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Diante da proximidade dos feriados de Natal e Ano Novo, a ABTI compartilha as informações referentes aos horários de expediente da Receita Federal do Brasil nas datas comemorativas, bem como as restrições de tráfego previstas nas rodovias federais.

Aproveitando a oportunidade, informamos que não haverá atendimento da ABTI nos dias 24, 25, 31/12 e 01/01/2022.

Confira abaixo as informações dos comunicados das Alfândegas da RFB de Uruguaiana, Foz do Iguaçu e Dionísio Cerqueira, e da permissionária AGESA, responsável pelo PSR em Corumbá.

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

- No Porto Seco Ferroviário de Uruguaiana - PSF/URA: não haverá expediente.

- Na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) – Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 19h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

- Na Área de Controle Integrado - ACI Paso de los Libres - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) em Santo Tomé/São Borja (Despacho
Aduaneiro):
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente
(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018).

- No CUF Santo Tomé/São Borja - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí e na Área de Controle Integrado e Terminal de Verificação Turística de Quaraí:
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 14h (expediente); das 08h às 12h (atendimento)
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

- No Terminal Alfandegado do Porto Internacional de Porto Xavier:
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente), das 08h às 12h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)
25/12/2021 e 01/01/2022 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente), das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
24/12/2021 e 31/12/2021 – das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
24/12/2021 e 31/12/2021 - das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
24/12/2021 e 31/12/2021 - das 08h às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

Foz do Iguaçu

- No Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu
24/12/2021 e 31/12/2021 - expediente até às 14h
25/12/2021 e 01/01/2022 - não haverá expediente

Operação noturna: de 20 à 31/12 as cargas entrarão normalmente, mas serão liberadas durante o dia. Retorno normal do funcionamento do recinto a partir do dia 03/01/2022.

Dionísio Cerqueira

- No Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira
24/12/2021 e 31/12/2021 - expediente somente no turno da manhã
25/12/2021 e 01/01/2022 - expediente das 10h às 11h (somente para en lastre)

Corumbá:
- No Porto Seco Rodoviário em Corumbá
24, 25, 31/12/2021 e 01/01/2022: não haverá expediente

Restrição de tráfego no Brasil:

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I. Largura máxima: 2,60 metros;
II. Altura máxima: 4,40 metros;
III. Comprimento total de 19,80 metros;
IV. IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Confira abaixo os dias e horários das restrições de tráfego previstas:

Fim de ano  24/12/2021  sexta-feira 14:00 às 22:00
25/12/2021 sábado 06:00 às 12:00
26/12/2021 domingo 16:00 às 22:00
31/12/2021 sexta-feira 14:00 às 22:00
01/01/2022 sábado 06:00 às 12:00
02/01/2022 domingo 16:00 às 22:00


Para conferir as restrições de tráfego na Argentina, clique aqui.

 

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Há mais de cinco anos, os trabalhadores de empresas do transporte contribuintes do SEST SENAT e os seus dependentes legais têm acesso totalmente gratuito aos serviços prestados pelas Unidades Operacionais da instituição nas áreas de saúde, qualidade de vida e desenvolvimento profissional.

A partir de janeiro de 2022, passará a vigorar a coparticipação de dependentes de trabalhadores do transporte no custeio de alguns serviços do SEST SENAT. Isso significa que, para acessarem parte dos serviços prestados e parte dos cursos ofertados pelas Unidades Operacionais, os dependentes passarão a pagar um determinado valor.

Ressalte-se que o benefício da gratuidade permanecerá garantido aos dependentes em grande parte dos serviços ofertados pelo SEST SENAT. Para efeito ilustrativo, em média, 75% dos atendimentos na área de saúde prestados a esse público continuarão a ser gratuitos, com base em dados de 2020. A medida permitirá que o SEST SENAT continue a realizar investimentos na manutenção e no aprimoramento de atendimentos de saúde, atividades de esporte e lazer e cursos profissionalizantes; na oferta de mais tecnologia; na facilitação do acesso digital aos serviços; na disponibilização de estruturas físicas sempre modernas; e na ampliação da rede de Unidades.

Desde 2018, o SEST SENAT vem expandindo e modernizando a sua rede. Hoje, são 159 Unidades Operacionais em todo o país, com 40 Unidades inauguradas nos últimos três anos. As estruturas prezam pela eficiência e pela sustentabilidade e contam com tecnologia de ponta para a oferta de cuidados com a saúde e a capacitação profissional.

Na página www.sestsenat.org.br/coparticipacaodependentes, é possível conhecer os serviços que passarão a contar com a coparticipação, como são as regras de transição (caso o dependente esteja em tratamento ou matriculado em curso) e esclarecer outras dúvidas sobre o assunto. Acesse transparencia.sestsenat.org.br para consultar informações orçamentárias, contábeis, financeiras e outras sobre o SEST SENAT.

Fonte: SEST SENAT

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A Multilog, concessionária que administra o Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu, informou que, conforme determinações da Resolución DNA Nº 1130, os processos de exportação destinados ao Paraguai serão encaminhados à Aduana Paraguai para alteração do porto de destino, em função da lotação no porto da ANNP em Ciudad del Este.

A determinação foi tomada diante do grande fluxo de veículos nas duas cabeceiras da Área de Controle Integrado da CDE – Foz do Iguaçu, tanto no Porto Seco Multilog (Brasil) como na ANNP (Paraguai), cujas consequências afetam o desenvolvimento ágil do tráfego aduaneiro, gerando atrasos nos prazos estabelecidos para o respectivo desembaraço de mercadoria.

Visto que a legislação aduaneira nacional, bem como os acordos internacionais em vigor, estabelece que as administrações aduaneiras das Áreas de Controle Integrado podem subscrever e realizar procedimentos conjuntos que contribuam para o fluxo normal das operações aduaneiras de importação, exportação e trânsito, e ciente desta dificuldade temporária levantada, a Direção Nacional de Aduanas irá instituir as seguintes diretrizes com vistas à implementar os mecanismos de facilitação do Comércio Internacional:

"Art. 1º Estabelecer que o Delegado Representante da Direção Nacional de Aduanas do Paraguai presente no PSR/FOZ, proceda nos casos necessários a alteração de destino documental das mercadorias em trânsito, originalmente consignadas no documento de transporte à Aduana de Ciudad del Este - PIA.

Art. 2º O destino das Aduanas autorizadas pela regra do artigo anterior, limitam-se às regulamentações do Departamento de Alto Paraná.

Art. 3º Esta atribuição conferida ao Delegado Representante da Direção Nacional de Aduanas do Paraguai perante a Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, será temporária enquanto o problema perdurar.

Art. 4º A fundamentação dos regimes aduaneiros aplicáveis através dos respectivos despachos, será efetuada nas Administrações Aduaneiras de destino estabelecida pelo Delegado Representante de acordo com esta Resolução.
Art. 5º Instrua a Delegação de Representantes a realizar todas as etapas necessárias para garantir o desenvolvimento normal das ações, em conjunto com os dois Coordenadores da Área de Controle integrado (ACI)."

Confira a Resolução DNA nº 1130 na íntegra, clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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