Através deste informativo, disponibilizamos um breve resumo sobre as legislações publicadas nesta quinta-feira (24/09) no Diário Oficial da União.
Portaria nº 54
Promove alteração na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020.
Para conferir na íntegra as alterações, clique aqui.
Decreto 10.493
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.
Clique aqui para acessar ao Decreto.
Nesta terça-feira (23/09), foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.909 que altera a Resolução ANTT nº 5.879 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias em razão da emergência de saúde pública pelo coronavírus.
A Resolução nº 5.879 que já foi alterada pelas Resoluções nº 5.895 e 5.900, sofre novas alterações em suas prescrições através da Resolução nº 5.909 que determina:
"Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020:
I - o prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020;
II - o prazo previsto no art. 5º - A; e
III - o prazo previsto no inciso VI do art. 8º"
Desta maneira, no que se refere ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, fica prorrogada até 30 de novembro de 2020, o prazo referente à licença prevista no inciso X do art. 2º e o prazo previsto no inciso VI do art. 8º que dispõem respectivamente sobre:
X - Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas - LC, prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.
VI - o prazo de 120 (cento e vinte) dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22 da Resolução nº 5.840. (que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências).
Confira a Resolução nº 5.909 na íntegra, clique aqui.
Informamos que já está em funcionamento o sistema para emissão da Declaração Jurada de Migração eletrônica, estipulada pela Argentina através da Disposición 3025/2020.
A partir de hoje, 16 de setembro, para ingresso no território argentino, os motoristas devem emitir a declaração de migração através do site da Dirección Nacional de Migraciones.
A ABTI já realizou o teste do sistema e por isso, disponibiliza o passo a passo do preenchimento das informações exigidas, bem como presta as seguintes orientações:
• Após o preenchimento dos dados, o comprovante da declaração pode ser enviado em até 15 minutos, mas se recomenda aguardar pelo menos 24 horas. Por isso, orientamos emitir a declaração até 48 horas antes da data de ingresso. Também é recomendado verificar o lixo eletrônico e/ou spam do e-mail antes de informar a falha no envio;
• O e-mail solicitado para recebimento do comprovante da declaração, pode ser do motorista ou da empresa;
• Recomendamos que neste primeiro momento seja informado o e-mail do motorista, para que ele tenha acesso no celular e apresente às autoridades, ou que a empresa realize a emissão do documento e envie para o condutor;
• Também sugerimos que por segurança, ao receberam a declaração por e-mail, que o documento seja impresso e levado durante a viagem;
• Motoristas que vão para o Chile, quando forem cruzar no Paso Cristo Redentor, preencher no campo "Paso" conforme a fronteira de entrada (ex: Paso de los Libres), Província "Mendoza", Localidade "Las Cuevas" (por serem as mais próximas do destino final) e Calle "Paso Cristo Redentor";
• Se forem em direção ao Paso Jama, Província "Jujuy", Localidade "Susques" e Calle "Paso de Jama";
• No campo de endereço (Calle) de destino da carga, reforçar a informação que o destino é o Chile (ex: Paso Cristo Redentor, 123). O número é simbólico, somente porque não deixa avançar o procedimento sem preencher;
• O Código Postal deve ser da província, que pode ser consultado clicando aqui.
Confira o passo a passo para emitir a Declaração de Migração, clicando aqui.