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Novas determinações na Argentina

Através da Disposición 409/2020, a Agência Nacional de Seguridad Vial da Argentina, considerando o cenário atual de enfrentamento da pandemia, prorrogou de maneira excepcional, pelo prazo de 90 dias, a vigência dos cursos presenciais de verificação de competências e formação contínua, e os exames psicofísicos exigidos para a concessão e renovação da Licencia Nacional de Conducir Transporte Interjurisdiccional (LINTI), cujo vencimento seja entre 16 de setembro e 31 de outubro de 2020.

Com a determinação, também fica estabelecido que as áreas técnicas da Agência, realizem todos os passos necessários a fim de adequar os sistemas informáticos vinculados com a LINTI e com a Licencia Nacional de Conducir – LNC.

Aproveitando a oportunidade em que divulgamos essa informação, gostaríamos de informar que a Associação está buscando com os órgãos competentes, a otimização da exigência de declarações para ingresso no país. Isso porque a ABTI constatou que os dados e documentos estão duplicados, visto que a Declaração de Saúde e a Declaração de Migração eletrônica exigem as mesmas informações. Desta maneira, a entidade solicitou a permanência apenas do documento eletrônico, desburocratizando e agilizando o processo.

Ainda, a ABTI solicitou a ampliação dos horários de cruze para Argentina, para que sejam incluídas operações no período do domingo, o que tende a evitar filas e melhorar o fluxo na Ponte Internacional de Uruguaiana.

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A ABTI constatou que diversos inconvenientes estavam ocorrendo com a tramitação de licenças no exterior nos processos eletrônicos. Diante disso, a entidade encaminhou a observação à ANTT apontando o impasse quanto ao formato de arquivo no qual as licenças (ocasionais ou originárias) estavam sendo emitidas.

A Agência utiliza o formato ".html", estruturando o conteúdo do documento de modo que ele possa ser exibido por meio de um navegador web. Entretanto, o modelo A (relação de frota) é emitido eletronicamente em um arquivo ".pdf". Considerando a divergência e o erro de entendimento no exterior, a ABTI solicitou que a ANTT comunicasse a todos os países quanto ao tipo de arquivo utilizado para cada um dos diferentes documentos, evitando assim, erros de entendimento.

Em resposta, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, já informou a todos os órgãos intervenientes dos países do Mercosul, que desde março de 2019, a fim de melhorar e dar mais celeridade aos processos da Agência, foi implantado um novo sistema de documentação. Neste novo sistema, todos os processos e documentos são gerados eletronicamente no formato ".html" (licenças originárias, complementares ou ocasionais e comunicados, entre outros). Documentos que não forem gerados pelo sistema, mas inseridos nele, devem estar em formato ".pdf" (como alteração de dados, modificação e relação de frota).

A equipe técnica ficará a disposição para auxiliar, caso seja necessário.

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Guia para registro de LPCO

Durante a Reunião da Comissão Local de Facilitação – COLFAC de Uruguaiana, um dos tópicos apontados pela ABTI foi sobre a falta de um guia com orientações de como fazer a LPCO – licença/permissão/certificado/outros documentos, exclusivamente digital registrada no Portal Único do Comércio Exterior.

É através deste documento que o órgão anuente do Comércio Internacional manifesta seus pareceres quanto as autorizações de embarque, deferimentos ou nacionalizações dos produtos de sua competência fiscalizatória.

Por isso, após solicitação da entidade, a Secretaria de Defesa Agropecuária de Uruguaiana, encaminhou o passo a passo de como emitir a LPCO, que disponibilizamos abaixo.

Guia para registro de LPCO na importação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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