Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP), através da Instrucción General nº 1/2020, emite orientações que permitem às áreas operativas da Aduana, auxiliares do comércio e serviço aduaneiro, importadores, exportadores e demais sujeitos e organizações que fazem parte do Comércio Exterior, cumprir adequadamente as medidas impostas pelo Governo da Argentina através do Decreto 297/2020, norma que dispõe sobre "Aislamiento social, preventivo y obligatorio y la circulación de personas" como prevenção ao coronavírus.

Deste modo, a Instrucción nº 1/2020 é aplicável a todas as unidades de Estrutura da Direção Geral das Aduanas em conformidade com as demais subdireções gerais dependentes da autoridade citada.

Fica estabelecido portanto, que o serviço aduaneiro deverá atender exclusivamente aquelas operações e/ou destinos de importação que se encontram relacionadas com as atividades e serviços declarados como essenciais pelo Decreto 297/2020.

Tais atividades são especificadas abaixo, em concordância com o Artículo 6º do Decreto 297/2020, considerando-as incluídas no conceito de "actividades impostergables vinculadas con el comercio exterior":

11. Supermercados mayoristas y minoristas y comercios minoristas de proximidad. Farmacias. Ferreterías, Veterinarias. Provisión de garrafas.
12. Industrias de alimentación, su cadena productiva e insumos; de higiene personal y limpieza; de equipamiento médico, medicamentos, vacunas y otros insumos sanitarios
13. Actividades vinculadas con la producción, distribución y comercialización agropecuaria y de pesca.
18. Transporte público de pasajeros, transporte de mercaderías, petróleo, combustibles y GLP.
21. Servicios postales y de distribución de paquetería.
23. Guardias mínimas que aseguren la operación y mantenimiento de Yacimientos de Petróleo y Gas, plantas de tratamiento y/o refinación de Petróleo y gas, transporte y distribución de energía eléctrica, combustibles líquidos, petróleo y gas, estaciones expendedoras de combustibles y generadores de energía eléctrica.
24. S.E. Casa de Moneda, servicios de cajeros automáticos, transporte de caudales y todas aquellas actividades que el BANCO CENTRAL DE LA REPÚBLICA ARGENTINA disponga imprescindibles para garantizar el funcionamiento del sistema de pago.

Em caso de operações e/ou destinos de exportação, se atenderá exclusivamente aqueles que não podem ser adiados por serem mercadorias perecíveis, por sua sazonalidade ou raridade.

Os Diretores Gerais Adjuntos, no âmbito de seus respectivos poderes, podem autorizar a realização de operações e/ou destinos, tanto de importação quanto de exportação, que devido à natureza das mercadorias ou pelas particularidades da operação comercial encaminha seu atendimento considerando-o crítico ou essencial no âmbito da delegação estabelecida pela Disposição nº 11/2020(DGA).

Operações e/ou destinos devem ser atendidos, impreterivelmente, afetando o mínimo de pessoal possível, a fim de preservar a saúde dos servidores autorizados para a tarefa operacional.

As diretrizes estabelecidas permanecerão em vigor enquanto a ameaça e o risco sanitário existirem, dispostos nos regulamentos expedidos pelo Poder Executivo, em relação à disseminação de coronavírus (COVID-19).

Leia Mais

Publicada hoje, 20 de março, no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 185 trata da ampliação e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

A determinação foi estabelecida considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) e a necessidade de evitar aglomerações de pessoas nos órgãos de trânsito.

Com a Deliberação nº 185, ficam estipuladas algumas mudanças, tais como:

[...] Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD)."

Para conferir a Deliberação nº 185 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Devido à emergência sanitária que impossibilita a vinda dos operadores do comércio exterior e órgãos intervenientes até o Porto Seco em Uruguaiana, por conta da necessidade de cumprimento de quarentena e para evitar a paralisação das atividades do setor, que os procedimentos na exportação argentina sofrem as seguintes alterações:

a. Todos os veículos carregados terão que pesar e sofrer a fiscalização de transporte (controle a cargo de Gendarmeria Nacional) no depósito fiscal de Translibres, que funciona das 7h às 19h;

b. Logo após deverão ingressar em Co.Te.Car, pelo setor denominado "Control de Salida de Importación", portão exclusivo definido para esta situação;

c. O veículo carregado deverá continuar pelo caminho adjacente da Ruta 117, até a praia de estacionamento mais próxima ao box de ingresso no Co.Te.Car, onde deverá estacionar;

d. Os procedimentos informáticos deverão ser realizados tanto no caso de encerramento de trânsitos como despachos (APL);

e. Uma vez liberados, os meios de transporte deverão ir em direção ao setor CIC, carril esquerdo (sentido Argentina-Brasil), até o box exclusivo de saída da exportação, onde será realizado o trâmite migratório;

f. O guarda de controle de saída da exportação registrará nos sistemas habilitados para tal fim.

Caminhões em lastre

Os veículos vazios deverão sair do território aduaneiro pelo mesmo setor que é realizado até esta data (Ruta 117 – barreira de exportação), mas já deverão portar em mãos para apresentar no box exportação, o Manifesto Eletrônico em estado "REG", onde completarão os trâmites migratórios e aduaneiros.

Nota importante:

De acordo com o art. 9º do Decreto Presidencial nº 297/2020, os dias 20, 25, 26, 27 e 30 de março de 2020, serão considerados dias de descanso para os Servidores Públicos. Ainda, como informamos anteriormente, os dias 23 e 24 de março são feriados. Pelo exposto, todos os processos de importação ou exportação serão tramitados como "habilitados" independentemente do horário ou dia de cruze.

Ficaremos à disposição para mais esclarecimentos.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004