O Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) promoveu na quarta-feira (4/2), em Brasília, o seu 5º Encontro da Rede de Comunicadores, evento que reúne as equipes de comunicação de sindicatos, associações e federações do transporte de todo o país. A ABTI esteve representada na ocasião, reforçando o compromisso com o alinhamento setorial, a troca de experiências e a comunicação estratégica para o desenvolvimento do setor.
O evento teve como foco a capacitação para o aprimoramento da comunicação setorial e o desenvolvimento efetivo de uma rede de comunicação entre as entidades representativas, focado em, conjuntamente, evidenciar as principais pautas e necessidades do transporte, assim como sua essencialidade para o país.
Foi neste sentido que o presidente do Sistema, Vander Costa, abriu o Encontro, reforçando que apesar da relevância da CNT, SEST SENAT e ITL, a união das entidades é essencial para ampliar o diálogo com o empresariado e com a sociedade como um todo.
Demais diretores do Sistema apresentaram suas estruturas de trabalho, resultados e necessidades comunicacionais, entre eles estiveram o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza, a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, e os diretores do ITL, João Victor Mendes e Eliana Costa.
O evento contou ainda com palestras técnicas sobre Imagem e Reputação Institucional e Comunicação em Rede, ministradas por Vania Bueno e Rodrigo Caetano.
O encontro finalizou com momentos voltados ao alinhamento de temas político-institucionais que serão prioridade para o setor em 2026, e a apresentação e discussão de um modelo estruturado e colaborativo entre a Gerência Executiva de Comunicação e a Rede de Comunicadores para ampliar o impacto, coerência e presença do Sistema Transporte no país.
A ABTI parabeniza o Sistema Transporte pela inciativa e agradece pelo convite e oportunidade de poder integrar a Rede de Comunicadores junto das demais entidade do setor no país.
Os advogados Fernando Massignan e Mayla Almeida, do escritório Zanella Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a ABTI, produziram um artigo técnico voltado à análise da reforma tributária sobre o TRIC, especificamente a não incidência de CBS/IBS nas operações de transporte de cargas com destino à exportação.
O texto defende que o tratamento conferido ao TRIC é o mais coerente, pois preserva a integridade do texto legal, objetivos declarados da Reforma Tributária e a racionalidade econômica de um setor que viabiliza o comércio exterior.
A publicação do artigo foi realizada no portal Migalhas, um dos maiores veículos de comunicação jurídica do Brasil e faz parte de um esforço para firmar entendimentos favoráveis aos empresários do transporte internacional no que tange os impactos da reforma tributária.
Convidamos os associados a conferirem o artigo e ajudar a compartilhá-lo, visando disseminar o máximo possível de informações técnicas que evidenciem a realidade do setor.
Por meio da Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, publicada nesta segunda-feira (2/2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) definiu as restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
As restrições só se aplicam aos trechos de pista simples das rodovias e a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran listados abaixo, mesmo aqueles que circulam com Autorização Especial (AET):
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
Os únicos trechos de pista dupla com restrições são: o km 0 e 231 da BR-116 e o km 0 e 5 da BR488, no estado de São Paulo e o km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia
Carnaval
As primeiras restrições ocorrem no período de Carnaval, nas seguintes datas e horários:
13/02/2026 (sexta-feira): 16:00 às 22:00
14/02/2026 (sábado): 06:00 às 12:00
17/02/2026 (terça-feira): 16:00 às 22:00
18/02/2026 (quarta-feira): 06:00 às 12:00
Confira as datas e horários na tabela completa abaixo ou clicando aqui:
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OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
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CARNAVAL |
13/02/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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14/02/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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17/02/2026 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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18/02/2026 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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SEMANA SANTA |
02/04/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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03/04/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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05/04/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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DIA DO TRABALHO |
30/04/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/05/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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03/05/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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CORPUS CHRISTI |
03/06/2026 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
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04/06/2026 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
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07/06/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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DIA DA INDEPEDÊNCIA |
04/09/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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05/09/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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07/09/2026 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA |
09/10/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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10/10/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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12/10/2026 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
19/11/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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20/11/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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22/11/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO |
24/12/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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25/12/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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27/12/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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31/12/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/01/2027 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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03/01/2027 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
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FESTEJOS JUNINOS |
23/06/2026 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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24/06/2026 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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25/06/2026 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO
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NOSSA SENHORA APARECIDA |
DATA |
BR |
KM |
RESTRIÇÃO |
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02/10/2026 a 08/10/2026 |
116 |
0 A 195 |
Acima de 3,20m de largura |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
116 |
0 a 195 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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05/10/2026 a 08/10/2026 |
116 |
196 a 231 |
Acima de 3,20m de largura |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
116 |
196 a 231 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
459 |
0 a 32 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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02/10/2026 a 12/10/2026 |
488 |
0 a 5 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).