A Associação esteve presente durante esta terça-feira (2/9) da Reunião Bilateral do Subcomitê Técnico de Controles e Operações Fronteiriças (SCTCOF), realizada na Área de Controle Integrado (ACI) de Ponta Porã/Pedro Juan Caballero. O encontro reuniu diversos representantes do setor público e privado para debater melhorias de processos e a solução de gargalos locais.
O principal tema levado pela ABTI foi a necessidade de um acordo binacional que evite a criminalização de transportadores nacionais que, ao realizarem manobras de retorno, acabam ultrapassando de forma involuntária os limites da fronteira seca. Em casos recentes, veículos que realizavam fretes com origem e destino no Brasil tiveram mercadorias e caminhões retidos no Paraguai sob acusação de tentativa de contrabando.
A proposta busca assegurar que, desde que não haja carregamento ou descarregamento no lado paraguaio sem intervenção aduaneira, e o veículo esteja portando toda a documentação brasileira da carga, a situação seja tratada como erro de percurso e não como infração.
Após a reunião, foi realizada uma visita técnica ao espaço onde se concentram as intervenções dos órgãos de controle. O processo, ainda totalmente analógico, ocorre em um pátio diante do prédio da Receita Federal. Apesar das limitações, os veículos — em média de 70 a 150 por dia no período de safra — têm sido liberados no mesmo dia do protocolo, graças ao empenho de auditores e analistas fiscais.
Outros pontos positivos observados foram o bom diálogo entre setor público e privado, a disposição dos servidores para garantir a fluidez operacional e a prática de autorizar o cruzamento de veículos vazios (lastre) também aos sábados e domingos, contribuindo para maior eficiência logística.
Nesta quarta (3/9), houve ainda visita técnica ao lado paraguaio da fronteira para conferir estrutura e processos.
Além do uso de papel na quase totalidade dos processos, outros desafios foram a falta de integração do lado paraguaio conforme deveria ocorrer. Ainda é necessário determinações brasileiras para atuar no outro lado da fronteira e efetivar a integração prevista no Acordo de Recife. Um ponto em comum com as dificuldades observadas em Corumbá foram a falta de fisscalização sobre as condições de transporte dos veículos utilizados, muitos antigos e superando as dimensões permitidas.
Outros problemas fruto desta falta de fiscalização são a presença de cargas perigosas sem indentificação e mal acondicionadas. Defendeu-se no encontro um acionar mais efetivo dos órgãos de fiscalização brasilieros, nomeadamento ANTT e PRF, para não só garantir condições iguais de transporte como a segurança da comunidade local e nas estradas.
A ABTI também solicitou maior rigor por parte da Dirección Nacional de Transporte (Dinatran), visto que estão presentes no lado paraguaio e são responsáveis por fiscalizar e impedir a passagem de veículos irregulares.
O Ministério da Economia da Argentina pôs em marcha o início formal da privatização da empresa estatal Corredores Viales S.A., através da publicação da Resolução n° 1284/2025 nesta segunda-feira (1/9). A empresa, que possui o estado argentino como controlador, opera o pedágio em mais de seis mil quilômetros de rodovias de todo o país.
O processo será realizado sob a órbita do Ministério da Economia, com o envolvimento Secretaria de Transportes e da Unidade Executiva Especial Temporária "Agência para a Transformação de Empresas Públicas".
O objetivo central é a rescisão mútua dos contratos de concessão vigentes, a concessão dos corredores rodoviários a novos operadores privados e a consequente dissolução e liquidação da empresa estatal.
A resolução instrui a Secretaria de Transportes a realizar o inventário dos bens que a empresa deverá devolver ao Ministério da Economia e a preparar os documentos necessários para a rescisão dos contratos de concessão.
Além disso, a Secretaria será responsável por propor o novo traçado de trechos da malha rodoviária nacional, realizar vistorias sobre o estado de andamento dos trechos e obras de infraestrutura e solicitar a rescisão de contratos que não sejam considerados prioritários.
Já a Agência de Transformação terá como tarefas o pedido de avaliação dos fluxos de caixa futuros vinculados à operação da concessão de obras públicas com pedágio, bem como a avaliação dos ativos da Corredores Viales S.A.
A resolução estabelece um prazo de doze meses desde a vigência da medida, para a concessão de trechos da malha rodoviária nacional e a posterior dissolução e liquidação da empresa.
Foto: Reprodução/Corredores Viales S.A.
Para dar cumprimento e aplicação à Resolução n° 6068/2025, que tornou obrigatória a contratação de seguros para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a ANTT publicou nesta terça-feira (2/9) a Portaria SUROC nº 27/2025, que regulamenta a forma com que os transportadores devem comprovar a contratação dos seguros.
Pelas novas regras, nenhum transportador remunerado de cargas pode operar legalmente sem os seguros de transporte RCTR-C, RC-DC e RC-V devidamente contratados e vigentes, sob pena de ter seu registro profissional suspenso.
Ficam estipuladas duas formas principais para comprovação da contratação dos seguros obrigatórios. A primeira, mais tradicional, consiste na apresentação do frontispício da apólice (o resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT.
No documento que certifica a contratação dos seguros deve constar nome da seguradora, com número de CNPJ e de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep); identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na Susep; nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; número da apólice; e data de emissão e vigência da apólice.
A segunda, e mais inovadora, estabelece um sistema de verificação automática. Isso se dará por meio de um intercâmbio de informações em tempo real entre a ANTT e as próprias seguradoras, ou uma entidade que as represente. Transportadores deverão autorizar suas seguradoras a encaminhar à agência as informações das apólices dos seguros.
Além disso, a Portaria prevê que, a partir de 10 de março de 2026, o envio dessas informações será realizado automaticamente pelas seguradoras à ANTT, mediante autorização prévia do transportador. Até que essa integração esteja em pleno funcionamento, permanece a obrigatoriedade da apresentação manual dos documentos.
Subcontratação
Nas operações de transporte em que houver a subcontratação de Transportador Autônomo (TAC), RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento e manifesto. Não caberá sub-rogação das seguradoras contra os subcontratados.
Já o RC-V deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo. Fica permitida a contratação de apólice de seguro de RC-V coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado.
Seguros
A Portaria reforça os seguros obrigatórios:
RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.
RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) – Oferece cobertura em casos de roubo, furto, apropriação indébita e outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.
RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo) – Destina-se a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.