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O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) emitiu comunicados sobre as operações de importação. Os textos fazem referência às retificações de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo e à representação de importadores e exportadores.

Confira os comunicados emitidos:

Importação nº 045/2022 - Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo:

Informamos que em caso de acréscimo de mercadoria em relação ao manifestado nas importações de mercadoria transportada a granel, o importador deverá retificar a quantidade da mercadoria na unidade negociada na ficha mercadoria da adição, quando se tratar de despacho processado por DI, ou na aba mercadoria do item, quando se tratar de despacho processado por Duimp. O peso líquido da adição/item e da declaração também deverá ser retificado.

O recolhimento da diferença apurada de cada tributo, acrescido de juros de mora e multa, quando cabível, deverá ser realizado mediante débito automático no registro da retificação. Para que ocorra o débito automático, os valores a serem recolhidos devem ser informados na ficha de pagamentos, quando se tratar de despacho de importação processado por DI, ou na aba Resumo, quando se tratar de despacho de importação processado por Duimp.

Os detalhes sobre o tema estão destacados no Manual Aduaneiro de Importação, que pode ser acessado clicando aqui.

 

Importação nº 046/2022 - OTM e Comissárias de Despacho passam a representar Importadores/Exportadores:

Estão disponíveis, por meio do Cadastro de Intervenientes, o acesso aos servidores da RFB para cadastrar a atuação dos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e Comissárias de Despacho, mediante requerimento, para representar os importadores e exportadores.

As Comissárias têm atuação restrita apenas ao âmbito da 8ª Região Fiscal, enquanto os OTM, apenas quanto às cargas transportadas sob sua responsabilidade.
O cadastro dos representantes será feito pelo responsável legal. Os manuais para os usuários internos e externos estão disponíveis, respectivamente, na Intranet e Internet da RFB, assim como os Termos de Responsabilidade que deverão ser consignados pelos interessados.

Fonte: Siscomex

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Após diversos questionamentos, a ABTI alerta seus associados a respeito de acesso ao Complexo Terminal de Cargas (COTECAR), em Paso de Los Libres, província de Corrientes, na Argentina. Segundo o Coordenador da Área de Controle Integrado, por uma questão de segurança, não está permitido em veículos de transporte o ingresso e/ou permanência de pessoas que não possuam a condição de tripulantes. Ocorre que a condição de tripulante é uma exceção na legislação migratória, pois isenta de uma série de exigências para quem percorre o território estrangeiro a trabalho.

São requisitos mínimos para condição de tripulante: ter o registro no MIC DTA e portar CNH (Carteira Nacional Habilitação) vigente condizente com a categoria do veículo.

Caso a fiscalização encontre algum acompanhante escondido na cabine, os ocupantes do veículo serão multados e/ou até deportados do país, podendo ainda ter o veículo impedido de continuar viagem até autorização da justiça.

Esta determinação não é uma inovação. Por exemplo, vários embarcadores, assim como recintos alfandegários, proíbem o ingresso de terceiros nas suas dependências, sendo permitido apenas tripulantes que estejam devidamente registrados e autorizados pelas transportadoras.

Por isso, a Associação solicita que as transportadoras tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

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A partir do dia 19 de setembro, as senhas para ingresso ao Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana que eram disponibilizadas para os associados em diversos canais, passarão a ser repassadas em um grupo de Whatsapp exclusivo. A situação do Porto Seco Rodoviário, que é informada pela concessionária, também será encaminhada por este canal.


O acesso ao grupo pode ser feito através do departamento de comunicação da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), pelo contato (55) 98156-0000.


Ao longo do dia, a Multilog atualiza as senhas disponibilizadas para ingresso no recinto. O transportador também pode fazer o acompanhamento em tempo real no site da concessionária clicando aqui. Vale destacar que a concessionária seguirá utilizando os seus canais de comunicação para fazer a divulgação das senhas e a mudança é apenas na rotina dos associados da ABTI.


Até a data da alteração do procedimento, seguiremos repassando as informações sobre o Porto Seco de Uruguaiana no atual formato.


O objetivo do novo procedimento é centralizar e facilitar o acesso às informações. A ABTI ainda reforça que as informações operacionais do Porto Seco de Foz do Iguaçu também são divulgadas pela concessionária. Se for do interesse do setor, um grupo de Whatsapp com as atualizações deste recinto poderá ser criado.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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