O Ministério de Transporte da Argentina, em conformidade com o estado de emergência sanitária internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), através do Comité de Crisis Prevension Covid-19 para el Transporte Automotor, emitiu orientações quanto a adoção obrigatória de medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias a fim de garantir o funcionamento do setor.
Fica estabelecido que as autoridades competentes, dentro de suas responsabilidades, arbitrem as medidas necessárias para que nas rotas autorizadas para o transporte de cargas se exija o cumprimento dos requisitos estabelecidos que permitem o livre trânsito de operadores.
Desta forma, deverá ser facilitado o uso gratuito de banheiros bem como permitido o descanso dos condutores e a utilização de instalações para que possam se refrescar, ao mesmo tempo que deve ser garantido o livre ingresso nas cidades que o transporte exige.
Os trabalhadores do Transporte de Cargas se encontram obrigados a cumprir com todas as medidas de prevenção obrigatórias e todas as recomendações impostas pelo Ministerio de Salud de la Nación através das Resoluciones nº 568 e 627/2020, bem como deverão cumprir aquelas que poderão ser emitidas futuramente.
Tendo em vista que a atividade do transporte de cargas está isenta de restrições para atender o abastecimento normal de insumos imprescindíveis para a população, se solicita aos operadores dos meios de transporte de cargas nacionais e internacionais que atuam na Argentina e aos operadores de atividades necessárias relacionadas a operação portuária, terrestre e área, que arbitrem os meios apropriados para dar continuidade as tarefas durante o período de Emergência Sanitária.
Sendo assim, é necessária a adoção das medidas sanitárias e ações preventivas que correspondem ao uso de máscaras, luvas e álcool em gel durante as atividades. Evitar aglomerações e oferecer orientações de higiene também são ações básicas recomendadas.
Simultaneamente, como forma de auxiliar na resolução de impasses que afetam o Transporte Internacional diante das restrições nas fronteiras, impostas como prevenção a Covid-19, foi criado um grupo de trabalho em Buenos Aires, liderado pela Embaixada do Brasil, que receberá relatos de veículos e/ou motoristas impedidos de prosseguir viagem.
O canal que foi aberto pela ANTT, receberá todas as reclamações e informações enviadas pelas transportadoras. Deste modo, pedimos por gentileza, que as empresas encaminhem as informações para a ABTI através do e-mail internacional@abti.org.br, constando local onde foi retido; órgão fiscalizador; informar se o veículo está carregado ou vazio; dados completos do motorista (nome, documento e data de nascimento) e contato do motorista.
Considerando as restrições de horários para entrada e saída de caminhões na Argentina e objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, através do Comunicado SEDAD/URA Nº 0002/2020D, informa que, a partir de 23 de março de 2020 haverá alteração nos horários de atendimento da Receita Federal.
• O horário de liberação de todos os caminhões no Terminal Aduaneiro da BR-290 passará a ser: das 9h até as 18h de segunda a sábado e de 8h até 14h aos domingos.
• O horário de liberação de caminhões de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana passará a ser: das 9h até as 14h de segunda a sábado.
ATUALIZAÇÃO
* Conforme Comunicado GAB/ALF/URA nº 0007/2020
• A partir do dia 27 de abril, o horário de liberação de caminhões de exportação no Centro Unificado de Fronteira – CUF, de São Borja passa a ser das 8h às 22h30 de segunda a sexta e das 8h às 14h no sábado.
• No período de 08h às 17h30 de segunda a sexta-feira, os Manifestos de Cargas Internacionais - MIC's de exportação devem ser apresentados no Saana. No período das 17h30 às 22h30 de segunda a sexta-feira e nos sábados, os MIC's de exportação devem ser apresentados junto ao setor de bagagem da RFB.
Reforçando que as medidas desse ato valem somente para os atendimentos da Receita Federal do Brasil e poderão ser alteradas de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública.
Confira o Comunicado SEDAD/URA Nº 0002/2020D, na íntegra.
As concessionárias Mercovia e Multilog estão prestando atendimento de acordo com as orientações previstas nos Decretos de cada município.
Foi publicado na seção extra do Diário Oficial da União, em 22 de março, a Portaria nº 132/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Prezando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da COVID-19 e a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Portaria, a entrada no país, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai. Este prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
Conforme o Art. 5º desta Portaria, a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.
Confira a Portaria nº 132/2020, na íntegra.