Muito tem sido feito para modernizar os processos de gestão do comércio exterior brasileiro nos últimos anos. Os avanços recentes no Programa OEA e na implantação do Portal Único Siscomex, seus novos processos e funcionalidades são grandes exemplos disso.
No entanto, existem outras possíveis oportunidades de melhorias. Assim, o Procomex consulta os operadores de comércio exterior, sobre quais são essas oportunidades que devem ser trabalhadas pelos formuladores de políticas públicas ao longo do ano de 2022.
No link a seguir poderão ser registradas as suas sugestões para o aprimoramento do comércio exterior brasileiro: https://bit.ly/3jFuyHi
Serão aceitas contribuições até o dia 17/09/2021.
Em outubro/2021, aqueles que enviaram contribuições, serão convidados para uma reunião virtual, para que possam ser definidas as prioridades de trabalho das propostas recebidas. Após a priorização, as propostas serão encaminhadas para a RFB, Secex e demais órgãos governamentais indicados nas propostas recebidas.
Envie suas contribuições para um comércio exterior mais seguro, célere e eficiente!!
Ainda, no site do Procomex está disponibilizado o documento com a análise e esclarecimentos da Receita Federal do Brasil a respeito das sugestões prioritárias da pesquisa anterior, realizada pelo Procomex junto à comunidade de comércio exterior, cujos temas são de competência da RFB. Clique aqui para conferir.
Caso não consiga acessar o Formulário Google, por conta de restrições de segurança, clique aqui e baixe o formulário em formato Word, após preenchimento de suas considerações, envie o documento para o e-mail rafaela@procomex.org.br.
A AFIP, através do memorando nº 9/2021 informa que, a partir do dia 06 de setembro, os veículos liberados terão o prazo máximo de 3h para sair do recinto alfandegado. A medida visa promover o descongestionamento da praia de estacionamento do COTECAR, de maneira eficiente.
Segundo o comunicado, os veículos liberados não poderão permanecer no recinto por mais de 3h sem motivo e/ou autorização expressa da alfândega. O representante de transporte e/ou despachante aduaneiro estarão sujeitos à aplicação de sanções, conforme o caso, devendo tomar todas as precauções necessárias para o correspondente cumprimento do Memorando.
Constatada a infração e efetuada a liquidação da SITA, a falta de cancelamento fará com que o representante de transporte e/ou despachante aduaneiro sejam removidos do registro aduaneiro especial, e sua reabilitação só será realizada após execução do procedimento correto.
Através do Sistema SEGCO, pode ser emitida a consulta e/ou lista para controle do tempo de permanência do veículo na praia de estacionamento.
Para evitar transtornos durante o trânsito pelos países do Mercosul, a ABTI reforça as informações referentes aos documentos de porte obrigatório para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
Em 2020 a Associação elaborou um guia prático, fornecendo informações fundamentais para orientar e reforçar a todos os envolvidos nas operações do transporte, qual a relação correta de documentos estipulados por Acordos e/ou Legislações que asseguram o funcionamento da atividade. Confira abaixo, quais documentos são obrigatórios para o motorista, veículo e carga.
Documentos do Motorista
• Documento de identidade (RG-RNE-Passaporte);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "C ou "E", conforme configuração do veículo. No campo das observações deve constar "Exerce Atividade Remunerada (EAR)";
• Comprovante de vacinação da febre amarela;
• Declarações de Migração para ingresso na Argentina e Paraguai;
• Resultado negativo de teste PCR-RT para ingresso no Chile, Uruguai e Argentina, que também aceita o teste PCR-LAMP;
Documentos do Veículo
• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Autorização para o motorista trafegar no território nacional e no Mercosul com o veículo e/ou carteira de trabalho, assinados pela transportadora permissionária;
• Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vigente;
• Licença originária para cada ligação (país) emitidos pela ANTT;
• Licenças complementares de acordo com as ligações que a transportadora (e veículo) possui. Os mais comuns você pode conferir clicando aqui.
• Certificado de Apólice de RCTR-VI, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional de danos a terceiros não transportados;
Referente ao seguro do veículo, a ABTI solicita mais atenção das transportadoras e reforça algumas informações:
• Deve ser emitido antes da partida do Brasil e o tripulante deve estar com o documento físico em mãos no momento de transpor a fronteira;
• Em caso de vencimento durante a viagem, o veículo deve permanecer parado até que seja realizada a renovação;
• O certificado renovado deverá ser impresso para dar continuidade a viagem;
• A multa para quem não cumprir a legislação é de U$4.000,00.
Documentos da Carga
Conforme a Resolução GMC nº 34/2019 e a Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, são documentos de porte obrigatório para o TRIC:
• Conhecimento Internacional de Transporte por Rodovia (CRT) devidamente assinado, estipulado pela IN ANTT nº 58/1991;
• Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil e danos à carga transportada do emissor do CRT.
Também é necessário o porte de:
• DANFE/Fatura Comercial/ Remito de acordo com a legislação de cada país e/ou
• Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) quando em trânsito aduaneiro. Tal documento é assegurado pela IN DPRF nº 56/1991.
Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao assunto, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do whatsapp (55) 9 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.