Portaria nº 371 do Ministério da Economia, define os municípios considerados localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos fronteiriços, conforme o disposto na Lei 12.855.
A determinação que entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020, revogou a Portaria nº 457/2017 com apenas 27 cidades, e incluiu 160 a serem consideradas para efeito da Lei nº 12.855.
Conforme a Ministra Tereza Cristina, trata-se de um avanço para os Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs), isso porque com a Portaria nº 371, é ampliado o alcance da Lei nº 12.855 que institui a indenização devida aos ocupantes desses cargos e outros, que estejam em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas.
Entre as fronteiras que constam na lista enquanto localidades estratégicas estão: Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Uruguaiana, Quaraí, Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, Santa Helena e Guaíra.
Confira a Portaria nº 371 na íntegra, clicando aqui.
Na última semana, após votação no Congresso Nacional seguida da decisão entre senadores, foi prorrogada a desoneração da folha de pagamento das empresas até 2021.
A atualização da Lei 14.020 divulgada em seção extra no Diário Oficial da União, oficializa a derrubada do veto. Desta maneira, segue vigente a alteração da Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre a incidência das contribuições previdenciárias no âmbito do transporte.
Desta maneira, fica estabelecido que até 31 de dezembro de 2021, exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações e decorrente do transporte internacional de cargas.
Conforme a Confederação Nacional do Transporte – CNT, a desoneração da folha beneficia empresas ligadas a 17 setores, entre eles comunicação, call centers, transporte, construção civil e outros. O modelo permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Aproveitamos a oportunidade para destacar o trabalho da CNT, que realizou a elaboração do documento "Pilares do setor transportador para a Reforma Tributária", com a apresentação de dez condições de simplificação do sistema tributário nacional que favoreçam o setor. Inclusive, o 5º pilar apresentado defendia a desoneração da folha de pagamento, que felizmente, foi mantida.
Finalizando, a ABTI parabeniza e agradece aos deputados e senadores envolvidos na derrubada do veto, assim como presta seu reconhecimento a atuação da CNT nessa conquista. Garantir a isenção para o TRIC trata-se de reconhecer a importância do setor para a economia, sendo ele o responsável pelo principal modal do Comércio Exterior e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos.
Publicada hoje (09/11) no Diário Oficial da União, Portaria nº 352 que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Conforme o disposto na Portaria, entre as atividades consideradas essenciais pelo MAPA diante do Decreto 10.282 de 20 de março de 2020, está a vigilância agropecuária internacional, a qual é necessária para as atividades do setor de transporte.
As prescrições que constam na normativa e que tratam das condições para o cumprimento da jornada de trabalho passam a vigorar até o dia 31 de dezembro de 2020.
Confira a Portaria nº 352 na íntegra clicando aqui.