Foi publicada hoje (13/10) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 55 que altera as seguintes Portarias da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais:
Portaria nº 52 de 27 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX.
Portaria nº 23 de 14 de julho de 2011 que dispõe sobre as operações de Comércio Exterior.
Portaria nº 19 de 2 julho de 2019 que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único.
Para conferir as alterações realizadas pela Portaria nº 55 na íntegra, clique aqui.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.982 altera a IN nº 1.702 de 21 de março de 2017 que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Com a nova legislação, o Art. 8º da IN nº 1.702/2017 fica acrescido da prescrição destacada abaixo:
"Art. 8º A DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:
I - a forma de exportação escolhida pelo exportador;
II - os bens integrantes da DU-E; e
III - as circunstâncias da operação.
Parágrafo único. Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica."
A IN nº 1.702 também fica acrescida do Anexo Único que consta na IN nº 1.982
A Instrução Normativa nº 1.982 entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
Na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou de uma reunião com os representantes da Dirección Nacional de Migraciones – DNM, e do Complexo Terminal de Cargas – COTECAR, Cristian Alarcon e Alfredo Coutinho, para tratar sobre os procedimentos para ingresso e egresso do território argentino somente com a Declaração Jurada de Migração eletrônica.
De acordo com os representantes, a partir da próxima semana, nas segundas e terças-feiras, será aberta a 3ª cabine para ingresso no país. O aumento no atendimento é para agilizar ainda mais o processo e diminuir os tempos nas filas. Segundo Alarcon, quem apresenta a declaração eletrônica demora no máximo 3 minutos para ingressar, isso quando há algum ajuste para fazer no sistema, caso esteja tudo certo, é ainda mais rápido.
Para quem emitiu a declaração eletrônica e conseguiu finalizar com êxito, mas não recebeu a confirmação por e-mail, reforçamos que pode ingressar sem a apresentação da mesma, pois no momento que o documento é finalizado, automaticamente já migra no sistema.
Ainda, foi apresentado um novo procedimento evitando assim a penalização daqueles que tiverem feito a declaração eletrônica, já que é impossível segregar aqueles que ainda ingressam sem a DDJJ web. A partir da próxima semana serão registrados imediatamente no sistema SICAM aqueles motoristas que ingressem com a declaração eletrônica e estarão aptos a proceder sua liberação.
Os demais terão a documentação que, geralmente, possui intervenção da DNM (MIC DTA – RG...), retida e os motoristas serão orientados a estacionar o veículo na praia, onde poderão concluir a sua DDJJ web. A documentação será encaminhada à cabine nº 4 onde um servidor da DNM estará exclusivamente aguardando para o devido registro de entrada. Motoristas nestas condições não poderão dar andamento aos demais processos aduaneiros e nem sair de Cotecar até concluir o processo migratório.
Pelo exposto, com a obrigatoriedade do documento eletrônico, NÃO será mais aceito o formulário de migração impresso utilizado anteriormente.
Lembrando que a disponibilizamos no site da ABTI diversas orientações sobre a emissão correta do documento, bem como o passo a passo do procedimento e as perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira, clicando aqui.