Portaria nº 470 publicada no DOU, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA.
Conforme Art. 2º da Portaria nº 470, fica restringida pelo prazo de trinta dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
As restrições de que trata a determinação, não se aplicam ao:
I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.
Ainda, fica prorrogada a Portaria nº 456 de 26 de setembro de 2020 que também tratava da restrição.
Referente ao prazo de 30 dias que consta no Art. 2º, o período pode ser prorrogado.
Confira a Portaria nº 470 na íntegra, clique aqui.
Durante reunião extraordinária dos representantes dos organismos da Área de Controle Integrado – ACI de Paso de los Libres/Uruguaiana, uma das principais pautas tratadas foi a exigência da Declaração de Migração eletrônica para ingresso e saída do território argentino.
Tendo em vista os diversos inconvenientes com o documento eletrônico, em que motoristas ao realizar o cruze não possuíam a declaração, seja o comprovante impresso ou no celular, ocasionando atrasos e formação de fila na Ponte Internacional de Uruguaiana, as autoridades competentes optaram por estabelecer a obrigatoriedade do documento.
Portanto, a partir desta quarta-feira, 07 de outubro, é OBRIGATÓRIA a apresentação da Declaração de Migração eletrônica para ingresso na Argentina. Deste modo, a não apresentação do documento permite que as autoridades locais exijam o retorno dos veículos e motoristas para o Brasil.
Ainda, com o objetivo de evitar transtornos durante o cruze, ficou acordado que será solicitada a colaboração do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana para que os veículos só sejam liberados do recinto mediante a apresentação da declaração eletrônica.
Reforçando que, com a obrigatoriedade do documento eletrônico, NÃO será mais aceito o formulário de migração impresso utilizado anteriormente.
Lembrando que a ABTI já disponibilizou diversas orientações sobre a emissão correta do documento, bem como o passo a passo do procedimento e as perguntas mais frequentes sobre o tema.
Diante de dúvidas recorrentes sobre prorrogação de prazos bem como implementação de medidas em decorrência da Covid-19, que afetam diretamente o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, a ABTI através deste comunicado disponibiliza a relação de procedimentos que foram ajustados devido a pandemia e que permanecem vigentes até o momento atual. Confira abaixo:
Fronteiras fechadas
Continuam bloqueadas as fronteiras terrestres para ingresso de estrangeiros não residentes nos principais países do Mercosul. No entanto, o TRIC não foi afetado, tendo apenas que cumprir alguns protocolos sanitários.
Prazo da CNH
Conforme Deliberação CONTRAN nº 185, segue prorrogada por tempo indeterminado, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que tenha vencido a partir de 19 de fevereiro.
Declarações da Argentina
Ainda estão sendo exigidos os seguintes documentos para ingresso dos motoristas no país: Declaração de Saúde do Viajante no Mercosul, Declaração Jurada, Declaração de Migração eletrônica e Declarações Provinciais.
Lembrando que a Declaração de Migração eletrônica, estipulada recentemente, deve ser feita através do site da Dirección Nacional de Migraciones. A ABTI já disponibilizou um passo a passo do procedimento, além de outras orientações fundamentais sobre o documento.
Exigência de teste RT-PCR no Uruguai
Segue a obrigatoriedade de os motoristas realizarem o teste RT-PCR da Covid-19, antes de ingressar no Uruguai. Como já informado, o valor do exame fica inserido no despacho de importação, sendo de responsabilidade do importador.
Porte e uso de Equipamentos de Proteção Individual
Permanece obrigatório que todo motorista porte durante as viagens, máscaras, luvas e álcool em gel. Além de manter a cabine devidamente higienizada.
Reforçando que cumprir as instruções acima de uso dos equipamentos trata-se de um dever de cada motorista, para proteger a si e ao próximo. Inclusive, a Associação disponibilizou em suas redes sociais, diversas dicas sobre o uso correto da máscara e higienização para conter a disseminação do vírus. Para conferir, clique aqui.
Outras informações estão disponíveis no site. A equipe da Associação também está à disposição através do WhatsApp (55) 8156-0000.