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A Associação realizou ontem, em conjunto com o Programa Exporta Brasil, o Seminário Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Brasil e Chile. O evento virtual reuniu representantes do comércio exterior, entre eles, transportadores, embarcadores, importadores, exportadores e entidades representativas de diversos segmentos do setor.

A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, deu início ao seminário explicando como funciona o transporte rodoviário internacional de cargas, as normativas e procedimentos que regem a operação, assim como toda a documentação necessária para a atuação correta do operador internacional. Referente ao trânsito com o Chile, houve muita dificuldade por conta das barreiras sanitárias, o governo chinelo avançou com a migração para processos eletrônicos, mas regrediu sendo por muitas vezes incompreensível e individualista no tratamento com os motoristas estrangeiros.

O evento também contou com a participação do CEO da ABC Cargas e diretor da ABTI, Danilo Guedes, que de forma breve, elencou os principais pontos do mercado internacional com o Chile que carecem de atenção. O primeiro tópico é o colapso no PTLA - Puerto Terrestre Los Andes, que por falta de espaço no recinto, longas filas de caminhões se formam nas estradas, deixando os tripulantes sem acesso a serviços básicos de higiene e alimentação, e vulneráveis a assaltos. A falta de segurança e policiamento nas proximidades do PTLA também preocupam os transportadores, além disso, a lentidão para liberação de cargas devido ao grande aumento no fluxo e para os serviços de autorização vindo dos órgãos anuentes responsáveis afetam diretamente o desenvolvimento da atividade.

A associada Borg Express, através de seu diretor Luiz Borghetti, fez uma exposição mais operacional, indicando os procedimentos corretos como documentação obrigatória, com destaque para o MIC e o CRT, as exigências aduaneiras enfrentadas, questões que cabem multas, o aumento considerável no trans-time de 7/8 dias para 10/12, seguro de transporte, entre outros. Segundo Borghetti, o custo do transporte rodoviário de cargas praticamente dobrou nos últimos 6 meses, o aumento das exportações, dos preços dos combustíveis e insumos, e a redução das importações afligem os processos.

Ainda, acrescentou o receio do setor com a falta de profissionais para o trânsito com o Chile, segundo ele cerca de 15% da frota habilitada está sem motorista, pois estes estão cansados de passar pelas barreiras sanitárias impostas pelo governo chileno, que muitas vezes não aceita os testes realizados no Brasil e os tripulantes coletam novamente para continuar a viagem.

O Seminário reuniu representantes do setor privado de diferentes segmentos com o objetivo de especificar e discutir as problemáticas enfrentadas pelo comércio internacional entre Brasil e Chile, e reunir todas essas informações para um futuro encontro com os organismos públicos, a fim de buscar melhorias na produtividade das fronteiras. O evento continua na próxima quinta-feira, 16 de dezembro, com o Workshop Despachos Aduaneiros em Postos de Fronteira, que tem como finalidade analisar e discutir os procedimentos de conferência e desembaraço aduaneiro nos postos de fronteira localizados em Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu (PR), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS), com vistas à maior celeridade e padronização dos mesmos.

Quem já se inscreveu no Seminário e indicou interesse também do Workshop, receberá o link de acesso automaticamente, para os demais que quiserem participar, as inscrições podem ser feitas clicando aqui.

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A Presidência da República através da Casa Civil, publicou hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 661/2021 que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País. A normativa autoriza o ingresso de viajantes de procedência internacional no território brasileiro, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, desde que apresentados à autoridade migratória ou sanitária os seguintes documentos:

• Comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no País; ou

• Resultado negativo de teste do tipo antígeno, realizado em até 24h anteriores ao ingresso, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72h anteriores ao ingresso.

Ainda, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de teste, não se aplica aos casos a seguir:

"I - ao ingresso de viajante no País, por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro;

II - ao ingresso de viajante no País em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;

III - ao ingresso de viajante em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no território nacional, reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 13.684, de 21 de junho de 2018;

IV - ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;

V - ao viajante que realize transporte de cargas ou aos motoristas e ajudantes de veículos de transporte rodoviário de cargas;

VI - ao estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;

VII - ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro."

A Portaria já está em vigor, para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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Recentemente a ABTI comunicou a aprovação na Câmara do projeto que estende a desoneração da folha de pagamento até 2023. Contudo, ainda é necessário passar por uma análise do Senado, que está acontecerá amanhã, 09 de dezembro, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A medida que favorece os 17 setores que mais geram empregos na economia do país, incluindo o transporte rodoviário, está em vigor desde 2011 e tem previsão para acabar no fim deste ano. O projeto em análise ampliaria o benefício até 31 de dezembro de 2026, ou seja, por mais cinco anos, entretanto, o deputado Marcelo Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto para dois anos, afim de evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, esses setores empregam cerca de 6 milhões de trabalhadores. O fim da desoneração poderia afetar negativamente o mercado de trabalho, justamente quando a economia do país passa por dificuldades. O texto do projeto de lei que prorroga os efeitos da desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Conforme é de conhecimento, a Associação encaminhou a todos os senadores e senadoras, um ofício solicitando apoio para manter a desoneração para o transporte rodoviário de cargas. Além disso, reforça a importância dos empresários do setor manterem contato com os representantes políticos de suas regiões para que a desoneração seja mais uma vez, prorrogada.

A manutenção do incentivo evitará uma reação negativa e imediata no segmento de transporte rodoviário internacional de cargas, considerado como atividade essencial, pois mantém o abastecimento da sociedade em geral. Sendo responsável por gerar inúmeros empregos diretos, está entre as principais atividades que vem sofrendo os impactos da crise sanitária e econômica causado pela pandemia.

Foto: Senado

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