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No último mês de maio, após o Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana atingir o ápice de mais de 2.000 senhas represadas, a Associação realizou um mapeamento neste recinto para identificar quais eram os principais impasses que estavam ocasionando longas filas para ingresso. Em um dia de menor presença de importações, foi constatado que 22% dos veículos que estavam no pátio aguardavam pela constatação do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, de sua exoneração.

Diante do fato, buscando uma solução para dar mais agilidade ao processo, enquanto os sistemas são aprimorados, a Associação sugeriu que o Depositário do Recinto Alfandegado pudesse entregar a carga mediante apresentação do comprovante de recolhimento e/ou de exoneração, desta forma, agilizando o processo para todas as partes envolvidas.

Recentemente a ABTI recebeu um novo retorno, desta vez por parte da Secretaria da Fazendo do Estado do Espírito Santo, a qual informou que desde 2013 a SEFAZ-ES utiliza o Sistema de Comércio Exterior para cálculo de ICMS e emissão de DUA ou Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira.

Desde então, a sistemática das exonerações funciona da seguinte maneira: as importações são desembaraçadas na Receita Federal e disponibilizadas no sistema para o importador inserir as informações pertinentes e apresentar a Declaração de Importação para análise do auditor. O prazo máximo estipulado pela Supervisão de Exportação e Importação – SEI para análise das exonerações ocorre em 24h da apresentação, exceto finais de semana, uma vez que não há regime de escala para os auditores fiscais.

Segundo o documento encaminhado à ABTI, o importador pode emitir o DUA – Documento Único de Arrecadação de ICMS de importação através do Portal SICEX - Sistema de Comércio Exterior, agilizando o processo, uma vez que o cálculo do imposto está previamente estabelecido e homologado. Já quando a arrecadação é feita na Secretaria da Fazenda de cada estado, o tempo de liberação é maior por conta da demora para conferir as informações. O SICEX representa uma ferramenta de apoio e controle relacionada ao cumprimento de obrigações tributárias, com maior agilidade, proporcionando evolução na rotina operacional do Comércio Exterior neste Estado.

A Associação agradece a SEFAZ-ES pela atenção que foi dada ao tema, bem como a forma objetiva e esclarecedora com que foi explicada a sistemática da operação. É muito importante que o setor tenha conhecimento de como funciona os processos, uma vez que o transportador é o mais prejudicado e pouco consegue interferir. O maior interesse dos operadores é que o processo seja eletrônico, mas que apresente mais fluidez.

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Com a Resolução Contran nº 933/2022, condutor estrangeiro habilitado em seu país de origem, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Segundo a normativa, o prazo de 180 dias começa a contar a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro. Após este prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no Brasil, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda, o condutor estrangeiro deverá portar:

"I - carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;
II - Permissão Internacional para Dirigir (PID)* acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
III - documento de identificação; e
IV - documento que comprove a data de entrada no País."

*A PID expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União não poderá substituir a CNH.

O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

Conforme a Resolução vigente, quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:

"I - recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;
II - comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;e
III - indicar no documento de habilitação sua não validade no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores."

Confira aqui a normativa na íntegra.

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A partir deste sábado (6) até o próximo sábado (13), serão realizados serviços de manutenção rotineira em diferentes pontos das rodovias BR-116, BR-290 e BR-471, no Rio Grande do Sul.

Os locais contam com sinalização ostensiva, como placas indicativas e cones, visando segurança e orientação aos usuários.

Nos segmentos de Rio Pardo e Pantano Grande, na BR-290/RS, atenção para bloqueios no sistema "pare e siga" para a realização de serviços de manutenção na pista. Na BR-116/RS, além de serviços de manutenção rotineira previstos para este final de semana, entre São Leopoldo e Esteio estão programadas atividades de recuperação do pavimento ao longo da semana.

Em caso de chuva, os serviços de recuperação de pista serão adiados.

Confira abaixo a programação de cada trecho:

BR-116/RS (trecho metropolitano)

(sábado e domingo 06 e 07/08) – 8h30 às 17h

- km 230 ao km 231 (Ivoti) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas e meio-fio, em ambos os sentidos;

- km 251 ao km 259 (Sapucaia do Sul a Canoas) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas e meio-fio, em ambos os sentidos;

- km 242,8 ao km 243,5 (São Leopoldo) - Serviços de pavimentação, no sentido Capital-interior.

(de segunda-feira a sexta-feira - 08 a 12/08) – das 8h30 às 17h

-km 229 ao km 230 (Dois Irmãos a Ivoti) - Serviços nos acostamentos, sentido Capital-interior;

- km 230 ao km 237 (Ivoti a Novo Hamburgo) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas, meio-fio e vala, em ambos os sentidos;

- km 241 ao km 260 (Novo Hamburgo a Canoas) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas, meio-fio e vala, em ambos os sentidos;

- km 243,5 ao km 258 (São Leopoldo a Esteio) - Serviços de pavimentação, em ambos os sentidos.

BR-116/RS (Sul)

(de segunda-feira a sábado - 08 a 13/08 - de acordo com o segmento)

- km 290 ao km 400,5 (Guaíba a Camaquã) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos;

- km 293 ao km 296 (Guaíba) – Serviço de restauração do pavimento no sentido interior-Capital (das 8 às 18 horas/exceto aos domingos).

BR-290/RS

(de segunda-feira a sábado - 08 a 13/08)

- km 98 ao km 112 (Porto Alegre) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos (das 8 às 18 horas);

- km 150 ao km 185 ao km 214 (Arroio dos Ratos a Minas do Leão) – Roçada na faixa de domínio, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas);

- km 197 ao km 204 (Rio Pardo) – Serviços de manutenção na pista com sistema de "pare e siga" (das 7 às 17 horas);

- km 213 ao km 214 (Pantano Grande) – Serviços de manutenção na pista com sistema de "pare e siga" (das 7 às 17 horas);

- km 235 ao km 265 (Rio Pardo a Cachoeira do Sul) – Roçada da faixa de domínio, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas);

-km 235 ao km 260 (Rio Pardo a Cachoeira do Sul) – Roçada da faixa de domínio, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas).

BR-471/RS

(segunda-feira a sábado – 08 a 13/08) – das 8h30 às 17h

- km 142,8 ao km 192,7 (Santa Cruz do Sul a Pantano Grande) – Serviços de conservação rotineira e tapa buracos, em ambos os sentidos.​

Fonte: DNTI

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