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Diante de casos recentes que necessitaram o deferimento da baixa de mercadoria em armazém, no curso do despacho de exportação no Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana, disponibilizamos abaixo as orientações de como realizar o procedimento de forma correta.

Primeiramente, é importante frisar que a baixa de mercadoria está definida desde 2011 na Ordem de Serviço DRF/URA nº 001 em que constam as seguintes instruções:

1. O despachante ou transportador solicita autorização do AFRFB responsável pelo despacho para baixa da mercadoria de exportação por meio de solicitação em formulário próprio (Formulário B Requerimento para Armazenamento/Carregamento de Mercadorias), em três (3) vias.

2. O AFRFB autoriza a baixa e envia o requerimento ao Setor Aduaneiro/Multilog.

3. O Setor Aduaneiro/Multilog programa com o Fiel Depositário a baixa da mercadoria em armazém.

3.1. Programada a baixa, o Setor Aduaneiro/Multilog entrega a autorização de baixa ao despachante ou ao transportador solicitante.

4. O transportador providencia o deslocamento do veículo para a doca do Setor Armazém/Multilog para realizar a baixa da mercadoria.

5. Concluída a baixa da mercadoria, o Setor Armazém/Multilog atesta a referida baixa no formulário.

6. O Setor Aduaneiro/Multilog solicita ao representante da transportadora os novos MIC/DTA (originais e cópias), com exclusão do CRT baixado em armazém, para substituição dos MIC/DTA instrutivos do despacho de exportação (veículos com mais de um CRT por MIC).

7. O Setor Aduaneiro/Multilog encaminha ao Setor de Recepção da RFB os novos MIC/DTA.

7.1. O Setor de Recepção da RFB fará a substituição dos MIC/DTA do despacho.

8. Substituídos os MIC/DTA, o AFRFB responsável dará continuidade ao procedimento de desembaraço aduaneiro do despacho.

8.1. Os MIC/DTA anteriores ficam à disposição do AFRFB, que providenciará a correta destinação dos mesmos.

8.2. O despacho de exportação, referente ao CRT baixado em armazém, ficará sob a responsabilidade do AFRFB que autorizou a operação.

9. O despacho aduaneiro segue o rito normal.

Apesar de a Ordem de Serviço nº 001/2011 estar vigente, a ABTI constatou que a autorização da baixa da mercadoria depende do deferimento do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho, o que geralmente está inviabilizando o procedimento.

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Após solicitação da ABTI durante a reunião da COLFAC, em que a entidade defendeu a importância do fornecimento de informações sobre o fluxo de veículos no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu (assim como já é realizado em Uruguaiana), a concessionária Multilog atendeu a solicitação e disponibilizou os dados operacionais do recinto alfandegado. Os números apresentados referem-se ao período de janeiro a outubro de 2020 em comparação com o ano anterior (2019).

É possível observar que no comparativo do período citado acima, houve um aumento nas operações de exportação tanto do Paraguai como da Argentina, de 15% e 5% respectivamente. A única queda apresentada nas informações é referente ao número de importações da Argentina, com uma diferença de 5.652, o que representa uma redução de 20% entre 2019 e 2020.

Quanto aos tempos de liberação dos veículos no PSR-FI, aqueles destinados a importação tiveram uma diminuição de 7,3% no tempo de espera em comparação ao ano passado. Já para os veículos da exportação, a variação indica um aumento de 8%.

Reforçamos que o pedido da Associação sobre a divulgação das informações considerou que os dados podem auxiliar os operadores do transporte nas tomadas de decisões, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados assim como para o fluxo do comércio exterior.

Para conferir as informações na íntegra, clique aqui.

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Diante das informações de que a AFIP deseja estabelecer como exigência nos MIC DTA's, a inclusão nos campos "1" e "9" do PAUT do transportador emissor do CRT e do transportador proprietário do veículo respectivamente, prestamos abaixo alguns esclarecimentos.

A determinação ainda não foi emitida oficialmente, porém já vem sendo exigida durante os trâmites. Desta maneira, alertamos para que seja cumprido o procedimento citado acima, a fim de evitar qualquer transtorno. Para tal, sugerimos que perante a impossibilidade de inclusão no campo "1", a informação seja inserida no campo "40" como observação. O campo "9" no MIC DTA eletrônico possibilita a inserção do PAUT, sem maiores inconvenientes.

Aproveitamos a oportunidade também para tratar sobre a situação de unidades que não constam no PAUT, aqueles que possuem PPC sem código QR (antigo). Estes terão um procedimento específico, já informado anteriormente, necessitando da conferência da CNRT. Para auxiliarmos na regularização, deverá ser enviada uma imagem do "PPC" do veículo que não consta para a devida inclusão.

As imagens devem ser encaminhadas para o Whatsapp +55 55 8115-6675. Após, será tratada a inclusão diretamente com a Comisión Nacional de Regulación del Transporte – CNRT.
Agradecemos o auxílio da Fadeeac nesse tema que está possibilitando a inclusão dos veículos de forma ágil via celular. Reconhecemos a importância dessa parceria para desburocratizar e otimizar processos que interessam ao setor.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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