Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Através do Comunicado GAB/ALF/URA nº 0017/2020, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa sobre o horário de atendimento da ALF/URA/RS e jurisdições no feriado alusivo à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira, 07/09/2020. E através do Comunicado 14/2020, a RFB em Foz do Iguaçu/PR informa sobre o funcionamento das operações no PSR na referida data. Confira as informações abaixo:

Em Uruguaiana:

ALF/URA Sede PSR TA BR 290 Bagagem
Sem expediente 8h às 14h 8h às 21h 24 horas

 

Em São Borja:

IRF/SBA Sede CUF – Despacho CUF - Bagagem
Sem expediente Sem expediente 24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.

Demais municípios:

Sede Expediente
IRF Itaqui Sem expediente
IRF São Borja Sem expediente
IRF Quaraí Sem expediente
IRF Porto Xavier Sem expediente
IRF Porto Mauá Sem expediente
ARF Barra do Quaraí Das 8h às 20h

Para conferir o comunicado na íntegra, clique aqui.

Em Foz do Iguaçu

Não haverá operação no Porto Seco Rodoviário no dia 07 de setembro, feriado da independência. 

Leia Mais

Publicada hoje (01/09) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.255 altera a Portaria RFB nº 2.189/2017 que autoriza o Serviço Federal de Processamentos de Dados – SERPRO, a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que específica.

A Portaria nº 2.189/2017 passa a vigorar com algumas alterações, ficando seu Art. 1º acrescido das prescrições abaixo:

"§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
§ 4º Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos do inciso I, art. 2º, da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, c/c o § 2º, Art. 11, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)" (NR)
Art. 1º-A O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)"

Ainda, o Anexo Único da Portaria nº 2.189/2017 é substituído pelo Anexo da Portaria nº 4.255.

Para conferir a Portaria nº 4.255 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Recentemente a Receita Federal, através do grupo informativo da Multilog, advertiu sobre a impossibilidade de concluir a liberação de cargas em exportações em casos de motoristas com CPF em situação cadastral pendente ou irregular.

Para a melhor compreensão do problema, a ABTI verificou quais as possíveis causas da irregularidade, sendo elas:

Suspensão: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
Cancelamento: quando há perda/roubo de documentos, quando o número aparece repetido em cadastros diferentes ou quando há uma decisão administrativa ou judicial;
Anulação: quando foi identificada alguma fraude na inscrição;
Pendente de regularização: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa física.

Apesar de existir o gerenciamento de riscos, não é usual a consulta do CPF a cada viagem. Para minimizar os riscos, a ABTI sugere que os transportadores consultem os CPF's de motoristas celetistas e terceiros subcontratados, para evitar veículos parados nos recintos alfandegários. Mesmo assim, surgiu a preocupação quanto à possibilidade de um CPF tornar-se irregular a qualquer momento. Diante da dúvida, a RFB informou que um script pode ter sido rodado após o encerramento do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, ocasionando o recente problema. Porém não deve ocorrer novamente até o próximo ano.

Ciente que veículos e cargas não podem parar, a Associação também questionou o órgão sobre qual o procedimento a ser adotado para a troca de motorista, em caso de impossibilidade de entrega devido a irregularidade no CPF. Em resposta, foi informado que cancelar a manifestação e realizar uma nova com outro motorista, é a alternativa mais adequada. Este procedimento poderá ser solicitado à concessionária onde o problema surgiu.

A RFB reforça que qualquer pessoa com problema no cadastro precisa regularizá-lo para utilizar os sistemas eletrônicos. E sobre o recente bloqueio no sistema, o órgão informou que pode ter sido ocasionado por um script que transformou vários CPF's em pendentes de regularização, não sendo novidade no Portal Único, tendo em vista a existência de casos antigos.

Dicas


Para verificar a situação cadastral do CPF, clique aqui. 

Para regularizar a situação cadastral do CPF, clique aqui. 

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004