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Em decorrência do feriado de Tiradentes (21 de abril), amanhã não haverá expediente por parte da Receita Federal do Brasil em praticamente todos os portos secos de fronteira, com exceção de Uruguaiana e São Borja que irá operar das 8h às 14h.

Conforme o comunicado divulgado na última quinta-feira, lembramos que está suspensa a Portaria da PRF, n° 21 de 24 de março de 2017 que refere-se a Restrição de Veículos de Carga nas rodovias federais de pista simples. Portanto, não haverá restrição no Brasil até que o juízo de origem aprecie o pedido de liminar no mandado de segurança movido pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – Fetranspar.

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O curso do novo processo de exportação (DU-E) que seria realizado na próxima semana, 27, 28 e 29 de abril, foi adiado para o final do mês de maio com data a definir.

Conforme divulgado anteriormente, o curso ocorreria mediante um número mínimo de inscritos por cada cidade, em decorrência da baixa procura a organização decidiu adiar. Nos próximos dias será divulgada a nova data. Confira abaixo maiores detalhes:

Destinado para quem trabalha com comércio exterior, o curso irá ensinar sobre o novo processo de exportação (DU-E) que vai substituir o atual (RE-SDE) ainda neste ano. Ele ensina como preencher corretamente o novo modelo DU-E a partir de uma metodologia prática.

Carga horária: 8h

Cronograma:
1. Introdução ao Programa do Portal Único de Comércio Exterior
2. Fluxo geral do modelo atual de exportação
3. Fluxo Geral do Novo Processo de Exportação – Uso do DU-E e do CGT
4. Formas de Exportação
5. Declaração Única de Exportação – DU-E
6. Controle administrativo da exportação
7. Módulo do Controle da Carga e Transito – CCT
8. Trânsito Aduaneiro
9. Módulo de Conferência Aduaneira
10. Detalhamento de mercadoria por meio de atributos
11. Simulação de preenchimento de DU-E no modelo XML

Maiores informações diretamente com a ABTI ou com o Procomex através do telefone +55 11 3812-4566 - cesar@procomex.org.br/edila@procomex.org.br

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No dia de ontem, 12 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão sobre o mandado de segurança movido pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – Fetranspar com pedido liminar de suspensão da Portaria PRF, n° 21 de 24 de março de 2017 que refere-se a Restrição de Veículos de Carga nas rodovias federais de pista simples.

Em decorrência do ato, a restrição de veículos prevista para o feriado da Semana Santa e demais feriados do calendário está suspensa, até que o juízo de origem aprecie o pedido de liminar no mandado de segurança.

Estaremos divulgando maiores informações no decorrer deste processo.

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Cep: 97502-360
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