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As propostas da licitação para a contratação da execução das obras remanescentes para a duplicação da BR-116/RS nos chamados lotes 8 e 9, segmentos que ficam entre os municípios de São Lourenço do Sul e Pelotas, foram abertas ontem pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão executor do empreendimento. A empresa vencedora da concorrência foi a empresa gaúcha SBS Engenharia e Construções, que apresentou uma proposta de R$ 106,5 milhões para realizar o serviço (o lance inicial era de R$ 115,2 milhões e ganhou a disputa a companhia que apresentou o menor valor para executar o trabalho).

Conforme o edital da iniciativa, o prazo para execução das obras é de 1.080 dias consecutivos, contados a partir da data que constar na Ordem de Início dos Serviços. O Lote 8 vai do km 470,1 ao km 489 da BR-116/RS, enquanto o Lote 9 começa no km 489 e acaba no km 511,76. As obras nesses segmentos já haviam sido iniciadas, entretanto o prazo para a efetivação dos trabalhos tinha expirado, há pouco mais de dois anos, e os contratos encontravam-se encerrados.

O Lote 8 possui atualmente 7,7 quilômetros duplicados e entregues ao tráfego em 14 de março de 2020, correspondente ao segmento do km 478,3 ao km 486. Além disso, possui 3,37 km concluídos, relacionados ao trecho do km 473,3 ao km 476,67, totalizando 58,57 % da extensão duplicada. Para finalizar o segmento, falta duplicar mais 7,8 quilômetros.

Já o Lote 9 tem hoje 20,02 quilômetros duplicados e liberados, sendo que no dia 13 de agosto de 2019 foi terminado o trecho do km 490 ao km 509,4, com 19,4 quilômetros, e no dia 15 de outubro de 2020, entregue mais 0,62 quilômetro, do km 511,14 ao km 511,76. Possui ainda 0,98 quilômetro concluído, correspondente ao segmento do km 489,02 ao km 490, chegando a 92,26% da extensão duplicada. Para completar esse lote resta apenas mais 1,7 quilômetro.

Toda a duplicação da BR-116/RS, cujas obras vêm desde 2012, compreende 211,2 quilômetros entre Guaíba e Pelotas. O empreendimento, dividido em nove lotes, vai beneficiar 12 municípios de forma direta: Guaíba, Barra do Ribeiro, Mariana Pimentel, Tapes, Sentinela do Sul, Arambaré, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Arroio do Padre e Pelotas. De acordo com dados de maio do Dnit, dos 211,2 quilômetros a serem duplicados, já estavam concluídos e em operação 163,2 quilômetros. Ao todo, o governo federal investiu até o momento cerca de R$ 1,5 bilhão no empreendimento.

Fonte: Jornal do Comércio
Imagem: TÂNIA MEINERZ/JC

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Na última quinta-feira, a ABTI, em parceria com a sua assessoria jurídica Zanella Advogados Associados, realizou mais uma edição da "Conversa com Jurídico". O evento abordou sobre a conversão da Medida Provisória n° 1.153/22 em Lei n ° 14.599/23 e as modificações na contratação do seguro de carga, tema que está causando diversas dúvidas no setor.

Recentemente, após aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a Medida Provisória n° 1.153/22 foi convertida na Lei n° 14.599/23, entretanto, com algumas alterações. Cabe reforçar que a normativa já está vigente.

Segundo o disposto na Lei n° 14.599/23, são de contratação obrigatória dos transportadores os seguros para cobertura de perdas ou danos causados à carga, para desaparecimento da carga, e para danos corporais e materiais causados a terceiros. Ou seja, os seguros que antes eram facultativos, como o RCDC e o RC-V, agora passam a ser obrigatórios, uma mudança muito significativa para o setor.

Os seguros RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido entre o transportador e sua seguradora, observado que o embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, desde que arque com todos os custos e despesas inerentes a elas. Com essa alteração, as transportadoras precisarão cumprir com um único Plano de Gerenciamento de Riscos.

A Assessoria jurídica destacou o inciso 4º do artigo 13 que trata sobre o caso de subcontratação do TAC – Transportador Autônomo de Cargas, em que está disposto que os seguros RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do CT-e e do MDF-e. E no caso do seguro RC-V, este deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. O que poderá onerar ainda mais a operação para o transportador.

Uma alteração positiva para o setor está no inciso 5º do artigo 13 da Lei, os seguros RCTR-C e RC-DC serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTR-C, ou seja, a transportadora não terá mais de uma apólice de seguro.

Ainda, na contratação do frete, o embarcador poderá exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Cabe reforçar que contratos antes da vigência da lei, recomenda-se o cumprimento do contrato e, após o vencimento do mesmo, estabelecer nova contratação com diretrizes da Lei 14.599/23.

Essas são as principais alterações dispostas na Lei, que são do interesse do transportador rodoviário de cargas, apresentadas por Bernardo Berao, membro da assessoria jurídica da ABTI.

Ao finalizar sua explanação, Bernardo reforçou que a conversão da MP em Lei foi uma luta das entidades do setor. Apesar do texto gerar algumas dúvidas, mas que deverão ser regulamentadas nos próximos dias pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, e diante do cenário que se expôs, é um momento muito importante, pois a Lei tem o caráter de proteger o transportador e trazer mais segurança jurídica.

Diante das inúmeras dúvidas do setor a respeito de como funcionará com as mudanças impostas pela Lei, a Associação em conjunto com sua assessoria jurídica Zanella Advogados Associados, estará recebendo os apontamentos dos transportadores a respeito do tema para formular um documento e encaminhar para a Superintendência de Seguros Privados, a fim de contribuir com a regulamentação e atender as demandas do setor.

As contribuições podem ser encaminhadas para internacional@abti.org.br ou comunicacao@abti.org.br

Bernardo elaborou um documento contendo as principais informações sobre a temática, para conferir na íntegra, clique aqui.

O vídeo do evento na íntegra, será encaminhado mediante solicitação ao setor de comunicação da ABTI.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) participou, nos dias 3 e 4 de julho, da XII Reunião da Comissão Mista Transfronteiriça Brasil-França para tratar da operacionalização do Acordo sobre Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa. O evento ocorreu em Caiena, capital do território francês.

No encontro, a Assessoria de Relações Internacionais (Asint) da ANTT tratou com representantes da aduana, forças policiais e autoridades brasileiras e francesas, entre outros assuntos, sobre os seguros e documentos de transporte, assim como a criação de linha regular de transporte de passageiros entre Macapá (AP) e Caiena (GF).

Segundo Marcos Lima das Neves, chefe-substituto da Asint/ANTT, a reunião da Comissão Mista Transfronteiriça é "um evento importante para que se possa discutir temas relevantes, diagnosticar os problemas existentes e realizar trocas de experiências, com o objetivo de eliminar as barreiras ainda existentes para o transporte entre os dois países".

A Reunião da Comissão Mista Transfronteiriça Brasil-França ocorre a cada dois anos, com revezamento de local entre os dois países. No entanto, nova rodada de negociações entre o Brasil e a Guiana Francesa deve ocorrer em Macapá (AP), nos próximos meses, para consolidar os entendimentos bilaterais.

A Reunião da Comissão Mista Transfronteiriça Brasil-França visa à deliberação sobre temas de cooperação para o desenvolvimento da região fronteiriça. Neste ano, as discussões giraram em torno da cooperação em matéria de defesa e segurança, da implementação de um Centro de Cooperação Policial, da cooperação militar e operações conjuntas e da cooperação educacional. O último encontro da Comissão ocorreu em 2019, pois a edição prevista para 2021 foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

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