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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Portaria nº 262, de 3 de Julho de 2023: Aprova, a realização de inspeção periódica de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos por Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA) e Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos (OIA-PP), de forma extraordinária, em locais remotos do país.

Ministério dos Transportes

Deliberação ANTT nº 200, de 3 de julho de 2023: Aprovar a 7ª Revisão Ordinária, a 10ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela referente Concessionária Rota do Oeste S/A. (CRO), com base nas alterações. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DNIT nº 3.565, de 30 de junho de 2023: Ratifica nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (14979851), Declarando a situação de EMERGÊNCIA no km 252,0, em Sapucaia do Sul, no km 213,8 e km 213,9, em Morro Reuter, da BR-116/RS, conforme identificado pela Nota Técnica 21 (SEI nº 14954383) e Anexo Despacho Complementação Nota Técnica 21 (SEI nº 14978440) onde é comunicada a ocorrência interrupção parcial em diversos pontos da rodovia BR-116-RS, em razão da ação de um ciclone extratropical, conforme ilustrado no Relatório Fotográfico (14958217).

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 7, 8, 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.

Situação do Sistema Integrado Cristo Redentor

O Túnel Internacional Cristo Redentor continua FECHADO PARA TODOS TIPOS DE VEÍCULOS, até novo aviso. O trânsito continua bloqueado para fins de execução de obras na Ruta Internacional 60 CH em decorrência de danos causados dias atrás, devido ao fenômeno meteorológico que causou estragos no lado chileno.

Continuamos a solicitar a total colaboração dos usuários do Sistema Integrado para que não iniciem seus itinerários, se incluir a ruta internacional, até ter conhecimento do seu real estado.

As atualizações das situações dos passos fronteiriços com o Chile podem ser conferidas em: https://bit.ly/3NB0wT1

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Conforme é de conhecimento, a Associação é engajada não somente nas atividades referentes ao setor, mas também em campanhas sociais em prol da sociedade, como a Campanha do Agasalho.

Anualmente a Entidade é ponto de arrecadação da Campanha de Uruguaiana, sempre buscando incentivar o público a doar e ajudar o próximo. Neste ano, a proposta foi além, a ABTI convidou as empresas associadas a serem pontos de coleta, aumentando assim as doações e, consequentemente, os beneficiados.

Durante aproximadamente 30 dias, a ABTI e as associadas Interlink Cargo (unidade de Cachoeirinha/RS), Terra Forte, Transmaas e Polivias (estas de Uruguaiana) foram pontos de arrecadação, recebendo todo tipo de agasalhos, calçados e cobertores, tudo que pudesse ajudar alguém a se esquentar.

As doações foram entregues às secretarias de ações sociais dos municípios onde as empresas estão alocadas.

A Associação agradece a todas as empresas que participaram da Campanha como pontos de apoio, assim como, a quem realizou as doações. Juntos conseguimos aquecer o inverno de mais pessoas!

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Recentemente o Ministério dos Transportes, através do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução Contran nº 993/2023, que estabelece sobre os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis. Ainda, esta normativa revoga a Resolução Contran nº 912/2022 que tratava sobre o tema.

As diretrizes desta Resolução são aplicáveis aos veículos do tipo caminhão, caminhão-trator, reboque, semirreboque, entre outros. Para os veículos de transporte de cargas, aplica-se o disposto nas tabelas 2 e 3 do Anexo I. Confira os itens exigidos para a categoria clicando aqui.

Cabe ressaltar as seguintes informações com relação a esta normativa:

"Art. 6º Os veículos registrados em outros países e em circulação no território nacional devem atender ao disposto nesta Resolução, excetuando-se os equipamentos obrigatórios dispensados por convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil.

Art. 7º Esta Resolução não se aplica aos veículos destinados à exportação."

Diante do exposto, veículos de transporte de cargas de nacionalidade estrangeira estão amparados pelos acordos e convenções internacionais do Mercosul. Entretanto, veículos de nacionalidade brasileira, enquanto estiverem circulando em território nacional, deverão estar de acordo com as normas previstas nesta resolução.

A Resolução CONTRAN nº 993/2023 entra em vigor a partir de hoje, 03 de julho de 2023. Para acessar a normativa na íntegra, clique aqui.

Imagem: ANTT

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