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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (09/9), no uso de suas atribuições, e, considerando as competências Art. 105 da Resolução ANTT nº. 5976/22, e as exigências da Resolução ANTT nº. 5982/22 para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas -RNTRC, as seguintes Portarias:

PORTARIA Nº 216, que define os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro no RNTRC, conforme o Anexo I da Portaria.

PORTARIA Nº 218, define que para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, as Empresas de Transporte de Cargas - ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas - CTC, deverão ter um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) abaixo como atividade econômica.

CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
01/07/2910 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
01/04/2920 Fabricação de caminhões e ônibus
01/01/2930 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
04/01/4511 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
01/02/4930 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
02/02/4930 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
03/02/4930 Transporte rodoviário de produtos perigosos
04/02/4930 Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
05/08/5250 Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00 Atividades de transporte de valores

 

A ANTT verificará na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se a ETC ou CTC apresenta um dos Códigos CNAE previstos nesta Portaria.

A Portaria também revoga a Notícia Técnica nº. 05/2014.

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A Concessionária que administra o Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu informou recentemente que "conforme comunicado emitido pela RFB 03-2022 Declaração de Importação-Fracionadas, para solicitação da liberação dos processos deve seguir com a seguinte sistemática:

Registros com data a partir do dia 01/04 em diante.
Abertura de Lote, apresentar via sistema Genius
• CI
• MIC/DTA
• NF GLOBAL
• ICMS
• CRT
• LPCO para todos os caminhões

- Canal amarelo, deve anexar o extrato do acompanhamento com a justificativa do fiscal.

- Canal vermelho, deve apresentar dossiê fisicamente já com a autorização da RFB.

Ressaltamos que o MIC/DTA da Abertura deve ter o carimbo da Aduana Paraguaia. (Caso tenha + de 1 veículo na abertura deve apresentar as vias da abertura).

Ao se tratar de D.i com a baixa, deve apresentar fisicamente para o setor Aduaneiro carimbar.

Processos em continuação
Somente apresentar fisicamente.
• LPCO
• MIC/DTA

Obs: DI registrada antes do dia 01/04, deve seguir o mesmo processo de sempre.

- Para os veículos que realizar a liberação de Operação noturna, deve ser apresentado 01 via a mais de MIC/DTA, esta será destinado para o faturamento do processo.

- No extrato da declaração de importação, no qual se realiza a baixa de saldo referente o(s) veículo(s)/MIC/DTA correspondente(s), devem constar os manifestos a que se refere a baixa, bem como a somatória de QUANTIDADE/PESO totais condizentes aos mesmos."

Em caso de dúvidas, favor contatar relacionamentofoz@multilog.com.br ou (45) 3520-4100.

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Conforme comunicado pela Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), nas últimas semanas a Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (PROCOMEX) promoveu uma série de reuniões para mapeamento dos processos de exportações do país, com foco nos modais terrestre e aéreo.

Os encontros virtuais fazem parte do projeto Recomendações para o Governo Federal e contaram com contribuições da ABTI.

As atividades foram divididas em cinco reuniões que totalizaram mais de 14 horas de debates e trocas de informações. Elas resultaram em um mapa de oito etapas. São elas:
1- LPCO;
2- Entrega da carga para desembaraço - modal rodoviário;
3- Entrega da carga para desembaraço - modal aéreo;
4- Parametrização;
5- Saída da carga - modal Rodoviário;
6- Transporte para embarque - modal aéreo;
7- Averbação;
8- Retificação da DU-E.

A PROCOMEX segue recebendo contribuições dos agentes dos setores. Comentários podem ser feitos no Mapa AS IS, que pode ser acessado clicando aqui.

A próxima etapa do projeto consiste na elaboração do relatório com as soluções para as oportunidades de melhoria do setor. O documento final será entregue para a gestão do próximo ciclo do Governo Federal.

 

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Cep: 97502-360
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