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Informamos a todos que diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) que culminou no estado de emergência sanitária internacional na Argentina e no Brasil, os órgãos responsáveis pelo controle do transporte nesses países adotaram algumas medidas de enfrentamento do cenário que ocasionam em alterações de prazos e/ou procedimentos no âmbito do transporte internacional de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução nº 5.876 estabelece a suspensão até 31 de julho de 2020, da aplicação de determinadas prescrições da Resolução nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, bem como da exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, prevista no artigo 28 desta legislação.

Ainda, a Resolução nº 5.876 prorroga até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799/2015, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

A determinação também altera a Resolução nº 5.862/2019, incluindo o artigo 25-A com a seguinte redação:

"Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado.
Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados."

Na Argentina, a Subsecretaría de Transporte Automotor do Ministério de Transporte, estabeleceu através da Nota 18506202 algumas medidas para garantir o abastecimento e a livre circulação de bens no território nacional. Com isso, fica determinado que veículos afetados pelo transporte de cargas, com Revisión Técnica Obligatória (RTO) cujo vencimento seja a partir da declaração de "aislamiento social, preventivo y obligatorio" do país, poderão circular de maneira excepcional, por um prazo máximo de 30 dias expirado, devendo comprovar a conformidade com a revisão técnica. Ressaltamos que o ingresso ao país com o RTO vencido não é permitido. 

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Informamos a todos que a Associação decidiu aumentar as medidas preventivas à pandemia do COVID-19 (coronavírus), anteriormente já estava sendo disponibilizado no escritório, frascos com álcool em gel e orientações para intensificação da limpeza e arejamento dos ambientes de trabalho. Não sendo suficientes, a ABTI adotará as mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal de Uruguaiana 177/2020 que dispõe sobre a ampliação das medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19. Deste modo, segue abaixo alguns avisos:

  • Para evitar aglomerações, parte da equipe de colaboradores está realizando suas atividades na modalidade home office;
  • O atendimento ao público está suspenso;
  • Em caso de certificação digital, entre em contato via telefone que a entidade irá buscar soluções para atender as necessidades;
  • Os serviços essenciais para o setor, como licenças e registros serão mantidos, entretanto toda documentação deve ser enviada de forma eletrônica;

Pedimos a compreensão de todos diante das ações de prevenção que estão sendo adotadas pela entidade, a fim de garantir a saúde e o bem-estar de seus colaboradores e clientes.

Apesar das limitações impostas, a Associação seguirá trabalhando arduamente buscando solucionar impasses e garantir agilidade e desburocratização para o setor, conforme demanda.

Solicitamos que questionamentos e/ou informações urgentes, sejam encaminhadas para internacional@abti.org.br ou no WhatsApp +55 (55) 8115-6675 (tratar com a diretora executiva Gladys Vinci).

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Para sanar os questionamentos e preocupações referentes a suspensão das atividades do Comércio Exterior nas cidades de Uruguaiana e São Borja em virtude das medidas preventivas ao coronavírus (Covid-19), a ABTI através deste comunicado presta alguns esclarecimentos.

As transportadoras assim como comissárias de despacho, não terão suas atividades suspensas em nenhum dos municípios citados em conformidade com os Decretos nº 177/2020 e nº 18.394/2020, emitidos pelas prefeituras de Uruguaiana e São Borja, respectivamente, que tratam da restrição em atividades específicas com o intuito de reduzir o trânsito/circulação de pessoas como forma de prevenção a disseminação do vírus.

Em São Borja o Decreto nº 18.934/2020 foi corrigido, visto que estipulava o encerramento de algumas atividades, que devido ao seu caráter de necessidade, seria inviável. Em Uruguaiana, o Decreto nº 177/2020 trata da suspensão das atividades de atendimento ao público.

No entanto, para que as empresas autorizadas a dar continuidade nas suas atividades, atuem de forma consciente e preventiva, fica estipulada a adoção obrigatória de medidas de higiene em seus estabelecimentos e instrumentos de trabalho, além da divulgação das ações de prevenção à transmissão do vírus entre seus colaboradores, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, dentre as quais se especifica: a utilização de álcool gel 70%; sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado e sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornada. Tais ações têm o intuito de reduzir o contato e a aglomeração de colaboradores no ambiente de trabalho, assim como afastar, em regime de compensação de horas (homeoffice), funcionários do grupo de risco (pessoas menores de idade ou com mais de 60 anos, diabéticos, asmáticos e outros).

Com referência ao documento do CATA (Centro de Agentes de Transporte Aduaneiro) de Paso de los Libres, que circulou no final da noite de ontem (20/03), sobre a interrupção das atividades na importação argentina (exportação brasileira), sua elaboração foi motivada por conta da falta de cuidados e pelo acesso livre na sala de ajudantes. Mais de 50 (cinquenta) pessoas compartilham o mesmo ambiente lado a lado, não existindo ainda, nenhum tipo de controle sanitário no ingresso dos veículos.

A Associação já está empenhada em solucionar o mais breve possível essa situação, visto que dependerá de uma ação do Ministério do Interior pois para quem desconhece, verificamos que existem muitas salas vazias que poderiam ser disponibilizadas para evitar aglomerações.

Referente ao controle sanitário, estamos estudando a possibilidade de que o procedimento seja realizado em Uruguaiana antes do veículo sair do Brasil, já que contamos no Porto com a unidade Sentinela de Saúde do Caminhoneiro.

Novas informações a respeito do tema serão divulgadas imediatamente.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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