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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou hoje a Portaria nº 385/2021 que dispõe sobre os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal, e outros artigos regulamentados e dá outras providências.

Entre os procedimentos estabelecidos pela normativa está a destruição de embalagens e suportes de madeira, tema que já vinha sendo pautado e discutido pela Associação em algumas reuniões no âmbito do comércio exterior, devido aos inúmeros impasses causados ao setor.

Segundo a normativa, a destruição de embalagens e suportes de madeira poderá ser prescrita pelo MAPA, nas operações de importação, para cumprimento de medidas fitossanitárias decorrentes de não conformidades previstas na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional.

"§1º O administrador da área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria deverá disponibilizar local hermeticamente fechado para segregação e armazenamento de embalagens e suportes de madeira não conformes, de que trata o caput e o inciso I, até que seja aplicada a destruição.
§2º As embalagens e suportes de madeira destinados à destruição poderão ser desmontados, desde que esta operação seja realizada em local restrito e que sejam adotadas medidas de contenção do material, de forma a garantir que todos os componentes da embalagem ou suporte de madeira condenados sejam efetivamente destruídos.
§3º O local de desmontagem de embalagens e suportes de madeira não conformes destinados à destruição deverá ser localizado nas áreas sob controle aduaneiro.
§4º A destruição prevista no caput deverá ser realizada por prestador de serviço credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com Portaria.
§5º O administrador da área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria deverá disponibilizar local hermeticamente fechado para recepção e armazenamento do resíduo gerado até que seja encaminhado para destinação final.
§6º Os métodos de destruição e as características do resíduo gerado deverão ser avaliados quanto ao risco fitossanitário e autorizados pela área técnica de sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação, por ocasião da análise do requerimento de credenciamento.
§7º Os métodos de destruição deverão gerar resíduo com espessura igual ou inferior a seis milímetros.
§8º O prestador de serviço credenciado é responsável pela destinação final do resíduo gerado, atendidas às exigências da legislação ambiental."

Além desse, outros procedimentos e exigências foram estabelecidos nesta normativa: realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários; cadastro de empresas e credenciamento de prestadores de serviço; autorização para que fabricantes de embalagens e suportes de madeira apliquem a marca IPPC; tomadores de serviço, administradores de armazéns, terminais e recintos habilitados pelo MAPA e administradores da área sob controle aduaneiro; e inspeção, fiscalização e auditoria pela fiscalização federal agropecuária.

A Portaria nº 385/2021 entrou em vigor hoje, revogando a IN SDA nº 66/2006, e a IN SDA nº 19/2005. Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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A Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, através da Comissão Especial de Licitação da SRRF09, publicou hoje o resultado da fase de classificação das propostas de preço da concorrência para construção e administração do novo Porto seco em Dionísio Cerqueira. A empresa vencedora foi a Concessionária Multilog S/A com tarifa de armazenagem de 0,05% e tarifa de movimentação de R$ 2,04.

O projeto do novo porto seco prevê investimento aproximado de R$ 40 milhões nos primeiros 15 anos e cerca de R$ 11,5 milhões nos dez anos seguintes. A nova estrutura deverá contar com um armazém de pelo menos 1.825 m², um galpão com 3.000 m² e um pátio para movimentação e estacionamento de veículos com área de estimada de 70 mil m².

Atualmente o município é o único ponto de fronteira alfandegado do estado de Santa Catarina, e sua Área de Controle Integrado, está impossibilitada geograficamente de expandir seu espaço. A nova edificação permitirá mais agilidade na conferência de mercadorias, com estrutura adequada de galpões, armazéns e área administrativa.

A Multilog possui estruturas modernas e totalmente equipadas para oferecer serviços com a mais alta qualidade e segurança, atualmente conta com diversas unidades distribuídas estrategicamente nos principais corredores de importação e exportação do Brasil:
• São Paulo: São Paulo, Campinas, Santos, Barueri.
• Paraná: Curitiba, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu.
• Santa Catarina: Itajaí, Joinville.
• Rio Grande do Sul: Uruguaiana, Santana do Livramento, Jaguarão.

Além disso, possui ferramentas e sistemas de gerenciamento logístico que garantem total visibilidade, economia, segurança e agilidade para construção de soluções inteligentes e integradas de acordo com a demanda de cada cliente.

A Associação, parabeniza a Concessionária e se mantém à disposição para soluções conjuntas visando a melhora no fluxo do transporte rodoviário de cargas na região.

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O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, nomeou nessa semana Cristiano Della Giustina como novo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, substituindo a então Superintendente Rosimeire Lima de Freitas.

A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional de cargas, deseja sucesso ao novo superintendente, e permanece a disposição, como sempre, para qualquer ação que tenha como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte.

Aproveitando a ocasião, a Associação agradece a Rosimeire pelos anos de trabalho dedicados ao setor, em que sempre demonstrou ser uma profissional acessível e competente no exercício de suas funções.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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