Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Foi publicada hoje (13/10) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 55 que altera as seguintes Portarias da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais:

Portaria nº 52 de 27 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX.

Portaria nº 23 de 14 de julho de 2011 que dispõe sobre as operações de Comércio Exterior.

Portaria nº 19 de 2 julho de 2019 que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único.

Para conferir as alterações realizadas pela Portaria nº 55 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais
IN nº 1.982 dispõe sobre a DU-E

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.982 altera a IN nº 1.702 de 21 de março de 2017 que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Com a nova legislação, o Art. 8º da IN nº 1.702/2017 fica acrescido da prescrição destacada abaixo:

"Art. 8º A DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:

I - a forma de exportação escolhida pelo exportador;

II - os bens integrantes da DU-E; e

III - as circunstâncias da operação.

Parágrafo único. Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica."

A IN nº 1.702 também fica acrescida do Anexo Único que consta na IN nº 1.982

A Instrução Normativa nº 1.982 entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

Leia Mais

Na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou de uma reunião com os representantes da Dirección Nacional de Migraciones – DNM, e do Complexo Terminal de Cargas – COTECAR, Cristian Alarcon e Alfredo Coutinho, para tratar sobre os procedimentos para ingresso e egresso do território argentino somente com a Declaração Jurada de Migração eletrônica.

De acordo com os representantes, a partir da próxima semana, nas segundas e terças-feiras, será aberta a 3ª cabine para ingresso no país. O aumento no atendimento é para agilizar ainda mais o processo e diminuir os tempos nas filas. Segundo Alarcon, quem apresenta a declaração eletrônica demora no máximo 3 minutos para ingressar, isso quando há algum ajuste para fazer no sistema, caso esteja tudo certo, é ainda mais rápido.

Para quem emitiu a declaração eletrônica e conseguiu finalizar com êxito, mas não recebeu a confirmação por e-mail, reforçamos que pode ingressar sem a apresentação da mesma, pois no momento que o documento é finalizado, automaticamente já migra no sistema.

Ainda, foi apresentado um novo procedimento evitando assim a penalização daqueles que tiverem feito a declaração eletrônica, já que é impossível segregar aqueles que ainda ingressam sem a DDJJ web. A partir da próxima semana serão registrados imediatamente no sistema SICAM aqueles motoristas que ingressem com a declaração eletrônica e estarão aptos a proceder sua liberação.

Os demais terão a documentação que, geralmente, possui intervenção da DNM (MIC DTA – RG...), retida e os motoristas serão orientados a estacionar o veículo na praia, onde poderão concluir a sua DDJJ web. A documentação será encaminhada à cabine nº 4 onde um servidor da DNM estará exclusivamente aguardando para o devido registro de entrada. Motoristas nestas condições não poderão dar andamento aos demais processos aduaneiros e nem sair de Cotecar até concluir o processo migratório.

Pelo exposto, com a obrigatoriedade do documento eletrônico, NÃO será mais aceito o formulário de migração impresso utilizado anteriormente.

Lembrando que a disponibilizamos no site da ABTI diversas orientações sobre a emissão correta do documento, bem como o passo a passo do procedimento e as perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira, clicando aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004