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Informamos a todos que a Multilog em Uruguaiana disponibiliza a partir de hoje, 18 de março, um novo sistema de Solicitação de Autorização de Ingresso. A partir de agora, todos poderão solicitar a senha online. No entanto, é necessário que as vias originais dos MIC's estejam em posse do motorista, deixando apenas uma cópia do MIC na portaria de ingresso. Ainda, o caminhão deve ingressar com cópia de MIC e CRT.

Reforçamos que a medida atende a uma solicitação feita pela ABTI, buscando agilizar o processo e evitar transtornos durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

A Multilog informou que apesar da implantação do novo sistema, até o dia 31 de março será aceita a solicitação de ingresso com documentos físicos. Tal período servirá para a adaptação das empresas ao sistema e esclarecimentos de dúvidas.

Para conferir o tutorial sobre como funciona o novo sistema, clique aqui.

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Nesta quarta-feira, 18 de março, foram publicadas no Diário Oficial da União, duas regulamentações que afetam o Transporte Internacional: Resolução nº 16 e Instrução Normativa nº 1.927.

A Resolução nº 16 dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.

Já a Instrução Normativa nº 1.927 trata da alteração da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Com a determinação, a IN SRF nº 680/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Declaração de Importação (DI) será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
......................................................................................................................(NR)"
"Art. 47. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - na importação ou reimportação de bens da União, destinados ao emprego militar ou ao apoio logístico, que tenham sido utilizados pelas Forças Armadas brasileiras em missões de paz no exterior;
VIII - em outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; e
IX - na importação por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA - Conformidade Nível 2. [...]"

Confira a Resolução nº 16 e Instrução Normativa nº 1.927 na íntegra.

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A ABTI que se mantém engajada em prestar assistência e orientações às empresas associadas, informa que em conformidade com os procedimentos adotados nas fronteiras para o controle e prevenção da pandemia do coronavírus (Covid-19) que assola o mundo atualmente, está sendo aplicada a Resolução GMC 21/2008 que dispõe sobre a "Declaración de Salud del Viajero em el MERCOSUR".

Fica estipulado que os Estados Partes devem aplicar o documento de declaração de saúde frente a uma situação de emergência sanitária para todos, conforme Art. 2º e 3º da Resolução GMC 21/2008 que podem ser conferidos abaixo:

"Art. 2 - Los Estados Partes aplicarán el documento de "Declaración de Salud del Viajero en el MERCOSUR", frente a una situación de emergencia sanitaria de importancia para los Estados Partes toda vez que se reúnan las condiciones para configurar una ESPII según la OMS.

Art. 3 - El documento podrá ser aplicado a los viajeros en todos los medios de transporte internacional, cuando se reúnan las condiciones del Artículo 2º de la presente Resolución."

Portanto, com a crise sanitária mundial instalada em decorrência do coronavírus, a declaração de saúde está sendo exigida aos motoristas no seu ingresso ao território argentino.

Deste modo, a ABTI disponibiliza o documento que deve ser preenchido e entregue pelo motorista durante os trâmites aduaneiros. Solicitamos que para evitar transtornos e demora nas fronteiras, que as empresas orientem seus funcionários a portar o documento.

Para fazer o download da Declaração de Saúde do Viajante, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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