A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil comunicou no Dário Oficial da União a exoneração do Auditor-Fiscal da RFB Claudio Afonso Jaureguy Montano, do cargo em comissão de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, e a nomeação do Auditor-Fiscal da RFB Wilsimar Garcia Junior para exercer o cargo em comissão de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana.
Montano estava a frente da Receita Federal em Uruguaiana desde dezembro de 2015, período em que esteve sempre disposto a receber os representantes do comércio exterior e escutar os relatos de dificuldades enfrentadas pelo setor, focado em encontrar as melhores soluções. A Associação agradece ao Sr. Claudio Montano pelos anos de trabalho dedicados ao município e região, em que a todo instante demonstrou ser um profissional acessível e competente no exercício de suas funções.
Como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas e já tendo conhecimento do trabalho do Sr. Wilsimar Garcia como delegado-adjunto, a ABTI reconhece seu empenho e dedicação no cumprimento de suas atividades. Tendo a certeza que irá desempenhar com sabedoria as novas atribuições, a Entidade deseja sucesso ao novo delegado, e permanece a disposição, como sempre, para qualquer ação que tenha como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte e da região.
O Departamento de Transporte Internacional da Fadeeac - Federación Argentina de Entidades Empresarias del Autotransporte de Cargas, informou que em virtude da vigência do procedimento estabelecido pela Resolução 569/2019, todos os trâmites relacionados ao transporte internacional de cargas que ingressem por TAD, serão direcionados à Subsecretaría de Transporte Automotor para dar continuidade ao processo até a concessão do certificado ou documento que corresponda à emissão, quanto às seguintes solicitações:
• Licenças originarias;
• Renovações de licenças originarias e complementares;
• Inclusões e exclusões (modificações na frota);
• Licenças ocasionais;
• Complementações de Licenças originarias (PPC);
• Licenças complementares;
• Atualizações de documentos de idoneidade;
• Notas de vigência;
• Mudanças de endereço de empresas argentinas e estrangeiras;
• Mudanças na Razão Social da empresa;
• Incorporações de representantes;
• Renúncias de representantes;
• Baixas de permisso;
• Pedidos de Relação de frota;
• Solicitações PPC;
• Pedidos de trânsito de empresas argentinas e estrangeiras
• Autorizações para o transporte de cargas rodoviárias na Argentina e Ilha Grande da Terra do Fogo.
Desta forma, os procedimentos que anteriormente eram realizados pela CNRT, agora passam para a SSTA, por isso, a Associação orienta seus associados que antecipem seus pedidos de retransmissão, pois a tendência é que aumentem os tempos dos procedimentos, afetando diretamente o desenvolvimento da atividade.
A Associação sabe que nesta época muitos associados aproveitam para visitar clientes no exterior, diante disso, por conta das restrições sanitárias, elaboramos um resumo com as exigências para ingresso via terrestre, nos principais países limítrofes que fazem parte do Mercosul.
Argentina
Não são todas as fronteiras terrestres com a Argentina que estão habilitadas para o ingresso de turistas, os corredores seguros autorizados para cruze de turistas são em Paso de los Libres – Uruguaiana, Bernardo de Irigoyen - Dionísio Cerqueira, e Puerto Iguazu - Foz do Iguaçu.
O governo argentino estabeleceu medidas exclusivas para residentes em cidade gêmeas, que tenham como destino a cidade vizinha. Para estas pessoas ingressarem na Argentina, pelos corredores seguros citados acima, é necessário:
• Comprovar à autoridade de imigração seu domicílio a uma distância não superior a 50 km dos corredores seguros habilitados;
• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 24h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.
Já para quem tem interesse em ir adiante das fronteiras, a documentação a ser apresentada é a seguinte:
• Esquema de vacinação completo com no mínimo 14 dias deste a aplicação da última dose;
• Exame PCR com até 72h data da coleta;
• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Seguro saúde com possibilidade de internação por Covid-19.
Paraguai
Para quem visite as fronteiras, não há exigência. No entanto, ao registrar seu ingresso migratório com outros destinos, as determinações são similares a de outros países. Veja:
• Esquema de vacinação completo;
• Portar resultado negativo de teste RT-PCR;
• Preenchimento da Declaração Jurada de Saúde (modelo Mercosul);
Uruguai
No Uruguai as fronteiras estão abertas a todos os cidadãos nacionais, residentes e estrangeiros, desde que seguidos os protocolos sanitários para ingresso, conforme abaixo:
• Esquema de vacinação completo;
• Portar resultado negativo de teste RT-PCR até 72h antes data do ingresso;
• Preenchimento da Declaração Juramentada;
• Seguro saúde com cobertura para Covid-19.
Brasil
Está autorizado o ingresso de viajantes de procedência internacional no território brasileiro, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, desde que apresentados à autoridade migratória ou sanitária os seguintes documentos:
• Comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no País; ou
• Resultado negativo de teste do tipo antígeno, realizado em até 24h anteriores ao ingresso, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72h anteriores ao ingresso.
Em caso de dúvidas, o setor de comunicação da ABTI permanece à disposição para demais esclarecimentos.
Foto: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu