Através do Comunicado GAB/ALF/URA nº 0017/2020, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa sobre o horário de atendimento da ALF/URA/RS e jurisdições no feriado alusivo à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira, 07/09/2020. E através do Comunicado 14/2020, a RFB em Foz do Iguaçu/PR informa sobre o funcionamento das operações no PSR na referida data. Confira as informações abaixo:
Em Uruguaiana:
ALF/URA Sede | PSR | TA BR 290 | Bagagem |
Sem expediente | 8h às 14h | 8h às 21h | 24 horas |
Em São Borja:
IRF/SBA Sede | CUF – Despacho | CUF - Bagagem |
Sem expediente | Sem expediente | 24 horas |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.
Demais municípios:
Sede | Expediente |
IRF Itaqui | Sem expediente |
IRF São Borja | Sem expediente |
IRF Quaraí | Sem expediente |
IRF Porto Xavier | Sem expediente |
IRF Porto Mauá | Sem expediente |
ARF Barra do Quaraí | Das 8h às 20h |
Para conferir o comunicado na íntegra, clique aqui.
Em Foz do Iguaçu
Não haverá operação no Porto Seco Rodoviário no dia 07 de setembro, feriado da independência.
Publicada hoje (01/09) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.255 altera a Portaria RFB nº 2.189/2017 que autoriza o Serviço Federal de Processamentos de Dados – SERPRO, a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que específica.
A Portaria nº 2.189/2017 passa a vigorar com algumas alterações, ficando seu Art. 1º acrescido das prescrições abaixo:
"§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
§ 4º Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos do inciso I, art. 2º, da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, c/c o § 2º, Art. 11, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)" (NR)
Art. 1º-A O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)"
Ainda, o Anexo Único da Portaria nº 2.189/2017 é substituído pelo Anexo da Portaria nº 4.255.
Para conferir a Portaria nº 4.255 na íntegra, clique aqui.
Recentemente a Receita Federal, através do grupo informativo da Multilog, advertiu sobre a impossibilidade de concluir a liberação de cargas em exportações em casos de motoristas com CPF em situação cadastral pendente ou irregular.
Para a melhor compreensão do problema, a ABTI verificou quais as possíveis causas da irregularidade, sendo elas:
• Suspensão: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
• Cancelamento: quando há perda/roubo de documentos, quando o número aparece repetido em cadastros diferentes ou quando há uma decisão administrativa ou judicial;
• Anulação: quando foi identificada alguma fraude na inscrição;
• Pendente de regularização: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa física.
Apesar de existir o gerenciamento de riscos, não é usual a consulta do CPF a cada viagem. Para minimizar os riscos, a ABTI sugere que os transportadores consultem os CPF's de motoristas celetistas e terceiros subcontratados, para evitar veículos parados nos recintos alfandegários. Mesmo assim, surgiu a preocupação quanto à possibilidade de um CPF tornar-se irregular a qualquer momento. Diante da dúvida, a RFB informou que um script pode ter sido rodado após o encerramento do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, ocasionando o recente problema. Porém não deve ocorrer novamente até o próximo ano.
Ciente que veículos e cargas não podem parar, a Associação também questionou o órgão sobre qual o procedimento a ser adotado para a troca de motorista, em caso de impossibilidade de entrega devido a irregularidade no CPF. Em resposta, foi informado que cancelar a manifestação e realizar uma nova com outro motorista, é a alternativa mais adequada. Este procedimento poderá ser solicitado à concessionária onde o problema surgiu.
A RFB reforça que qualquer pessoa com problema no cadastro precisa regularizá-lo para utilizar os sistemas eletrônicos. E sobre o recente bloqueio no sistema, o órgão informou que pode ter sido ocasionado por um script que transformou vários CPF's em pendentes de regularização, não sendo novidade no Portal Único, tendo em vista a existência de casos antigos.
Dicas
Para verificar a situação cadastral do CPF, clique aqui.
Para regularizar a situação cadastral do CPF, clique aqui.