Informamos que estão abertas as inscrições para cursos e treinamentos do setor de transporte, para o mês de março, na unidade do Sest Senat de Uruguaiana.
O serviço é oferecido de forma gratuita para os trabalhadores do transporte e seus dependentes, e com preços mais acessíveis para a comunidade. As inscrições devem ser feitas na secretaria de cursos do Sest Senat, de segunda a sexta-feira.
Confira alguns dos cursos disponíveis:
Transporte de Produtos Perigosos – MOPP
Datas: 02 a 6 de março de 2020
Horário: Manhã e Tarde
Carga Horária: 50 horas/aula
Transporte de Cargas Indivisíveis
Data: 09 a 13 de março de 2020
Horário: Manhã e Tarde
Carga Horária: 50 horas/aula
Noções sobre Transporte e Expedição de Produtos Perigosos
Data: 10 a 13 de março de 2020
Horário: Noite
Carga Horária: 16 horas/aula
Manuseio de Produtos Perigosos no Transporte Rodoviário de Cargas
Data: 11 a 13 de março de 2020
Horário: Noite
Carga Horária: 12 horas/aula
Os demais cursos oferecidos pela instituição podem ser conferidos clicando aqui.
O SEST SENAT também possui mais de 100 cursos totalmente gratuitos, eles são online e de diversos segmentos como educação, gestão, saúde, transporte, entre outros. Saiba mais em: https://ead.sestsenat.org.br/
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou nesta quinta-feira (27/02), a Portaria nº 43, de 21 de Fevereiro de 2020, que Estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, conforme caput do Art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
De acordo com o Art. 2º, da Portaria nº43/2020, serão observados pela Secretaria de Defesa Agropecuária os prazos para a resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação dispostos na Tabela 1 da Portaria nº 43.
Confira alguns dos prazos na tabela a seguir:
| Nº ordem | Área Temática | Ato Público de Liberação | Prazo para aprovação tácita (dias) |
| 7 | Certificação de exportação de produtos de origem animal. | 15 | |
| 9 | Autorização de importação de produtos de origem animal. | 30 | |
| 14 | Autorização de importação de produtos destinados a alimentação animal. | 30 | |
| 15 | Certificação de exportação de produtos destinados a alimentação animal. | 15 | |
| 71 | Trânsito Internacional de produtos pecuários | Habilitação de armazéns, terminais e recintos. | 120 |
Ainda, o documento esclarece que as justificativas para a previsão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do link a seguir:
http://www.agricultura.gov.br/
Esta Portaria entra em vigor em 1 de abril de 2020, para conferir a tabela na íntegra, clique aqui.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21/02), a Resolução DNIT nº 2/2020 que estabelece os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – AET, emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
De acordo com o Art. 2º da Resolução DNIT nº2, o não recolhimento da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET, na data prevista na guia de arrecadação, implicará na suspensão da AET até a confirmação da compensação do débito.
Revogadas as Resoluções DNIT nº 2/2017, e DNIT nº 2/2019, a Resolução DNIT nº 2/2020 entra em vigor a partir de 1º de março de 2020 com a seguinte redação:
"Art. 3º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I - Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 66,14 (sessenta e seis reais e quatorze centavos); e
II - Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
§ 1º Os valores de que tratam o caput serão atualizados anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no mês de janeiro, com a publicação anual de portaria específica, com o intuito de dar publicidade ao índice utilizado para a correção dos valores da TEAET, sendo o ato para expedir tal portaria delegado à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DIR.
§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber."
Para conferir a Resolução DNIT nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.