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O governo argentino publicou uma licitação pública nacional e internacional para a construção, operação, administração e manutenção da Fase B da Etapa II da Rede Federal de Concessões, esquema que abrange mais de 2.500 quilômetros de rodovias nacionais consideradas estratégicas. A medida foi consolidada na Resolução n° 112/2026.

A Etapa II-B compreende percursos localizados nas províncias de Buenos Aires, La Pampa, Santa Fé, Córdoba e San Luis, e será organizada em quatro trechos.

O projeto inclui o trecho Mediterrâneo, com 672 quilômetros de extensão, que conecta o centro produtivo do país; o trecho Puntano, com 720 quilômetros de extensão, definido como um corredor de integração interprovincial e transporte de cargas de longa distância; o trecho Portuario Sul, com 637 quilômetros de extensão, que liga pontos de acesso estratégicos a portos e centros logísticos; e o trecho Portuario Norte, com 528 quilômetros de extensão, destinado a melhorar a conectividade com os centros industriais e portuários no centro do país.

As obras serão realizadas nas rodovias nacionais 7, 8, 9, 12, 33, 35, 36, 188 e 193, bem como nas vias de acesso A005 e A008. 

O processo de licitação para a Fase B da Etapa II faz parte da reorganização em curso do sistema de concessões rodoviárias pelo governo, após o lançamento da Rede Federal de Concessões, que prevê a participação do setor privado na operação e manutenção de corredores estratégicos. A Etapa II, em sua totalidade, envolve a concessão de milhares de quilômetros de rodovias nacionais, com foco em logística, transporte de cargas e conectividade produtiva.

A Experiência da Etapa I

O progresso rumo à Etapa II baseia-se no trabalho realizado durante a Etapa I da Rede Federal de Concessões, que incluiu importantes corredores do Mercosul. Em novembro de 2025, o Ministério da Economia deu início à abertura das propostas financeiras para a primeira etapa, processo que marcou o começo formal do novo regime de concessões.

Essa etapa abrangeu rotas estratégicas para o comércio regional e o trânsito internacional, com ênfase especial nos corredores utilizados para o comércio com o Brasil, o Uruguai e o Paraguai.

Com informações de Infobae

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O SEST SENAT passa a ampliar, de forma significativa, sua atuação na formação de condutores profissionais com a publicação da Resolução Contran nº 1.020/2025. As novas normas modernizam o modelo nacional de formação de condutores, abrem o mercado antes restrito às autoescolas (CFCs) e permitem o credenciamento direto de instituições junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Com esse novo marco regulatório, o SEST SENAT foi oficialmente credenciado para atuar em âmbito nacional, conforme a Portaria Senatran nº 953/2025, publicada em 23 de dezembro. A medida fortalece o papel da Instituição na qualificação de motoristas, amplia o portfólio de cursos e traz ganhos relevantes de eficiência, padronização e segurança jurídica.

Acesso direto ao Renach e mais eficiência nos processos
Entre as principais vantagens do novo modelo, está a possibilidade de acesso direto ao Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), eliminando a dependência dos Detrans estaduais para credenciamento, consultas e lançamento de dados. A mudança permitirá a unificação de processos, redução de retrabalho, maior rastreabilidade das informações e otimização dos sistemas utilizados pela Instituição.

A implantação desse novo fluxo ocorrerá de forma gradual, com uma fase de transição, seguida pelo acesso direto ao Renach e, posteriormente, pela integração completa entre os sistemas do SEST SENAT e a base nacional de condutores.

Ampliação da oferta de cursos antes restritos aos CFCs

A nova regulamentação também possibilita ao SEST SENAT ofertar cursos que, até então, eram exclusivos das autoescolas. Entre eles, estão formações voltadas às categorias C, D e E, como:

• Curso especializado prático de direção veicular para mudança de categorias C, D e E (presencial);

• Curso de reciclagem para condutores infratores (presencial);

• Curso preventivo de reciclagem (presencial);

• Curso teórico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (EaD).

Os cursos já estão adequados à nova matriz pedagógica definida pela Senatran, com conteúdos atualizados e cargas horárias padronizadas em nível nacional.

Transição planejada e padronização nacional

Para garantir uma implementação segura e uniforme, o SEST SENAT mantém alinhamento permanente com a Senatran e adotou uma estratégia de apoio técnico às unidades operacionais com representantes do NDP (Núcleo de Desenvolvimento Profissional) e unidades de referência em cada estado. A atuação conjunta permite adaptar as diretrizes nacionais às realidades regionais, mantendo o diálogo institucional com os Detrans.

Segundo o Departamento Executivo, todas as medidas adotadas neste momento têm caráter preventivo e transitório com o objetivo de assegurar a conformidade normativa, segurança institucional e continuidade da oferta de cursos durante o processo de transição.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) compartilhou as minutas da Instrução Normativa que disciplina o Programa Brasileiro de OEA da Portaria sobre o Teste de Procedimentos relacionado ao diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação.

A iniciativa representa um movimento de inovação e modernização no Programa OEA, com o objetivo de ampliar sua atratividade e adequar suas regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, como a necessidade de certificação de empresas comerciais exportadoras e a implementação do diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Entre os principais pontos da proposta de atualização da Instrução Normativa do Programa OEA estão:

• a criação de um novo nível de certificação OEA-Conformidade Essencial, com foco em empresas comerciais exportadoras. Neste nível, o ingresso será baseado em critérios objetivos, verificados de forma automatizada, e a permanência estará condicionada ao cumprimento de critérios adicionais, cujo atendimento será acompanhado ao longo da participação no Programa;

• a criação do nível OEA-Conformidade de Excelência, destinado a operadores já certificados como OEA-C e que sejam concomitantemente certificados no Confia ou classificados como Sintonia "A+", possibilitando a vinculação dessa certificação à operacionalização do diferimento de tributos incidentes na importação, conforme autorizado na legislação recente;

• atualização das regras de participação no Programa, incluindo dispositivos relacionados à vedação de ingresso e permanência de intervenientes enquadrados como devedores contumazes, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026;
harmonização da norma do Programa OEA com o rito legal aplicável aos casos de exclusão.

Paralelamente, foi proposta uma minuta de Teste de Procedimentos para realização de um projeto piloto, com o objetivo de avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados, permitindo o aperfeiçoamento dos controles e fluxos antes da implementação em escala ampliada.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

Minuta da Nova Instrução Normativa OEA

Minuta da Portaria de Testes de Procedimentos

As minutas encontram-se em fase de discussão técnica e não possuem caráter normativo, não produzindo efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento dessas informações está alinhado ao caráter de parceria que orienta o Programa OEA, baseado na cooperação entre a Receita Federal e o setor privado para o fortalecimento da conformidade e da facilitação do comércio exterior.

A participação dos operadores, entidades representativas e demais interessados é fundamental para o aprimoramento das propostas e para a construção de um Programa OEA cada vez mais alinhado às necessidades do comércio exterior brasileiro. A Receita Federal convida todos a colaborarem com análises, sugestões e contribuições técnicas neste processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível em:

https://forms.office.com/r/HUtpedcNgG 

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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