioria dos cursos especializados, incluindo o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), anteriormente denominado MOPP.
A princípio, essa mudança retira a necessidade de os condutores realizarem a renovação periódica do curso. Contudo, a ABTI esclarece que essa dispensa se aplica exclusivamente ao âmbito nacional, não alcançando as operações de transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.
Diferenças normativas no Mercosul
O transporte de Produtos Perigosos entre os países do Mercosul é regulamentado pela Decisão CMC nº 15/2019 (Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos), norma que foi internalizada pelo Brasil por meio do Decreto nº 11.990/2024. Dessa forma, o Acordo passa a ser a referência principal para a operação e a fiscalização no transporte internacional, prevalecendo sobre disposições divergentes das legislações nacionais.
Assim, ainda que uma norma interna brasileira preveja validade indeterminada para o curso, o descumprimento do Acordo do Mercosul em operações internacionais caracteriza infração.
O Artigo 23° da Subseção V do Anexo 1 estabelece que:
“Artigo 23º - O condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações previstas nas respectivas legislações de trânsito de cada Estado Parte, ou em Acordo comum, deverá ter sido aprovado em curso de capacitação específico para o transporte rodoviário de produtos perigosos, assim como nos cursos de atualização periódicos, conforme programa estabelecido neste Acordo.”
Já o Apêndice II do Anexo 1 que regulamenta o programa de capacitação, dispõe que:
“1.2 Em intervalos de 5 (cinco) anos, o condutor deverá receber capacitação complementar que o proporcione formação atualizada sobre o transporte de produtos perigosos.”
Dessa forma, permanece obrigatória a renovação do curso a cada cinco anos para condutores que realizam transporte internacional de Produtos Perigosos no Mercosul, bem como o porte de comprovação válida dessa capacitação.
Infrações e penalidades
O Regime de Infrações definido na legislação estabelece multa de US$ 1.000 como consequência de “Transportar produtos perigosos quando o condutor não estiver devidamente habilitado, contrariando o previsto no Artigo 23º” (Art. 110, Inciso 1, Alínea p).
A situação é semelhante à da Ficha de Emergência, documento que deixou de ser exigido no transporte interno brasileiro, mas que segue obrigatório nas operações internacionais no Mercosul, conforme o mesmo Acordo.
Comprovação
Como a validade indeterminada já está sendo exibida em sistemas oficiais como o aplicativo CNH do Brasil, a ABTI orienta que transportadoras e condutores que atuam no transporte internacional solicitem comprovante da renovação junto à entidade responsável pela formação.
A legislação do Mercosul não define uma forma única de comprovação, de modo que a informação não precisa constar exclusivamente na habilitação digital, podendo ser apresentada por outros documentos idôneos.
A ABTI segue acompanhando o tema e atuando institucionalmente para que essa divergência normativa não gere impactos negativos às operações de transporte rodoviário internacional.