Conforme Notícia Siscomex Importação nº 009/2020, enquanto o Siscomex Importação não for adaptado para utilização do INCOTERM DPU, a Declaração de importação, para importações com essa condição de venda, deve ser preenchida com o INCOTERM DAT e o detalhamento deve ser feito no campo "Informações Complementares".
Fonte: Siscomex.gov
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.873 que altera a Resolução ANTT nº 5.862 que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com a determinação, fica alterado o caput do Art. 25 da Resolução nº 5.862 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)
Deste modo, a partir do dia 15 de abril, as IPEFs devem possuir sistema de contingência que suporte o cadastramento das Operações de Transporte, a geração de CIOTs e a operação dos meios de pagamento eletrônico de forma ininterrupta, salvo caso fortuito ou de força maior.
Confira a Resolução nº 5.873 na íntegra, clicando aqui.
Conforme informações advindas de uma empresa associada, a Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do estado de Santa Catarina, sofreu algumas alterações que poderão trazer consequências no processo logístico de cargas de importação.
De acordo com o Art. 7º que entrará em vigor em agosto deste ano:
"Art. 7º Os benefícios fiscais concedidos a produto ou mercadoria oriunda de Países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, no prazo de 1 (um) ano da edição desta Lei, terão seu benefício condicionado à entrada e desembaraço da mercadoria em portos secos ou zonas alfandegadas situados no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A condição de que trata o caput não se aplica a mercadoria ou produto originário do Uruguai."
Toda as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optarem pelo transporte rodoviário deverão entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai.
Diante da determinação, a Associação vê com apreensão a 'guerra fiscal entre os estados' e por isso, preocupa-se com o possível aumento de tempo e custos nos processos, já que não foram considerados os aspectos de capacidade e infraestrutura. A precariedade no acesso, diante da má condição das estradas provinciais que não são adequadas para comportar um grande fluxo de veículos, trata-se de um dos principais problemas.
Ainda, o Porto Seco em Bernardo de Irigoyen - Dionísio Cerqueira, apesar de ser uma área de controle integrado, não conta com a administração de uma concessionária. O recinto possui uma praia de estacionamento limitada para até 120 veículos e um número reduzido de servidores públicos em todos os órgãos intervenientes, sendo prova disso a quebra de jurisdição implementada no ano passado pela Receita Federal para agilizar a liberação de processos em canais vermelhos.
O tema já foi apresentado pela ABTI durante a Reunião da COLFAC realizada em fevereiro e para que providências sejam tomadas, a entidade realizará um levantamento dos prejuízos que a determinação pode trazer ao setor de transporte. Por isso, solicitamos que as empresas associadas respondam:
1. Quantas cargas/mês da empresa têm como destino o Estado de Santa Catarina?
2. Alguma destas cargas já ingressam pela fronteira de Dionísio Cerqueira?
3. Sabe informar se alguma possui TTD (Tratamento Tributário Diferenciado)?
A partir das respostas, a ABTI reunirá os dados para elaborar um material que trate do impacto da nova determinação sobre o Transporte de Cargas e que será apresentado ao Governo de SC e demais órgãos intervenientes, a fim de evitar um colapso na fronteira citada.
Solicitamos também que nos indiquem Deputados Estaduais e/ou Federais que tenham influência na Região de Santa Catarina, para que possamos pedir auxílio nesta situação.
As informações podem ser enviadas para o whatsapp +55 (55) 9 8156-0000 ou para o e-mail comunicacao@abti.org.br