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O Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) promoveu na quarta-feira (4/2), em Brasília, o seu 5º Encontro da Rede de Comunicadores, evento que reúne as equipes de comunicação de sindicatos, associações e federações do transporte de todo o país. A ABTI esteve representada na ocasião, reforçando o compromisso com o alinhamento setorial, a troca de experiências e a comunicação estratégica para o desenvolvimento do setor.

O evento teve como foco a capacitação para o aprimoramento da comunicação setorial e o desenvolvimento efetivo de uma rede de comunicação entre as entidades representativas, focado em, conjuntamente, evidenciar as principais pautas e necessidades do transporte, assim como sua essencialidade para o país.

Foi neste sentido que o presidente do Sistema, Vander Costa, abriu o Encontro, reforçando que apesar da relevância da CNT, SEST SENAT e ITL, a união das entidades é essencial para ampliar o diálogo com o empresariado e com a sociedade como um todo.

Demais diretores do Sistema apresentaram suas estruturas de trabalho, resultados e necessidades comunicacionais, entre eles estiveram o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza, a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, e os diretores do ITL, João Victor Mendes e Eliana Costa.

O evento contou ainda com palestras técnicas sobre Imagem e Reputação Institucional e Comunicação em Rede, ministradas por Vania Bueno e Rodrigo Caetano.

O encontro finalizou com momentos voltados ao alinhamento de temas político-institucionais que serão prioridade para o setor em 2026, e a apresentação e discussão de um modelo estruturado e colaborativo entre a Gerência Executiva de Comunicação e a Rede de Comunicadores para ampliar o impacto, coerência e presença do Sistema Transporte no país.

A ABTI parabeniza o Sistema Transporte pela inciativa e agradece pelo convite e oportunidade de poder integrar a Rede de Comunicadores junto das demais entidade do setor no país.

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Os advogados Fernando Massignan e Mayla Almeida, do escritório Zanella Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a ABTI, produziram um artigo técnico voltado à análise da reforma tributária sobre o TRIC, especificamente a não incidência de CBS/IBS nas operações de transporte de cargas com destino à exportação.

O texto defende que o tratamento conferido ao TRIC é o mais coerente, pois preserva a integridade do texto legal, objetivos declarados da Reforma Tributária e a racionalidade econômica de um setor que viabiliza o comércio exterior.

A publicação do artigo foi realizada no portal Migalhas, um dos maiores veículos de comunicação jurídica do Brasil e faz parte de um esforço para firmar entendimentos favoráveis aos empresários do transporte internacional no que tange os impactos da reforma tributária.

Convidamos os associados a conferirem o artigo e ajudar a compartilhá-lo, visando disseminar o máximo possível de informações técnicas que evidenciem a realidade do setor. 

Acesse o artigo completo (PDF).

Publicação no portal Migalhas.

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Por meio da Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, publicada nesta segunda-feira (2/2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) definiu as restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.

As restrições só se aplicam aos trechos de pista simples das rodovias e a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran listados abaixo, mesmo aqueles que circulam com Autorização Especial (AET):

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

Os únicos trechos de pista dupla com restrições são: o km 0 e 231 da BR-116 e o km 0 e 5 da BR488, no estado de São Paulo e o km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia

Carnaval

As primeiras restrições ocorrem no período de Carnaval, nas seguintes datas e horários:

13/02/2026 (sexta-feira): 16:00 às 22:00

14/02/2026 (sábado): 06:00 às 12:00

17/02/2026 (terça-feira): 16:00 às 22:00

18/02/2026 (quarta-feira): 06:00 às 12:00

Confira as datas e horários na tabela completa abaixo ou clicando aqui:

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

13/02/2026

sexta-feira

16:00 às 22:00

14/02/2026

sábado

06:00 às 12:00

17/02/2026

terça-feira

16:00 às 22:00

18/02/2026

quarta-feira

06:00 às 12:00

SEMANA SANTA

02/04/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

03/04/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

05/04/2026

domingo

16:00 às 22:00

DIA DO TRABALHO

30/04/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

01/05/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

03/05/2026

domingo

16:00 às 22:00

CORPUS CHRISTI

03/06/2026

quarta-feira

16:00 às 22:00

04/06/2026

quinta-feira

06:00 às 12:00

07/06/2026

domingo

16:00 às 22:00

DIA DA INDEPEDÊNCIA

04/09/2026

sexta-feira

16:00 às 22:00

05/09/2026

sábado

06:00 às 12:00

07/09/2026

segunda-feira

16:00 às 22:00

DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

09/10/2026

sexta-feira

16:00 às 22:00

10/10/2026

sábado

06:00 às 12:00

12/10/2026

segunda-feira

16:00 às 22:00

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA

19/11/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

20/11/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

22/11/2026

domingo

16:00 às 22:00

FIM DE ANO

24/12/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

25/12/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

27/12/2026

domingo

16:00 às 22:00

31/12/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

01/01/2027

sexta-feira

06:00 às 12:00

03/01/2027

domingo

16:00 às 22:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

FESTEJOS JUNINOS

23/06/2026

terça-feira

16:00 às 22:00

24/06/2026

quarta-feira

06:00 às 12:00

25/06/2026

quinta-feira

06:00 às 12:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO

NOSSA SENHORA APARECIDA

DATA

BR

KM

RESTRIÇÃO

02/10/2026 a 08/10/2026

116

0 A 195

Acima de 3,20m de largura

09/10/2026 a 12/10/2026

116

0 a 195

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

05/10/2026 a 08/10/2026

116

196 a 231

Acima de 3,20m de largura

09/10/2026 a 12/10/2026

116

196 a 231

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

09/10/2026 a 12/10/2026

459

0 a 32

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

02/10/2026 a 12/10/2026

488

0 a 5

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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