Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Diante de impasses que estão ocorrendo durante o trânsito no exterior e prejudicando o desenvolvimento da atividade, a ABTI alerta as empresas associadas para algumas situações.

Paraguai
Referente ao trânsito com o Paraguai, a Entidade informa que a situação de greve na Cidade de Leste, permanece. Trata-se de uma manifestação de autônomos paraguaios, reivindicando a aprovação da Lei do Frete, para garantir um ganho fixo de 25% sobre valor do frete de cargas, e também a redução no valor do combustível.

A Associação orienta que as transportadoras tomem providências para que o trânsito por este território transcorra em segurança. Assim que a entidade tiver maiores informações a respeito do tema, fará a devida divulgação.

Argentina
Desde abril, além do resultado negativo de teste PCR-RT ou PCR-LAMP, a Argentina passou a exigir o porte obrigatório de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006. Além disso, em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, ficando à cargo da transportadora esclarecer o motivo, que deverá conter ainda uma chancela do representante em fronteira.

Cabe reforçar que a autorização para conduzir e a justificativa para segundo motorista deu-se por conta do cruze de pessoas não autorizadas ou de forma indevida para o país vizinho. Por isso, na tentativa de reduzir o trânsito de pessoas durante a pandemia, o governo passou a exigir tais documentos.

Permanece vigente a normativa argentina de fechamento das fronteiras para todos os cidadãos, entre as poucas exceções, estão os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas. Se em uma fiscalização for verificada a presença de uma pessoa que não se enquadra como motorista, a mesma poderá ser impedida de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulsa do país.

Nesta semana, a ABTI recebeu uma solicitação da AFIP para que orientasse as transportadoras brasileiras a ingressar na Argentina com o MIC/DTA concluído, sem a possibilidade de alteração do mesmo. Segundo o organismo, os tripulantes estão ingressando no território argentino de forma irregular, o que cabe aplicação de penalidade por adulteração de documento público. Segundo o Chefe da Aduana em Passo de los Libres, Pedro Antonio Pawluk:

"...requerimos la intervención de esa Institucion en relación a la maniobra citada e instamos a verificar que dichas conductas no se practiquen, toda vez que las mismas implican la adulteración de un documento público y por tal motivo daría lugar a la aplicación de sanciones pecuniarias, así como a la formulación de actuaciones tanto disciplinarias como penales."

Desta forma, a ABTI reforça a informação que o não cumprimento do que está especificado na legislação argentina como condição para ingresso ou até mesmo adulteração de documento, pode ser motivo para retenção, impedimento ou até mesmo suspensão para ingresso do tripulante no território, por tempo determinado, podendo ainda responder penalmente.

Além disso, de acordo com o ATIT, as transportadoras (permissionária e/ou emissora do conhecimento) poderão responder por uma infração gravíssima (US$ 4.000,00), sendo a reincidência ainda mais grave, penalizada com a suspensão por 180 dias de atividade de transporte no trafego bilateral e/ou trânsito com esse país.

Diante disso, a Associação solicita que as transportadoras apresentem o MIC com as mesmas informações que constarão no documento concluído, sem alterações. Não é necessário que seja propriamente o concluído, desde que não haja divergência entre os documentos. Esta medida evitará problemas da empresa no trânsito com a Argentina, visto que os organismos de fiscalização estão atentos para adulteração do Manifesto, por conta dos casos anteriores.

Leia Mais

A unidade do SEST SENAT de Uruguaiana divulgou algumas novidades e alterações no formato de execução da nova turma do Programa Jovem Aprendiz. Pensando no Transporte Rodoviário Internacional e focando mais na região de atuação, o curso que será ofertado no Programa Jovem Aprendiz 2021/2022 será de Assistente Administrativo no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, conforme já havia sido divulgado.

O curso terá uma carga horária de 1.280h, sendo 400h de módulos teóricos e 880h de módulo prático, confira o cronograma desenvolvido para esta turma:

Bloco introdutório – 40h
• Atendimento Eficaz
• Postura Profissional no Ambiente de Trabalho
• Relações interpessoais, Éticas e Sociais
• Trabalhador em transporte amigo do meio ambiente

Auxiliar de serviços de importação e exportação – 100h
• Noções de Logística - Conceitos e Aplicações
• Logística Integrada - Suprimentos, Distribuição e Supply Chain
• Logística Internacional
• Noções do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no Mercosul e Países Associados
• Conscientização do Uso dos EPIs
• NR 11
• NR 12
• Atividade Pedagógica Complementar I Teórico

Auxiliar de escritório – 100h
• Português e Redação Técnica
• Noções de administração
• Primeiros Socorros
• Organização de documentos e correspondências
• Informática
• Atividade Pedagógica Complementar II

Assistente administrativo em transporte rodoviário internacional de cargas – 160h
• Conhecimentos básicos do setor de transporte
• Visão sistêmica do Transporte
• Documentação do setor de Transporte
• Legislação do setor de Transporte
• Custos operacionais do transporte
• Gerenciamento de Riscos no Transporte Internacional de Cargas
• Mercosul e suas Regulamentações no Transporte de Produtos Perigosos
• Saúde e segurança no trabalho
• Noções de ergonomia no transporte
• Prevenção e Combate a incêndio
• Acessibilidade e Mobilidade Urbana
• Cidadania e direitos humanos
• Rotinas administrativas
• Rotinas financeiras
• Atividade Pedagógica Complementar III

Módulo prático – 880h
• Atividades práticas desenvolvidas no ambiente da empresa em consonância com os conteúdos teóricos

A turma terá início no dia 13/09/21 e finalizará no dia 21/12/2022. Em decorrência do nome do curso e a carga horária ser diferente dos anos anteriores, há possibilidade de as empresas contratarem Jovem Aprendiz que já tenha participado de outras turmas no SEST SENAT, sempre e quando não seja na mesma empresa, conforme disposto no Manual de Aprendizagem.

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ 2021/2022

Confirmações de vagas: até dia 20/08
As empresas que têm interesse em contratar Jovem Aprendiz nesta turma, devem enviar a quantidade de vagas e o turno para o qual o jovem será contratado. O turno deve ser inverso ao turno que ele frequenta a escola/faculdade e o mesmo não poderá ser alterado até o final do programa.
O SEST SENAT não tem banco de currículos e nem encaminha jovens para as empresas. O recrutamento, seleção e contratação é diretamente na empresa.

Encaminhamento e matrículas: de 24/08 a 03/09, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.

Após a confirmação das vagas e o turno, será enviado o Termo de Encaminhamento, que o jovem aprendiz deverá levar juntamente com a documentação pessoal para realizar a matrícula no curso, no período e horários informados. Não é necessário que o jovem leve cópia da documentação pessoal, basta levar os originais.

Os jovens devem ter de 14 a 23 anos, mas não podem completar 24 anos durante o contrato de trabalho. Visto que as aulas teóricas inicialmente serão ministradas via web aula, é necessário que o Jovem tenha acesso à internet e o dispositivo tenha câmera e som. As aulas serão ministradas através do Microsoft Teams.

Cabe reforçar que empresas que sejam contribuintes do SEST SENAT tem gratuidade no Programa Jovem Aprendiz. As empresas que não são do setor de transporte, denominadas "comunidade", tem um valor por aluno.

 

Leia Mais

Conforme previsto no Decreto nº 9.013/2017, a partir de 18 de agosto de 2021, a circulação em território nacional de matérias-primas e produtos de origem animal importados será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela área Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Essa alteração irá requerer uma série de adequações tanto nos procedimentos de autorização prévia de importação de produtos de origem animal comestíveis com finalidade comercial, quanto nos procedimentos de fiscalização realizados pela VIGIAGRO. Diante disso, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, do MAPA, encaminhou algumas orientações para que o setor possa tomar ciência e se preparar para esta iminente mudança de processo.

Além destas orientações, também foi realizada uma reunião virtual que tratou sobre as alterações nos procedimentos de importação de produtos como carnes, pescados e lácteos, e com relação a realização da reinspeção dessas mercadorias que passarão a ser realizadas na zona primária. O evento contou com a participação de importadores e despachantes que tratam de operações com produtos de origem animal comestíveis, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, também participou do encontro esclarecendo dúvidas do setor.

Na oportunidade foram expostos os novos procedimentos para transferência da reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados para a zona primária, e as adequações nos procedimentos de importação:

1. Alterações nos procedimentos de autorização prévia de importação
• O protocolo de autorização prévia de importação continuará sendo realizado por meio do serviço "Requerer autorização de importação de produtos de origem animal" da ferramenta LECOM, como ocorre desde 2019;

• Com exceção de produtos reimportados (aqueles exportados e estejam retornando ao Brasil), os importadores indicarão na licença de importação (LI) a unidade do VIGIAGRO onde ocorrerá a reinspeção da carga, que deverá ter recintos habilitados para a atividade de "Reinspeção de Produtos de Origem Animal", conforme relação disponível em: https://bit.ly/3iCAHDM

• A indicação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados, de acordo com o art. 482-B do Decreto nº 9.013/2017. Consequentemente, o formulário do local de reinspeção (FLR) será documento obrigatório nas autorizações prévias de importação apenas quando o país de origem da importação for Brasil;

[...]

2. Alterações nos procedimentos de fiscalização nas unidades do VIGIAGRO
• Após a obtenção da autorização prévia de importação, as importações de POA comestíveis com finalidade comercial deverão passar por análise documental na Central de Análise Remota do VIGIAGRO. O importador deverá preparar a documentação, incluindo, dentre outros documentos, a cópia do Certificado Sanitária Internacional (CSI) e do manifesto de carga, e remeter o processo via formulário eletrônico a ser divulgado oportunamente. O parecer da análise será registrado no Portal Único do Comércio Exterior, indicando que o processo poderá seguir para reinspeção;

• A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do VIGIAGRO nos recintos habilitados para a reinspeção de POA, conforme relação disponível em: https://bit.ly/3AGbwWT. Cargas posicionadas em recintos não habilitados que sejam amostradas para reinspeção deverão ser direcionadas por trânsito aduaneiro para recintos habilitados que possuam em seu escopo de habilitação "Reinspeção de Produtos de Origem Animal"; [...]

3. Importações autorizadas antes da migração da reinspeção
• Licenças de Importação LIs que tenham sido autorizadas até 17/08/2021 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos no item 1 (Alterações nos procedimentos de autorização prévia de importação);

• Após 18/08/2021, ainda que haja a indicação do SIF de reinspeção na LI, somente produtos reimportados e envoltórios naturais serão direcionados para SIFs. Os demais produtos serão submetidos aos procedimentos indicados no item 2 (Alterações nos procedimentos de fiscalização nas unidades do VIGIAGRO);

• Dúvidas e questionamentos quanto ao conteúdo deste documento podem ser encaminhados para os e-mails dimp.dipoa@agricultura.gov.br ou vigiagro@agricultura.gov.br.

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004