Informamos a todos que na próxima semana, nos dias 23 e 24 de março, segunda e terça-feira respectivamente, será feriado na Argentina.
O dia 23 corresponde ao feriado destinado a fins turísticos e o dia 24 alusivo à comemoração da memória pela verdade e justiça. Sendo assim, informamos que em decorrência dos feriados, as liberações que ficarem pendentes a partir de hoje (20/03), só serão concluídas no dia 25 de março, quarta-feira.
Lembramos, no entanto, que as restrições de tráfego que haviam sido estabelecidas para os dias 20 e 24 de março, foram suspensas pela Disposición 118/2020 que trata da declaração de emergência pública diante da pandemia do coronavírus.
Diante de questionamentos e breves impasses no trânsito de mercadorias na Argentina, a ABTI disponibiliza a todos, as informações oficiais e o Decreto 297/2020 que dispõe sobre as restrições no país conforme medida preventiva a pandemia do coronavírus (Covid-19).
A fim de proteger a saúde pública, o Decreto 297/2020, publicado hoje, 20 de março, determina o controle permanente de Rutas, vias, espaços públicos e acessos do país, para garantir o cumprimento do isolamento social necessário durante o período de crise sanitária. No entanto, para o Transporte Internacional de Cargas a medida não se aplica, o que corresponde a isenção da proibição de circulação.
Conforme Art.6º do Decreto 297/2020, fica estipulado:
"ARTÍCULO 6º.- Quedan exceptuadas del cumplimiento del "aislamiento social, preventivo y obligatorio" y de la prohibición de circular, las personas afectadas a las actividades y servicios declarados esenciales en la emergencia, según se detalla a continuación, y sus desplazamientos deberán limitarse al estricto cumplimiento de esas actividades y servicios:
[...]
15. Actividades impostergables vinculadas con el comercio exterior.
[...]
18. Transporte público de pasajeros, transporte de mercaderías, petróleo, combustibles y GLP."
Reforçamos, portanto, que o Transporte Internacional de Cargas na Argentina mantém sua atividade normalmente apesar de algumas restrições impostas pelo governo do país para evitar a disseminação do Covid-19.
Em caso de bloqueios em Rutas Nacionais e/ou Provinciais da Argentina, entrar em contato com a diretora executiva Gladys Vinci +55 (55) 8115-6675, informando o órgão fiscalizador, localização, nome e contato do motorista e placa do veículo.
Para conferir o Decreto 297/2020 na íntegra, clique aqui.
Após a Reunião Extraordinária dos representantes dos organismos da Área de Controle Integrado (ACI) de Paso de los Libres/Uruguaiana, fica estabelecida a restrição no ingresso dos motoristas nas áreas do Complexo Terminal de Cargas (Co.Te.Car) em cumprimento as medidas sanitárias de prevenção a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Deste modo, os motoristas deverão permanecer junto ao caminhão enquanto está sendo tramitada a sua liberação. A permanência no veículo é priorizada, tendo em vista evitar aglomerações diante da circulação por áreas comuns.
Com isso, a ABTI salienta que para evitar transtornos, é importante a organização das empresas quanto a seus processos logísticos, sendo necessário realizar a verificação de documentos e dias de expediente e estimativa de tempo de cruze.
Também, foi prorrogada por 30 (trinta) dias, a validade das credenciais de acesso a ACI que venceram a partir do dia 18 de março.