O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (2), em Brasília, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125, de 2022, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte e define regras mais rígidas contra o devedor contumaz. A votação unânime incluiu emendas propostas pela CNT, que visam proteger as empresas do setor, diferenciando-as daquelas que praticam a inadimplência fiscal. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é combater empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva desleal. A atuação da CNT no texto buscou garantir que companhias que enfrentam dificuldades financeiras pontuais ou discutem débitos judicialmente não sejam indevidamente enquadradas como devedoras contumazes, o que poderia inviabilizar suas operações.
Emendas sugeridas pela CNT garantiram proteção ao setor
A Confederação atuou para preservar a saúde das empresas de transporte, e o texto aprovado atendeu parcialmente aos pleitos apresentados. Os pleitos do setor de transporte foram defendidos pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE) e acatados pelo relator, senador Efraim Filho (UNIÃO-PB), o que resultou em avanços significativos, como:
• Exclusão de débitos em discussão: Créditos tributários que são objeto de contestação ou recurso administrativo com base em controvérsia jurídica relevante serão deduzidos do cálculo que enquadra a empresa como devedora contumaz. Além disso, foi retirada a proibição para que essas empresas participem de programas de transação tributária.
• Manutenção de contratos públicos: Foi incluída a previsão de que empresas enquadradas como devedoras contumazes, mas que prestam serviços essenciais ou operam infraestrutura crítica, como é o caso de grande parte do setor transportador, não sejam impedidas de contratar com a administração pública.
• Foco no devedor principal: O texto foi ajustado para que a norma se aplique apenas ao devedor principal do tributo, retirando a expressão "ou de corresponsável", o que evita a penalização indevida de sócios e administradores ou prestadores de serviços em diversas situações.
Limites para enquadramento são ponto de atenção
Apesar das vitórias, um ponto no texto ainda preocupa a CNT: os valores que definem um devedor contumaz. A Confederação defende que os limites fossem mais elevados, considerando a realidade de faturamento do setor. A proposta da Entidade era que o enquadramento ocorresse para dívidas em valor igual ou superior a R$ 30 milhões ou que correspondessem a 50% do faturamento do ano anterior.
No entanto, o texto aprovado pelo Senado estabeleceu limites mais baixos. Será considerada devedora contumaz a empresa com créditos tributários irregulares em valor igual ou superior a R$ 15 milhões e que, simultaneamente, correspondam a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022 será remetido para a Câmara dos Deputados, onde passará por novas discussões e votações nas Comissões e no Plenário antes de seguir para a sanção presidencial.
Fonte: CNT
Foto: Agência Senado/Pedro França
A Embaixada do Brasil em Georgetown promove no dia 11/9 (quinta-feira), das 10h às 13h, um webinar sobre a implementação do Acordo Internacional de Transporte Rodoviário (IRTA) entre Brasil e Guiana.
Será uma oportunidade para conhecer detalhes dos procedimentos e licenças necessárias diretamente com os órgãos de fiscalização dos dois países.
Do lado brasileiro, o evento contará com presença do Ministério de Relações Exteriores, ANTT, PRF e Receita Federal. Pela Guiana, participam representantes do Ministério do Interior, de Relações Exteriores, entre outros.
A ABTI estará presente e convida os associados a aproveitarem essa oportunidade e participarem.
-Modalidade: Virtual
-Data: 11/9
-Horário: 10h às 13h
-Confira a Programação completa.
Inscrições pelo link: https://forms.gle/rpQQKsZbNjoRD55QA

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou recentemente a habilitação de mais duas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) para utilizar tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) — sistema capaz de identificar automaticamente as placas dos veículos — no pagamento do benefício.
Nas Decisões SUROC n° 500 e 509, foi validado o modelo operacional de Vale-Pedágio Obrigatório com OCR para a empresa Banco Bradesco S.A e NSTECH IP. A Roadcard já havia sido a primeira autorizada pela Agência a adotar esse modelo.
Com a inovação, o pagamento do pedágio deixa de depender de procedimentos manuais e passa a ser validado automaticamente pela leitura da placa, o que representa mais segurança tanto para o transportador quanto para o embarcador. Além disso, o novo modelo não substitui os sistemas já existentes: soluções regionais e locais continuam válidas, desde que previamente aprovadas pela Agência.
A decisão foi estudada e implementada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT (SUROC), abrindo caminho para a inclusão de novas tecnologias e modelos operacionais. O reconhecimento de placas elimina burocracias, reduz o risco de fraudes, aumenta a agilidade nas praças de pedágio e garante que o transportador receba, de forma clara, rastreável e transparente, o valor do vale.