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Neste momento está ocorrendo em Curitiba/PR a Reunião Bilateral dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Lideranças de órgãos intervenientes e privados de ambos os países debatem sobre o transporte rodoviário internacional de cargas com a Argentina.

A ABTI se faz presente através do Presidente, Francisco Cardoso, Diretores Jorge Lanzanova, Fernando Cordenonsi, Juan Carlos Castro Pastor e Osni Roman, Gerente Executiva, Gladys Vinci e associados das empresas Transrodut, Atrhol, BBM Logística, Transportes Menegazzi, Álamo Logística, ABC Cargas e Froli Transportes.

Entre as pautas que estão sendo discutidas, o principal interesse da entidade, neste momento, é resolver definitivamente as multas por CITV que vem se alastrando desde o ano de 2010 bem como as sérias dificuldades enfrentadas pelos transportadores com os organismos Vialidad e SENASA na Argentina.

O grande número de lideranças da ABTI presentes na reunião, denotam a preocupação do setor, "necessitamos de soluções, para ambos os países saírem do estancamento em que se encontram, o Mercosul precisa acontecer, não tem mais espaço para mais assimetrias", diz Cardoso.

Em breve estaremos divulgando maiores informações!
Fique atento!

Comunicação ABTI

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Informamos que entrou em vigor, neste mês a Portaria Conjunta ACI- CORUMBÁ-BR/PUERTO SUAREZ-BO, nº 02 de 17 de fevereiro de 2017. Esta portaria se dá em atenção ao Regulamento Aduaneiro da Área de Controle Integrado de Cargas - ACI CORUMBÁ/BR – ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO de 27 de março de 2012 que foi assinada pelos respectivos coordenadores locais, em 17 de fevereiro de 2017.

Tendo em vista que o Regulamento delineia jurisdição e competência para os Coordenadores Locais, o Inspetor-Chefe Da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, estabeleceu procedimentos administrativos e operacionais relacionados a controles aduaneiros das atividades vinculadas às operações de comércio exterior, determinando as seguintes normas:

Art. 1º Fica instituído a partir de 03/04/2017, o procedimento de "ventanilla única" para a apresentação de documentos instrutivos dos despachos de exportação do Brasil para a Bolívia, na ACI CORUMBÁ/BR - ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO. Parágrafo Único: A partir de tal data, não será permitida apresentação de documentação de forma diversa da descrita no referido procedimento.

Art. 2º O procedimento de "ventanilla única" consiste, resumidamente, em:

• Emissão de senha de acesso ao recinto alfandegado, mediante confirmação de solicitação de lacre junto à DAB;
• Memorização, registro e "upload" dos arquivos exigidos pela Aduana Boliviana;
• Preparação e entrega na AGESA dos envelopes contendo a documentação instrutiva do despacho, tanto da RFB quanto da Aduana Boliviana;
• Tramitação contínua do processo pelas Aduanas do Brasil e da Bolívia.

Art. 3º Incumbe ao concessionário AGESA - Armazéns Gerais Alfandegados do Mato Grosso do Sul Ltda confeccionar orientações operacionais detalhadas sobre o procedimento descrito no artigo 2º e dar divulgação junto aos intervenientes locais.

Art. 4º O descumprimento das exigências deste procedimento poderá ensejar a aplicação de penalidades prescritas pela legislação vigente brasileira e/ou boliviana.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicação ABTI
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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de março (quarta-feira) o Projeto de Lei 4.303/1998 que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas. O mesmo prevê alterações da Lei n° 6.019/1974 que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providências.

A entidade vem trabalhando incansavelmente nas demandas de interesse do setor, visto que uma das propostas apresentadas pelo Presidente da ABTI, Francisco Cardoso junto ao Deputado Federal Jerônimo Goergen foi a terceirização da atividade.

O PL irá a sanção presidencial e, se aprovado, excluirá totalmente a proibição para a prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico. Abaixo destacamos alguns dos pontos importantes do projeto:

Vínculo empregatício: Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo;

Sobre o local da prestação dos serviços: Os serviços contratados podem ser executados no estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes;

Responsabilidade trabalhista: contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

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Cep: 97502-360
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